A corrupção no enfoque ao caso brasileiro

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Sumário: 1. Introdução. 2. Conceito. 3. Arcabouço Originário. 4. Histórico Brasileiro. 5. Consequências da Corrupção. 6. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, a temática corrupção tem ocupado, em larga escala, os meios de comunicação. São repetitivos os escândalos implicando servidores públicos e até mesmo políticos. No âmbito doméstico, reiterados casos com o envolvimento de juízes e parlamentares se mostram à tona descredenciando as instituições basilares da democracia brasileira.

Devido a estes fatos concretos e consequentemente determinado a ter conhecimento a respeito dos possíveis resultados que a corrupção exerceria no escopo micro e macroeconômico, a doutrina, vem na tentativa de aprimorar os estudos específicos sobre este tema, com a finalidade de elucidar as causas e as possíveis consequências desses atos.

Atualmente, a consonância a respeito dos efeitos nocivos da corrupção é praticamente unânime, pois a mesma retira a estabilidade econômica e, paulatinamente, amplifica os custos de produção, o que reverbera na contração de investimentos e no decréscimo do crescimento econômico. Entretanto, os autores ainda não são unanimes, em relação, ao fator causador, as quais as politicas governamentais deveriam ter como foco no intuito de combalir este ato em nossa sociedade.

Ainda que, o Brasil, possua um aparato estatal com o objetivo de coibir este ato, o país ainda exibe um alto índice de corrupção. Desta forma, a Controladoria Geral da União foi criada pelo Governo Federal para assistir na redução desta taxa.

2. CONCEITO

Não há um significado vítreo para corrupção. Percebe-se que a sua abrangência vai além do meio público, atingindo da mesma forma o setor privado. Entretanto, quando esses atos ocorrem neste domínio à concorrência, em tese, vem a punir a empresa agente, diferentemente no escopo daquele setor que devido aos inúmeros defeitos, a corrupção se perfaz e acaba acachapando toda a sociedade.[1]

3. ARCABOUÇO ORIGINÁRIO

A análise a respeito deste tema, atualmente, é disposta em duas vertentes: observação de dados coletados, em caráter mundial, julgando, nos países elencados como os mais suscetíveis à corrupção, decompondo os motivos pelo qual o mesmo seguiu este caminho.

Utilizando a sistemática de uma modelação microeconômica tem-se o melhoramento das funções de utilidade entre o Estado e os indivíduos, incluindo até mesmo os casos de antijuridicidade, desta forma, considerando a correlação custo/beneficio das ações efetivadas, visando obter uma situação perfeita, o indivíduo conjectura a vantagem advinda com o benefício e a penalidade sobrevinda do custo, enquanto o Estado faz a concatenação entre o bem-estar da sociedade, beneficio, e o valor desembolsado nas áreas, por exemplo, justiça, segurança e educação, a titulo de custo.[2]

Utilizando como base o teor supracitado tem-se o entendimento de que o ato da corrupção; para o agente público, estaria na conexão entre o beneficio – propina – e do custo – perda do emprego –. Nesta perspectiva, uma atuação governamental de fiscalização da corrupção seria totalmente acertada, pois o Estado possui o poder de controle de vários polos determinantes da pratica lesiva.

     Aplicando o conceito de Principal-Agente tem-se o Governo, o principal agente, delegando atividades aos seus agentes públicos, tendo esses força executora e por consequência podendo sofrer tentativas de subornos. O fator principal da corrupção é a dissemelhança entre a função utilidade do Governo e seus Agentes Públicos. O ótimo social é sempre buscado pelo agente principal, sendo que o funcionário estatal galga o ótimo privado que, em alguns casos, é divergente do primeiro. Diante dessa discrepância, o servidor é melhor entendedor de suas ações do que o Governo, que por consequência se torna uma prática alheia ao ótimo social.[3]

Pormenorizando a ideia tem-se a presença da corrupção como uma criação da necessidade de intervenção estatal. Deficiências de mercado abre a necessidade da interferência do Estado. Esta intromissão, devido a estas falhas, é para a obtenção de uma situação mais favorável para a sociedade. A intervenção executada pelos agentes públicos cria situações de corrupção, como previsto pelo principio do Principal Agente. Por isso, há a possibilidade de uma interferência benéfica combinado com uma corrupção e pode ser diferente de uma interferência no qual a corrupção não exista.[4]

O incentivo salarial, mecanismos de controle e auditoria provoca negativamente a corrupção, desta forma há a conexão entre os níveis salariais e a qualidade da burocracia.[5]

A mídia colabora na batalha contra a corrupção. Esta difusão de informação tem como intuito elucidar a população a evitar uma possível reeleição de políticos corruptos.

Continuando neste escopo, a presença de uma imprensa livre, há de se perceber a conexão negativa entre a prática de corrupção e o nível de liberdade de imprensa e expressão. Os meios midiáticos tem o papel de controle externo, sendo sempre necessária a deflagração de denúncias como meio de aumento de credibilidade.

No que tange ao tópico de direito de concorrência ligado a prática de corrupção tem-se que mercados fomentados por monopólios ou reclusos em politicas de barreiras comerciais têm a tendência de serem mais corruptíveis. [6]

A relação da corrupção junto ao crescimento é inversamente proporcional. Aquela reduz a eficácia e por consequência aumentando os custos e, paralelamente, acrescentando os riscos das decisões, diminuindo os investimentos tanto em capital humano como físico. Uma descentralização mal feita também poderá levar a pratica deste ato pelos entes componentes do Estado Federativo.

  A corrupção tem o seu lado mais perceptível em setores que atuam com certa morosidade ou em áreas em que o agente público um exacerbado poder consorciado a uma abordagem individualizada.

No caso de lentidão existente nos setores públicos, o suborno aparece como forma de acelerar o atendimento ou serviço prestado ao usuário. Desta forma, um serviço prestado como uma maior rapidez inibiria tais situações. No tópico de exacerbado poder, a atitude a ser tomada seria um maior controle por meio de fiscalizações aos agentes.

Outra concatenação seria a da corrupção com o lobbying. A doutrina entende ambos como fases de uma mesma prática em instituições e em economias que possuem escalas diferenciadas. A corrupção seria o ato de burlar a norma, com um respectivo valor para cada ação praticada. Já o lobbying seria a alteração da norma, por dedução, possui um resultado mais perene a um custo fixo, apesar de ser muito dispendioso.[7]

4. HISTÓRICO BRASILEIRO

É perceptível o ganho de espaço do tema corrupção nas mídias de comunicação. Analisando, profundamente, percebe-se que a corrupção, com o viés organizado, surgiu no governo de Juscelino Kubitschek, mais precisamente no Plano de Metas, na qual consistia em um conjunto de obras estruturais contagiadas de vários vícios e ausente de uma politica de transparência de gastos públicos, o que culminou na propagação sistêmica da pratica de superfaturamento.[8]

Com o advento do Período Militar ocorreu à maturação da falta de transparência para com os gastos executados e o inicio da censura. Estes fatos contribuíram para a concepção de um ambiente aparentemente inexistente de corrupção. Entretanto, as inúmeras obras públicas conjugado com a forte intervenção estatal prospectavam uma situação favorável para a pratica do ato ilícito. Apesar do forte controle estatal sobre os meios de comunicação, casos de possíveis corrupções foram divulgados, como o caso da famigerada Rodovia Transamazônica. Apesar das ilegalidades não terem sido comprovadas, estes supostos casos, ensejaram que o Regime Militar não foi imune de casos de corrupção.

Com o regime democrático a postos, em 1985, os casos de corrupção começam a serem desmascarados cominando com a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, sendo até mesmo alvo, o presidente em exercício na época, Jose Sarney, sendo incriminado de comandar um grande esquema de corrupção.

     Em 1988, com a promulgação da Carta de Outubro, traz em seu escopo um renascimento da moralidade no que tange ao serviço público brasileiro. A mesma trouxe algumas novidades como: a limitação da investidura a cargo público a concurso público, ressurgindo assim, mesmo que timidamente, o conceito de meritocracia dentro da administração pública; controle austero do orçamento; além de trazer em seu arcabouço os princípios inerentes a administração pública.

 O governo do primeiro presidente eleito democraticamente, Fernando Collor de Melo, após o Regime Militar veio com várias medidas com a intenção de diminuir a intervenção estatal no campo da economia, entretanto, desencadeou um dos casos mais conhecidos de corrupção já deflagrada em nosso país o que culminou no processo de impeachment do presidente em exercício na época.

No governo de Fernando Henrique Cardoso, o governo dá continuidade a politica de menos intervenção no escopo econômico, iniciando vários processos de privatização. Essa prática foi executada para contrabalancear os gastos e divisas, com o viés de diminuição dos atos de corrupção com a diminuição da burocracia, outrora, existente. Entretanto, este processo de venda das empresas estatais foi recheado de falhas o que consequentemente culminou em alienações favorecidas a um preço bem abaixo do mercado e criando certos monopólios em algumas áreas.

Outro grande feito deste governo foi a Lei Complementar nº 101. Com esta aprovação, os gestores da esfera do Executivo tiveram limitados os seus gastos à sua capacidade de arrecadação. Esta lei tem o intuito de acachapar a pratica de governadores e prefeitos de fomentarem dividas para serem, eventualmente, pagas pelos seus sucessores, além do aumento da transparência publica para com os gastos efetuados.[9]

A Corregedoria Geral da União foi criada no governo FHC, órgão com a finalidade de dar assistência ao Presidente da República nos assuntos como: incremento da transparência, atividades de ouvidoria, prevenção e combate a corrupção, defesa do patrimônio, dentre outras. Vale salientar que, em 2003, ocorreu a modificação do nome para Controladoria Geral da União.

No governo Lula, vale ressaltar algumas medidas: elevação do status da CGU para ministério, maior autonomia a Polícia Federal e a aprovação da Lei da Ficha Limpa sendo este marco da iniciativa popular no país.

Ainda assim, este período ainda foi repleto de grandes escândalos de corrupção: CPI dos Correios, CPI das Ambulâncias e o emblemático esquema do mensalão na qual culminou com a prisão de vários integrantes da grande cúpula do Partido dos Trabalhadores.

No governo atual, se fez presente, várias manifestações contra o dispendioso gasto efetuado para a realização da Copa do Mundo de 2014 combinado com os vários esquemas de corrupção em varias esferas do Governo Federal, como por exemplo, o Caso Petrobrás.

A corrupção tem acarretado a um grande impacto do produto, o que por consequência, traz uma pior qualidade de vida para a sociedade, apesar de existirem politicas para combaterem estes atos.

A CGU e o Mpog disponibilizam relatórios que indicam resultados proveitosos: o incremento salarial médio pago aos agentes públicos tem coibido a realização da prática ilegal; a fiscalização, em nível burocrático, ajudou a solucionar o problema no canal de informação entre o agente e o principal. Entretanto, percebe-se uma grande quantidade de cargos de provimento não advindos via concurso publico o que enfraquece a tese da meritocracia no serviço público.

Desta forma, conclui-se que agentes que executam atividades de fiscalização direta com os governados mostram melhores índices de atos passives de punição. Uma fiscalização mais eficaz evitaria o contato um a um, coibiria a prática da corrupção.

5. CONSEQUÊNCIAS DA CORRUPÇÃO

A doutrina estipula que ex-colônias portuguesas, francesas e espanholas por terem o seu direito fundado no romano, não trazendo a propriedade como um direito tão prioritário tende expor índices altos de corrupção em comparação com as ex-colônias britânicas. Desta forma, países com índices pequenos de desenvolvimento econômico demonstram altos índices de corrupção.

As democracias contemporâneas estão mais suscetíveis a corrupção do que as mais robustecidas. Este fenômeno é explicado pela existência de duas áreas: a busca de renda e a atividade produtiva. Democracias recentes possuem uma conturbada politica e um cerceamento de informações, ocasionando, assim, o fomento as práticas de busca de renda do que a atividade produtiva. Com o amadurecimento do regime político, ocorre à atração pela atividade produtiva, e, por isso, ocorre à passagem do setor de busca de renda para aquele citado.

 6. CONCLUSÃO

É de notório saber que a corrupção é onipresente em todos os países, respeitando as variadas escalas. Ater a essa prática a atos individuais ou a ausente de ética seria um argumento vil e rasteiro. Abriria a prerrogativa de preconceito, correlacionando a prática desse ato nocivo a uma qualidade inerente ao povo. Desta forma, há a necessidade de vincular esta análise a uma racionalidade. Portanto, o Estado poderia configurar meios, politica anticorrupção, com o intuito de coibir estes atos.

 

Referências
BARDHAN, Pranab. Corruption and development: a review of issues. Journal of Economic Literature, v. 35, n. 3, p. 1320-1346, 1997.
BECKER, Gary. Crime and punishment: an economic approach. The Journal of Politcal Economy, v. 76, n. 2. P. 169-217, 1968.
ROSE-ACKERMAN, Susan. The economics of corruption. Journal of Public Economics, v. 4, p. 187-203, 1975.
HARSTAD, Bard; SVENSSON, Jakob. From corruption to lobbyng and economic growth. Working Paper, 2009.
GARCIA, Ricardo L. Economia da corrupção, teoria e evidências: uma aplicação ao setor de obras rodoviárias no Rio Grande do Sul. Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
 
Notas:
[1] BARDHAN, Pranab. Corruption and development: a review of issues. Journal of Economic Literature, v. 35, n. 3, p. 1320-1346, 1997.

[2] BECKER, Gary. Crime and punishment: an economic approach. The Journal of Politcal Economy, v. 76, n. 2. P. 169-217, 1968

[3] ROSE-ACKERMAN, Susan. The economics of corruption. Journal of Public Economics, v. 4, p. 187-203, 1975.

[4] BECKER, Gary. Crime and punishment: an economic approach. The Journal of Politcal Economy, v. 76, n. 2. P. 169-217, 1968

[5]  Idem, Ibidem, 169-217

[6] ROSE-ACKERMAN, Susan. The economics of corruption. Journal of Public Economics, v. 4, p. 187-203, 1975.

[7] HARSTAD, Bard; SVENSSON, Jakob. From corruption to lobbyng and economic growth. Working Paper, 2009.

[8] GARCIA, Ricardo L. Economia da corrupção, teoria e evidências: uma aplicação ao setor de obras rodoviárias no Rio Grande do Sul. Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

[9] SILVA, Marcos F. G da. O controle dos processos de licitação: uma análise de economia política. Estudos Econômicos da Construção, SindusCon- SP, v. 2, n. 3, 1997.


Informações Sobre o Autor

Armando Fortes Peixoto

Graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília 2014. Especialização em andamento em Novas Tendências em Direito Público pelo Centro Universitário de Brasília. Tem experiência na área de Direito com ênfase em Direito Privado. Atualmente é Assistente em Ciência e Tecnologia na Coordenação de Aperfeiçoamento de Profissional de Nível Superior CAPES


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