Educação Sexual e Direito: análises para melhora das relações pessoais e afetivas

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Rilke Rithcliff Pierre Branco¹

Yúri Argay Branco²

Resumo: O artigo propõe uma cientificização da educação sexual e relacional, para ensinar a adolescentes e jovens o que vai além das lições biológicas. A ideia não é estimular práticas corporais precoces, a sensualização comportamental, nem tampouco criar ordens ou preconceitos, mas sim “naturalizar” o assunto, de acordo com um prisma de realidade e com a capacidade de compreensão por faixas etárias. O afã é dar a todos uma maior consciência dos aspectos psicofísicos e afetivos das questões, pavimentando alguns futuros códigos sociorelacionais, que livrem ou protejam as pessoas da violência ou das experiências fracassadas. O estudo fez uma digressão sobre os erros das funções políticas dos racismos e dos generismos sexuais.

Palavras-chave: Educação sexual. Direito relacional. Pedagogia. Afetividade. Gêneros.

 

Abstracto: El artículo propone una cientificización de la educación sexual y relacional, para enseñar a los niños y jóvenes lo que va más allá de las lecciones biológicas. La idea no es fomentar las prácticas corporales precoces, sensualización conductual, ni crear órdenes o prejuicios, sino “naturalizar” al sujeto, según un prisma de realidad y capacidad de comprensión, por grupos de edad. El objetivo es dar a todos una mayor conciencia de los aspectos psicofísicos y afectivos de la problemática, abriendo el camino a los futuros códigos socio-relacionales que liberen o protejan a las personas de violencia o experiencias fallidas. El estudio hizo una digresión sobre los errores de las políticas sobre el racismo entre géneros y los sexismos.

Palabras-clave: Educación sexual. Derecho relacional. Pedagogía. Afectividad. Géneros.

 

Abstract: This article proposes a scientific approach to sexual and relational education, from adolescence to the youth, so that the questions can be taught in addition to biological lessons. The idea is not to estimulate early bodily practices, or behavioral sensualizations, to create prejudices, but rather to “naturalize” the subject, according to a prism of reality and the ability to understand, by age groups. The aim is to give students a greater awareness of the physical and affective aspects of these issues so that future social and social codes are paved that will free them or protect them from violence and failed experiences too. Therefore, the study digresses about the errors of racist and gender functionalisms policies in the species.

Keywords: Sex and relational education. Genders. Taught.

 

Sumário: Introdução; 1. Breve historicismo, definições e abordagens correntes sobre Educação Sexual; 2. Os tipos comuns de Pedagogia da Educação Sexual na contemporaneidade; 3. A problematização mundial da Educação e da Orientação Sexual; 4. Diagnósticos e experiências comparadas sobre Educação Sexual e leis; 5. Os supremacismos de raça e de gênero na Educação Sexual brasileira atual; 6. Ponderações científicas sobre Alfabetização Sexual e desenvolvimento humano; 7. Marcações etiológicas sobre Educação Sexual para o público infanto-juvenil; 8. Necessidade de pesquisas mais pontuais sobre Educação e Orientação Sexual; 9. Sugestões imediatas e objetivas para legalizar a Educação Sexual e Relacional; Considerações finais; Referências.

 

INTRODUÇÃO

O artigo traz um tema bem complexo e tormentoso, que, vez por outra, é objeto de discussões interculturais, as mais polêmicas possíveis, até no campo penal, com as diversas e delicadas abordagens, ao longo dos contextos históricos, passados, presentes e futuros: a Educação Sexual para todos; porém com maior ênfase na abordagem do que o Direito poderá fazer para crianças e adolescentes, em níveis familiar, social e escolar.

Sem esgotar o assunto, o propósito do estudo é reflexivo: tentar sugerir que se trace um marco científico sobre a questão em foco, sem prejuízo da contribuição que já foi até aqui dada à matéria por pesquisadores gabaritados em todo o mundo. Desta feita e sob um ângulo que não se limite aos métodos comuns da Sex Education, que esgrima a disciplina com lições que se atêm aos ensinos biológicos ou à orientação de gêneros, o plano de trabalho básico realça a importância de enfoques, legais e holísticos, corretos, com vistas à formação integral do público infanto-juvenil, para protegê-los de ameaças, de investidas criminosas e até de relações fracassadas, danosas às suas personalidades. A proposta de intervenções pedagógicas, jurídicas e institucionais, adequadas por faixas etárias dos educandos, tem por afã formar sujeitos, contatos e as uniões de afetos mais harmoniosas na coletividade, na perspectiva de um futuro existencial melhor para todos.

 

  1. Breve historicismo, definições e abordagens correntes sobre Educação Sexual

Sem delongas, é possível verificar que os mecanismos de disciplinamento da dita Educação Sexual para o público jovem, a Sex Education, sempre, compuseram uma das temáticas mais controversas, desde os tempos primordiais das civilizações antigas.

Para não historicizar a problemática, que guarda seus diferentes contornos, em cada uma de suas respectivas épocas, dada à limitação do espaço deste estudo, a relação sexual é compreendida como uma atividade biológica não só procriativa, mas também, e principalmente, com o passar do tempo, associa-se à esfera da fruição dos prazeres, que foi, aos poucos e pelos mais variados motivos, cedendo lugar à ideia de bem existencial.

Com efeito, é possível identificar que a discussão sobre a sexualidade humana e o seu uso evidenciam e remetem, antes de tudo, a um conceito-erro de gênero na linha binomial, masculino e feminino, em torno da qual se perpetua o fenômeno das espécies, cravado das espécies a que pertence o homo sapiens desde as suas múltiplas evoluções.

Após um período de percepções de muitas práticas e costumes, que levavam às pessoas, sobretudo as do sexo masculino, a cometerem abusos ou violências sexuais nas mais diversas sociedades, independentemente do grau sociointelectual e estágio cultural dos ofensores contra as suas correspondentes vítimas e em países indistintos, sejam elas do mesmo sexo, do sexo oposto, ou, até mesmo, tendo animais como objetos ou fins ao saciamento de instintos, com necessidades, prazeres, individuais, ou de orgias coletivas, logo, observou-se a urgência de que estes comportamentos fossem normatizados, isto é, para prevenção legal de condutas nocivas, ou para a proteção de terceiros, classificaram-se os atos sexuais como normais, parafilias e patologias, toleradas, ou criminosas.

Assim, a legislação de vários Estados ergueu regras, com previsões de penas e punições bem rígidas e severas para os transgressores do que, hoje, tem-se chamado de “liberdade psicofísica sexual”, própria ou alheia. Este conceito é largo, porém de difícil definição, haja vista que sempre houve e há um hiato sobre o significado de “Educação Sexual”, por envolver aspectos, por si sós, bastante complexos, com vetores axiológicos que trespassam as ideias e os debates, pessoais e interculturais. O tema requer reflexão.

Neste eixo, tendo recebido abordagens permeadas mais por hábitos, costumes e tradições, ao longo de contextos históricos e de gerações passadas, presentes e futuras, a Educação Sexual, considerada inexistente, ou não, foi mistificada, ou transformada em “tabu”. Carregado de preceitos, preconceitos e servindo-se de parcos critérios, de caráter pseudocientífico, o assunto vai além das explicações da ontogênese sexual naturalística.

 

  1. Os tipos comuns de Pedagogia da Educação Sexual na contemporaneidade

Interessante que, após vários séculos, nos quais se notaram os incríveis avanços da Medicina e da Antropologia, ainda assim, as propostas de Pedagogia da Educação Sexual, para crianças e adolescentes, em nível familiar e escolar, conserva-se imersa nos mesmos enfoques temáticos, não obstante os tempos mais recentes. Com efeito, falar ou educar sexualmente, em muitos ambientes, limita-se mais ao ensino sobre a anatomia e o funcionamento fisiológico dos órgãos reprodutores: da genitália masculina e feminina. Quando se entra na seara psicológica e comportamental, fora do ato da reprodução dos gametas masculinos e femininos, os estudos descrevem e analisam aparelhos sexuais e a questão dos gêneros, com a crença de que esta transmissão de conhecimento é suficiente a um resultado satisfatório, porque se segue o padrão do que se reputa como necessário do que vem a ser uma vida sexual saudável. Não raro, esta pretensão é artificial, mas se presta para advertir sobre as doenças e os abusos originados das razões dos fatos sexuais cometidos por terceiros, em detrimento da dignidade e das volitividades corporificadas.

Em outra parte, há ainda um segmento influente na Educação Sexual, que são as heranças de cunho romanesco ou religioso, que editam fórmulas e atitudes que veem a vivência das relações sexuais como um elemento único expressivo, de um amor divino e puro, porém submisso, acriticamente, a mandamentos pendulares, sagrados, dotados de  ritos místicos e que se liquefaz como meta moral para evitar o pecado. Por mais que seja versicular, esta concepção não assenta o pilar do desenvolvimento mínimo da educação sexual, por atrelar-se, apenas, a uma vida espiritual, de desapego hedonista, circunscrita, pela recomendação de líderes humanos, de carne e osso, aos institutos das uniões e aos atos da procriação. Tomada, ainda, como características bastante fortes, e resistentes às mudanças, a mentalidade, que prega a virgindade, a castidade, a abstinência e o pudor, como elos de realização da felicidade, sob a graça e a aprovação de um “ente metafísico superior”, tem sido interpelada por filosofias laicas ou pagãs com aspectos multiformes, que exibem outros conteúdos da sexualidade humana, mais comprometidos com a ideia libertadora, libertina, ou que se cristaliza na consciente participação e satisfação, intra e interindividual, dos sujeitos envoltos em um processo de paulatina transformação social. No jogo pelo que prevalece da busca racional e responsável pela educação, o ato sexual é e seria político, engaja-se ao resgate do gênero, e não ao erótico e aos eudaimonismos da vida. Em meio às experiências psicofísicas e às obsessões ideológicas, econômicas, consumistas e da regulação autorrepressiva estatais, as valorações culturais de respeito são temas da Educação Sexual que, hoje, seguem tipos comuns dos leigos e não de reais especialistas da órbita da Pedagogia Educacional ou de operadores da Ciências Jurídica.

 

  1. A problematização mundial da Educação e da Orientação Sexual

Acredita-se que os estigmas sobre a Educação Sexual ganharam um capítulo na história da humanidade, sobretudo após a exigência da monogamia, imposta por muitas legislações na Idade Média, a fim de costurar, ou remediar, questões patrimoniais, ou de heranças. Todavia, sabe-se que, por pesquisas científicas, intensificadas no século XIX, o comportamento sexual, e todas as suas problemáticas, não escaparam de uma reflexão transdisciplinar face às variantes e os efeitos biopsicológicos que a matéria reporta. Daí que, da década de 1960 para hoje, com a massificação da cultura e os contatos estreitos entre os povos, possibilitados pelas crescentes tecnologias, estima-se que trabalhos mais específicos na área de pesquisa em escolas, a reboque de movimentos emancipacionistas e sociais, de politização democrática, propiciaram uma abertura mais ampla e crítica do papel de famílias, das escolas e de profissionais mergulhados com a Educação Sexual.

No Brasil, a Orientação Sexual do Volume 10.2 dos Parâmetros Curriculares da 1ª a 4ª Séries é uma temática transversal, no Volume 10.5, exceto no ensino médio, na contramão, aqui, de organismos internacionais, que passaram a fazer debates sobre essas questões como objetos e sugestões correntes, ínsitos até no guia da UNESCO (2014):

“Educação sexual é um programa de ensino sobre os aspectos cognitivos, emocionais, físicos e sociais da sexualidade. Seu objetivo é equipar crianças e jovens com o conhecimento, habilidades, atitudes e valores que os empoderem para: vivenciar sua saúde, bem estar e dignidade; desenvolver relacionamentos sociais e sexuais respeitosos; considerar como suas escolhas afetam o bem estar próprio e dos outros; entender e garantir a proteção de seus direitos ao longo da vida.” (International technical guidance of sexuality education).

 

A par da explosão latina das notícias e dos eventos sobre as agressões sexistas e dos conflitos de gêneros, a discussão dos especialistas se adstringem a queixas sobre a sexualização, social e, precocemente, estimulada. As sugestões de que as iniciações das atividades sexuais ocorram mais tarde, ou de que haja a redução de sua frequência, ou as advertências sobre as relações arriscadas, limitadas ao ensino do uso de preservativos e de contraceptivos para prevenção da gravidez, das doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) e de outras afecções, como o HIV, não se focam os programas e campanhas de educação sexual tocando as questões afetivas e relacionais a partir de fatores biológicos, educacionais e jurídicos, nem têm como fonte de consulta estudos mais propedêuticos. A construção do respeito pelo corpo e a sexualidade, própria e a dos outros, como lição, inclui temas paralelos, com recortes racistas, feministas, ou sobre gêneros, ao passo que os assédios, estupros, atos obscenos, importunação sexual, parafilias, lascívias, crimes passionais, ciumismos e as outras causas e estigmas precisariam ser melhor estudados.

 

  1. Diagnósticos e experiências comparadas sobre Educação Sexual e leis

Pedagogos, psicólogos, sociólogos, juristas e outros cientistas debruçam-se no tema da sexualidade, como evento inato, ou provocado das relações interindividuais. No bojo dos fatos, coletados do dia a dia, que se espalham azedos pelas mídias eletrônicas e redes sociais, há uma preocupação com o diagnóstico e os rumos da “Educação Sexual”. No âmbito internacional, a crescente onda de racismos e de genderismos tem substituído a agenda de objetos políticos e econômicos, que deveriam ser realçados pelas discussões jurídicas. Conflitos sobre o exorsexismo e a dualidade binária, atribuídos ao nascimento das pessoas, predominam, ao seu turno, no Brasil como as correntes de que a orientação sexual deve ser proposição a ser tratada, exclusivamente, pela família. Entretanto, essas instruções não são aceitas pela totalidade dos experts, que concordam com o uso de uma educação sexual nas escolas, com a inclusão das informações correlatas à saúde, como a precaução de DSTs, da gravidez na adolescência e o amor. A incursão nestes tópicos do consentimento, erotização, sentimentalização e relacionamentos pornôs faz-se mister.

Mas, do mesmo modo que se cogitou do movimento da Escola Sem Partido, os Poderes Executivos de muitos países latinos, declaram-se, de público, contra as ideias de Educação Sexual formal, sob o influxo moral de repelir os chamados “kits gay”, que seriam distribuídos, em escolas públicas. Neste diapasão, no Brasil, a Pasta de Direitos Humanos opôs-se às cartilhas que remetem à orientação e à condição sexual de gêneros. O alegado de má influência desses esclarecimentos vertem-se sobre crianças e jovens, colimando na sexualização precoce das gerações. Sob este termo, apedeutas invadem e opinam, sobre quaisquer casos e assuntos sexuais, malgrado haja algumas legislações já dedicadas, em parte, à matéria. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN, Lei 9.394/96), e, agora, a Lei 14.344/22, delinearam, contanto, esses enfoques. Ainda assim, ao invés de adotar-se a esfera de educação preventiva, o uso de mecanismos repressivos se ressai. É o caso da aplicação da Lei 11.340/2006, a “Lei Maria da Penha”, que, apesar de concebida justo para diminuir a criminalidade das relações domésticas, ao contrário, passou a ver os problemas aumentarem exponencialmente, em geral, devido a razões quase sempre não bem sabidas, mas que passam por contornos sexualistas. Em parte, este quadro anormal está mais relacionado aos arroubos das agressões de gênero perpetradas, em especial, pelo homem, seja contra as mulheres ou contra todo um universo de vulneráveis. Aqui, a prevalência do gênero tem grande peso, e a Educação e o Direito, se conjugados, em seus esforços instrutivos e coercitivos, poderiam ser melhor explorados na formação de valores, crenças, condutas e preferências dos futuros de jovens, seja nas suas opções de parceiros ou de suas relações sexuais e/ou afetivas, sem ativismos, ou invencionismos.

Apesar do tema não encerrar um consenso, a Educação Sexual adequada pode vir a ter grande utilidade na preparação e no enfrentamento dos menores sobre questões de: atração; paqueras; interesses; conquistas; namoros; curiosidades; relacionamentos; uniões; casamentos; sentimentos; rompimentos amorosos; envolvimentos, só físicos, ou não; divórcios; traumas e perdas; enfim, tudo que supere a sexualidade biológica trivial, como, aliás, a Holanda, Bélgica, Nova Zelândia, Inglaterra e Escócia já assim o fazem, embora, em solos latinos, predominem as mensagens estéticas, ou éticas, que não levam em conta alguns traços comportamentais genéticos, olvidados em aporias e desatenções.

 

  1. Os supremacismos de raça e de gênero na Educação Sexual brasileira atual

Embora pouco propaladas e raras as pesquisas em torno desta útil conexão, da Educação Sexual e o Direito, as questões de raça e de gênero, hoje, mais do que nunca, muito difundidas e trazidas, nos meios sociais e acadêmicos, são debates sobre lutas de cor, de grupos, povos, etnias, de mulheres e de grupos menos favorecidos. A vertente de mão universal não é um oráculo, ou uma palavra mágica na história, capaz de resolver os males e as mazelas que atingem os desejos dos seres humanos, mas o pornô existe. Destarte, tem-se tornado usual a busca de dialogias e de raciocínios que tenham visões ou respostas para beneficiar e educar crianças e adolescentes, até mesmo no seio do que seria contributivo à normalização da Educação Sexual, mas sem os apoios holísticos.

A adaptação de temáticas, havidas como unívocas ou interdisciplinares, não se reveste de pilares cognitivos totais, para que se centre a formação integral das crianças e dos adolescentes. Em matéria sexual estão transcritas, dentre as premissas que norteiam a educação sexual, no Brasil, regras da Constituição Federal de 1988 e da Lei 9.394/96, que viabilizam a exploração de assuntos, desta ordem e envergadura, na Base Curricular Comum e nos Parâmetros Curriculares das escolas nacionais. Outrossim, é tradicional o abuso e o senso comum das obras, e as metodologias, empregadas pelos pedagogos, que só evidenciam e germinam as pautas biológicas; o uso de contraceptivos à prevenção de enfermidades e das DST’s e, ultimamente, dando mais ênfases às discussões que versam sobre a igualdade racial e de gêneros, na esteira de supremacismos disfarçados; como se o autoconhecimento e as dimensões, individuais e/ou interindividuais, da sexualidade, dependessem só disso, enquanto as violências, veladas e ostensivas, vêm alastrando-se.

Neste quadro, o enfoque da Educação Sexual no Brasil se dá via o “Programa Saúde na Escola”, a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que se destina às instruções de jovens sobre prevenção e promoção de medidas contra o uso das drogas e da sexualidade promíscua, que pode degenerar em doenças e resultar em gravidez, com eventos não desejados nem planejados na adolescência. Há, ainda, quem parta de ideias racistas ou discursos de gêneros para advogar as teses que põem os gêneros em choque, Como categoria analítica desconstitutiva da educação sexual-legal, a acepção é a de que os binarismos, étnicos ou do masculino-feminino, fecham a “lógica” da dominação e da submissão, a inferiorização psicofísica e relacional (SCOTT, 1995; LOURO, 2014). A imposição da interface da raça e gênero, porém, vulnerabiliza o mais fraco, ao tomar o poder de um Estado que pode e deve reestruturar as forças de todas as partes conjugadas e para agir, desde as famílias e das escolas, elidindo-se as causas das banalizações e das dramatizações. A Educação Sexual, em seu prisma afetivo-relacional, deve ser real e conteudista, e não limitada à reprodução de conhecimentos básicos, ou superficiais, que não abriguem exposições concretas que suas implicações requerem fugindo do “prazer” ou dos desprazeres. O Direito, aqui, também se afigura omisso. Nesse ponto, apresenta uma tendência, ao menos na América Latina, de que o assunto de teor sexual, relacional e afetivo se dá sob o enfrentamento de medidas sancionatórias, esquecendo-se, portanto, de aproveitar todo os conhecimentos dos especialistas, em Biologia e Psicanálise, para abarcar, na ordem social, um feixe de providências mais consentâneas com a felicidade.

 

  1. Ponderações científicas sobre Alfabetização Sexual e desenvolvimento humano

Não obstante a relevância das lições de rejeição aos supremacismos raciais, ou que incluem a discussão de gêneros, que devem permanecer ativas, dentro dos planos de ensino das famílias e das próprias escolas em suas funções socioeducativas, há didáticas eficazes para a Educação Sexual. O público-alvo infanto-juvenil, cada vez mais precoce, dada às revoluções digitais, que facilitaram sobremaneira e de forma até descontrolada o saber, precisa acessar aos tipos de informes sexuais, relevantes, saudáveis e científicos. Por outro lado, impende assinalar que as dimensões, acerca do que vem a ser a educação e a orientação sexuais, não poderão estar adstritas tão só às conversas, processadas entre os parentes, os cuidadores e/ou amigos, mas sim traduzidas pelas práticas e a adoção de modelos, métodos, ferramentas e projetos condizentes com as vivências hodiernas. A lei e a Educação Sexual devem, portanto, oferecer espaços e oportunidades para reflexões profundas e emancipatórias, de forma extensiva e igual, correlacionadas às análises das condutas e das consequências biopsicológicas e afetivas derivadas dessas matérias e, em um espectro inicial e abrangente, serem instrutivas, problematizando a sexualidade, em todas as suas arestas, recobrindo todos os detalhes, sem se sujeitar estas disciplinas aos velhos e tóxicos tabus morais. Antes de tudo, deve-se afrontar os atrasos atuais, que, por necessidade histórica, política, jurídica e humana, não vela pelo respeito essencial do espírito científico objetado por idades. A Alfabetização Sexual, sim, deve ganhar relevo.

Sob esta égide, cabe ao legislador e ao jurista aglutinar todo o funcionamento de um sistema de educação sexual e legal, cujo objetivo é: construir, com autonomia, a formação de indivíduos capazes de assumir posturas críticas e naturais, ante o mundo de simbolismos, contra as concretas violências, que cercam as peculiaridades dos sexismos, e das práticas que ora são havidas como ilícitas e/ou prejudiciais ao bem-estar pessoal.

Para a propositura de uma Educação Sexual cientificizada e seu aprimoramento da infância à adolescência, o ideal é que os processos didáticos de aprendizagem não se esgotem na transmissão de conhecimentos só biológicos, mas que se avance no jurídico. Os estudos se dividem, pedagogicamente, por área, conforme a capacidade de cada um e a maturidade do alunado. Todavia, em determinadas faixas, não se pode, ou não se deve cercear-se os estudos corporais feitos, de forma pura e espontânea, pelas crianças, ainda que isso implique em um aparente comportamento sensual, o que, se não é bem assim, tampouco é recomendável o estímulo de preconceitos indevidos, de caráter racial e/ou sexual, que descarrilam para futuras idiossincrasias ou criminalidades. É uma Educação Sexual Legal que pode vir a transcender e a assentar uma boa formação dos sujeitos, e a ajuda do Direito pode, também, evitar ou reduzir a ocorrência das lesões existenciais.

 

  1. Marcações etiológicas sobre Educação Sexual para o público infanto-juvenil

Há fatores positivos a serem levados adiante com a “normalização” do sexo, e isso é do assunto em si, em uma ótica de realidade, a conformar-se com um alto grau de compreensão, a ser ensinado. O afã é dar aos menores uma consciência mais sólida dos aspectos psicofísicos e afetivos que essas questões involucram, sem os infantilismos, ou as omissões, que, no mais das vezes, os familiares e os educadores incorrem, como erro, subjugando a própria inteligência, quando não as experiências teóricas e as já realizadas pelos adolescentes. Neste eixo, vale a pena consultar, ou aprofundar, as pesquisas que chegaram às conclusões sobre o uso da Educação Sexual, vislumbrando futuros códigos sociorelacionais, seja para livrar, ou proteger, as vítimas de ameaças ou violências; seja, no contexto atual, para minorar que os menores colham as “relações mal sucedidas”. Os frutos da educação adequada previnem episódios indesejados, não planejados, ou mal geridos e essa acomodação de planos menos turbulentos pode ser liderada pelo Direito.

Em um campo em particular, a Educação Sexual haveria de ser clara e objetiva, para que os destinatários destas informações tenham contato e possam, de algum modo, virem a refletir sobre as especificidades que guardam as relações entre as pessoas, desde um simples encontro ou envolvimento casual, até à idealização de uma vida em comum. Serem esclarecidos sobre vantagens, dificuldades e conflitos, que acharão, em quaisquer relações, que se tornem mais estreitas e íntimas, é um modo de habilitar e pacificar as pessoas. Neste esquema, é nodal que os mediadores tenham posse de didáticas especiais e que forneçam a seus filhos ou pupilos os elementos necessários e científico-realísticos das diferenças, em especial as de natureza biológica e atitudinal que os gêneros e alguns organismos apresentam, por razões as mais variadas. Estudos antropológicos, genéticos e sobre os funcionalismos sexuais, individuais e sociais, sem os ideologismos culturais, ou as impregnações metafísicas, dissociados da verdade científica, varreriam as dúvidas sobre as explicações de posturas díspares das pessoas, e de outras, presentes na análise comportamental dos sexos. Para possibilitar um equacionamento dessas diferenças, é preciso verificar, assim, que há fatores etiológicos, hereditários, hormonais e culturais, que não se podem ignorar, na exegese dos atos físico-sexuais agressivos e divergentes, entre as dicotomias da espécie humana. Admitir algumas das distinções ontológicas, as condutas e marcas das identidades binárias, ao mostrar que há padrões biológicos mais prováveis de ações, reações e gêneros com mais arroubos e propensões à violência e às infidelidades, são inferências, explicadas pelas trilhas cultas, e não os ensaios de aporias e/ou de incorreções. A acentuação dos conflitos e ódios pode advir da prevalência maior da testosterona, determinante, forte e atuante, na impulsão de atos físico-corporais, que marginalizam os fatos e a traição do gênero masculino, que exige soluções peculiares; e não por outro motivo a esmo é que a Educação Sexual precisa experimentar ajustes.

 

  1. Necessidade de pesquisas mais pontuais sobre Educação e Orientação Sexual

Há milhares de pesquisas sobre os resultados da má educação ou da orientação sexual inapropriada; todas são unânimes em apontar que os erros de compreensão sobre as suas causas. Em boa parte, tem natureza determinista a etiologia biológica. Contudo, a sociedade e o senso comum não entendem que os níveis de hormônio nos organismos são bastante decisivos para a ocorrência de casos associados à violência e à infidelidade sexuais. A ignorância, às vezes, quase que completa sobre o assunto, não raro, tem sido explorada e por todos os tipos de analfabetos sexuais, compostos, hoje em dia, por toda uma gama de curiosos, ou estúpidos, que possuem, entretanto, vez e voz, em meio aos portentosos veículos de mídia e comunicação social, como os famosos influenciadores digitais e outras pessoas que não têm conhecimento para falar sobre conteúdos, recados e as mensagens dos ouvidos aos incautos, como se verdadeiras e científicas fossem suas apreciações de plantões. Tornaram-se comuns as posições insipientes sobre as variadas e intrincadas temáticas, inclusive sobre a sexualidade e as relações humanas, sem que haja despertarem na população que esses conceitos, ideias e análises são científicos.

A opinião anômala de leigos sobre os temas não é propedêutica e pode, então, deixar tão graves sequelas, tanto quanto as das vítimas de agressão sexuais e de traições, que, na maioria esmagadora das vezes, não assimilaram, ainda, que o principal predador e ocasionador desses traumas e enganações está na conta do corpo humano, que carrega testosterona, se dados e achados científicos indicaram que o agente ofensor, responsável ou mesmo mais suscetível ao cometimento de atos agressivos, não são por acaso corpos associados aos entes que portam níveis mais elevados desse hormônio, e que as ciências já catalogaram que a predisposição à criminalidade, às violências e às fraudes sexuais, em geral, estão muito ligadas a sujeitos, biologicamente, que têm caracteres masculinos.  Aqui, as conclusões não são “machistas”, mas atestadas e provadas, e em todo o planeta. Os fatores mais destrutivos originam-se da concentração de testosterona nos “machos” e é de 20 a 30 vezes maior do que nas “fêmeas”, motivo certo pelo qual as investidas e as violações a qualquer vítima nas ações de índole físico-sexista, são mais praticadas pelo universo masculino, enquanto que os assédios femininos são mesmo ínfimos, seja na literatura médica e policial mundial. Essas observações levam a crer, por sua vez, que, nos abusos sexuais ou psicológicos, os homens são, de fato, os maior autores de desvios e de episódios brutais, não só condicionados por fatores culturais, ou sociais, mas senão graças à peça real e naturalística da atuação filogenético e neurofisiológica (e não mítica ou cultural), que tende mais a banalizar, ou a normalizar um sexo, sem qualquer afeto.

O raio de pesquisas sobre Educação e Orientação Sexual é inesgotável e parte desde estudos mais controversos de Freud, passando por Piaget e Vygotsky que ocupam lugares eminentes nos estudos sobre comportamento e desenvolvimento humanos. Pelos leques que abriram na esfera das aprendizagens sobre o corpo, o meio e os objetos, há, contudo, a carência de exames teórico-técnicos que versem com maior transversalidade acerca das bases reais que justifica o que pode ser indicado como guia de uma Educação Sexual Legal, calçada, substantivamente, nas interdisciplinaridades das ciências, que, insculpem as respostas esperadas das ciências e, nesses tópicos, todas as antinomias são certas, sendo insidioso que os ordenamentos jurídicos locais não priorizem a prevenção.

A estratégia é recorrer-se à epistemologia-científica, livre das influências, das matrizes filosóficas e doutrinárias, na qual se sugere a medida primária da inteligência e da observação, a fim de que não se triavilizem as noções sobre Educação e Orientação Sexual-Legal. Tomando a empatia como fenomenologia integral, e não com espeque em pensamentos abstratos, ilógicos, ou irracionais, que ensejam deduções físico-mentais incompletas, na representação material e simbólica das ações humanas, é válido precisar que os desejos e decisões movem as elucubrações sexuais. Sem preconceitos de saberes pessoais, religiosos ou populares, urge perseguir o estado da verdade, já que o opinativo hipotético, meramente, intuitivo e lastreado em presunções socioculturais, não expressa a realidade dos sentidos, nem a experiência fático-científica dos resultados nestes temas.

Sob este feixe, em tese, uma prática educativa sexual mais inclusiva e que seja, sobretudo, mais humana, e menos fantasiosa, ou omitida, auxiliaria a emancipação da humanidade (RODRIGUES, 2005). Acrescida ao reconhecimento do respeito às idades dos indivíduos que acomodarão todos estes aprendizados, a comunicação do significado de Educação e Orientação Sexual, com as suas linguagens apropriadas, devotar-se-ia ao incremento dos sinais cognitivos, afetivos e sociais dos menores, que, efetivamente, é o que vai pesar entre as experiências de realizações, pessoais e interações interindividuais. O envolvimento nestes processos é de todos, porque o tratamento profilático, ao menos, nos países latinos, não pode jungir-se a exibir dogmas de sancionamentos de condutas.

No cenário brasileiro, não há a aplicação de uma disciplina ou de programas de Educação Sexual compulsória ombreada, nos currículos escolares, ao ensino jurídico ao público infanto-juvenil, o que, talvez, traduza os distúrbios das violências que atiçam os conflitos ocasionados por disputas sexistas, sexuais e/ou até patrimoniais, mormente se estima que discórdias, ciúmes e as tragédias domésticas, dentro ou fora das residências, bem como os feminicídios e divórcios, têm como fontes a ignorância ou a má formação dos adultos, apesar das leis existentes. O analfabetismo nesta área, portanto, precisa ser, realística e urgentemente, banido, antes que os seus métodos ultrapassados produzam as próximas vítimas. O risco de continuar a haver, ou a recrudescer-se, o quadro de guerras entre os gêneros não terá fim se a Educação Sexual e Relacional não ganhar espaço, de vez, a partir de juristas que ouçam cientistas que consideram esses vieses genéticos, que devem ser calibrados, de forma pedagógica e, simultaneamente, sob a verve educativa, e, nesse sentido, cumpre força é convir que as pesquisas nessa seara devem ir além das abordagens e análises estanques, meramente teoréticas e já repetidas, a fim de enfrentar as graves problemáticas suscitadas para a construção de um ideário prático, em matéria de formação para uma melhora, efetiva e real, de todas as relações, afetivas e pessoais.

 

9. Sugestões imediatas e objetivas para legalizar a Educação Sexual e Relacional

Para, também, esclarecer, orientar, ensinar e orientar, sobre sexualidade e as suas implicações, no âmbito físico-corporal pornô, afetivo e relacional, sem as aporias e os modismos culturais ou irreais, para evitar ou diluir os desnecessários e aviltantes efeitos que afligem estes temas, os conflitos, as brigas e as noções erradas sobre os  ciumismos, machismos, feminismos, estigmas, racismos, misoginias e denunciações, que tornam tóxicos os contatos entre as pessoas, cabe acrescer-se, na Lei 9.394/96 (LDB), mais uma norma que venha a conter a seguinte proposta valorosa contra as faltas de dialogias:

Art. 26-D.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo das noções de Educação Sexual e Relacional, cujos conteúdos haverão de ser fixados por especialistas da área de Pedagogia, a serem colocados nos currículos escolares, após a aprovação do Conselho Nacional de Educação, homologada pelo MEC.

  • 1º A produção e distribuição do material didático e as matérias programáticas referidos no artigo incluirão diversos aspectos da sexualidade humana e do comportamento relacional, da ética, da estética e dos elementos das dialogias, sendo preparados e separados por grupos e de acordo com o grau de maturidade e indicação das faixas etárias, que estudarão esses assuntos sob o prisma científico, legal e multicultural, sem perder de vista os ensinos e as aprendizagens de compreensão de princípios e de valores universais, da empatia, dos direitos e dos deveres que incidam sobre o respeito ao próximo e a prática de altruísmos, da benignidade, como forma de reger e aquilatar a formação de pessoas em uma sociedade nacional e internacional, fraterna, cooperativa, com relações que sejam verdadeiramente dignas, solidárias e sustentáveis entre si, resgatando as contribuições de cada pessoa envolvida em todas as áreas social e política,.
  • 2º A disciplina do caput e o item do parágrafo anterior integrará a execução das campanhas públicas e campanhas de mídias a fim de que se implantem, invistam-se e se priorizem as medidas preventivas destinadas aos menores de saúde e educação, em especial, para a promoção de melhoras do bem-estar humano.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Neste breve estudo, foram explorados os temas da Educação e do Direito ante a necessidade de promoção, atualização e mobilização, da sociedade e do Estado, para a melhoria da qualidade das abordagens pedagógicas e jurídicas quanto ao esclarecimento e à instrução indicativas das relações afetivas, pessoais e sexuais, lícitas e saudáveis, ao corpo e a mente humanas. Apesar das plataformas legislativas e científicas existentes, é fato que esse assunto ainda constitui tabu, está envolto em preconceitos e ignorâncias, e a disciplina, que deveria ser matéria compulsória, dada à sua relevante imbricação, na vida futura dos adolescentes e dos adultos, tem sido em verdade menoscabada ou tratada como objeto secundário ou apenas transversal em programas ou nas grades curriculares.

O desconhecimento que se empresta a estes enfoques são patentes: o conteúdo de ensinos é limitado mais aos aspectos biológico-fisiológicos. Em projetos e nas salas de aula, nas famílias e nas escolas, não há estudos sobre as distinções ontogenéticas do caracteres erótico-afetivos. A radicalização das crises e das violências físico-emocionais passa a ser, pois, o produto das dissensões que impactam negativamente a formação dos sujeitos, que apelam e põem culpa no fator cultural. Resolvem-se as frustrações e lesões com sanções, ao invés de, antes, envidar-se esforços para um trabalho preventivo real.

Não se pode vulgarizar a questão da Educação Sexual, que traz as implicações pessoais de rompimentos de cunho socioexistencial. A aprendizagem, nesta área, não se destina a uma despretensiosa ação, e sim se cola à responsabilidade de uma matéria que é de interesse de todos, na proporção que possuem reflexos amplos, com problemáticas, que vão das práticas dos sofrimentos, corporais e mentais, aos fracassos, às desilusões, ou mesmo às castrações dos tecidos da felicidade. Para os enfrentamentos e na superação das inúmeras dificuldades que a vida já impõe a todos, tudo que vai contra as uniões, o amor e o diálogo, deixam de florescer. São assédios, estupros, atos obscenos, importunações, crimes passionais, “ciumismos”, machismos, feminismos, estigmas, racismos, denunciações eróticas e outros eventos inferiores que surgem de condutas e de relações estruturadas em categorias que não dispensariam análises científicas com base na Antropologia, na Biologia e outras ciências, para contrastar essas formas e solucionar os conflitos, em suas feições humanas. Ora, se a normatização jurídica ativa, por si só, não evita resultados dos desvios ou desajustes sexuais, por outro lado, é muito maléfica a distância entre Educação e o Direito, e, enquanto isso, na esteira de conflitos e delitos, os debates ficam a cargo de um exército de influenciadores atuais, que povoam as redes sociais, deturpando e agravando ainda mais, com aporias, os comportamentos dos seres.

O Estado, a família, juristas e pedagogos devem criar um marco, formular, de modo claro, as diretrizes objetivas e diretas para uma Educação Sexual, útil, necessária, madura e harmoniosa, sem as hipocrisias e os artificialismos que têm sido as vertentes de apedeutas. De acordo com os níveis etários dos menores, os métodos, os conteúdos e as didáticas devem valer para uma Alfabetização Sexual e Relacional, proporcionais e interdisciplinares sendo as suas abordagens para atender às perspectivas da realização de uma educação plena desse público, na sua futura transição para o mundo dos adultos. Neste percurso, urge atacar as urgências das causas das agressões sexuais ou relacionais. Questões naturais, como a predisposição genética do gênero masculino, pesam sobre os hábitos, os culturalismos e os moralismos, e as diferenças detectadas pelas ciências hão de ser compensadas pela Educação e pelo Direito, para efetivar o eticismo das empatias.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988 do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 01 de junho de 2022.

 

BRASIL. Lei 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 01 de junho de 2022.

 

BRASIL. Lei 9.394/1996 que cuida da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em 01 de junho de 2022.

 

BRASIL. Lei 14.344/2022 que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. www.planalto.gov.br. Acesso em 01 de junho de 2022.

 

LENZI, Nice Ewald. Letramentos múltiplos na alfabetização. Nice Ewald Lenzi; Rosangela Cristina Machado Bertram. Indaial: Uniasselvi, 2011.

 

LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis: Vozes, 2014.

 

RODRIGUES, A. S. Teorias da aprendizagem. Curitiba: IESDE, 2005.

 

SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade. Vol. 20 (2), jul/dez. 1995. https://seer.ufrgs.br/index.php/educacaoerealidade/article/view/71721. Acesso em 01 de junho de 2022.

 

UNESCO.  Orientações técnicas de educação em sexualidade para o cenário brasileiro: tópicos e objetivos de aprendizagem. Brasília: UNESCO. 2014. http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/unesco/orientacoes_tecnicas_sexualidade_unesco_2014.pdf. Acesso em 01 de junho de 2022.

 

¹Doutorando da Universidad de Buenos Aires, Mestre em Direito e Negócios Internacionais, com 20 pós graduações nas áreas do Direito e da Educação. Além das Ciências Jurídicas, é formado, ainda, em História e Pedagogia.

² Pastor da IAME, Consultor em Finanças e Graduando em Pedagogia pela Uninabuco.      

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