Possibilidades de Aplicação da Tecnologia Blockchain no Direito Público

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Autor: GOMES, Nisael Moreira – Bacharel em Direito pela Universidade UnirG. Gurupi/TO. E-mail: [email protected]

Orientador: MOURA, Raniere Fernandes – Profº. Esp. No curso de Direito na Universidade UnirG, Gurupi/TO. E-mail: [email protected]

Resumo: A tecnologia Blockchain permite o registro de informações em blocos interligados por um mecanismo de encadeamento em um sistema de consenso centralizado ou descentralizado. Face as possibilidades oferecidas pelo consenso descentralizado pode ser aplicado no direito público inerente a prestação de serviços digitais pela administração pública e na prestação de contas, proporcionando translucidez aos atos praticados pela gestão, além de prover sistemas de votações transparentes e seguros e garantir a autenticidade de documentos e informações digitais e notariais, bem como, criar identidades digitais que facilitam as conexões entre os indivíduos estabelecendo facilidades na troca de documentos, além de proporcionar proteção aos dados particulares.

Palavras-chave: Blockchain. Aplicação no Direito Público. Identidade Digital. Votação em Blockchain. Registro Digital.

 

Abstract: Blockchain technology allows the registration of information on interconnected blocks by a chained mechanism in a centralized or decentralized consensus system. Given the possibilities offered by decentralized consensus it can be applied in public law inherent in the provision of digital services by public administration and in accountability, providing transparency to acts performed by management, besides providing transparent and secure voting systems and ensuring the authenticity of digital and notary documents and information, as well as creating digital identities that facilitates connections among individuals by facilitating document exchange and providing protection for private data.

Keywords: Blockchain. Application in Public Law. Digital Identity. Blockchain Voting. Digital Record.

 

Sumário: Introdução. 1. Blockchain. 2. Possibilidades de Aplicação no Direito Público. Considerações Finais. Referências Bibliográficas.

 

Introdução

O ser humano é um animal social e, em sociedade, assume prestações que devem ser realizadas. Para Nietzsche (1887), o problema é fazer com que o homem, um animal dotado da capacidade de fazer promessas, efetivamente as cumpra, sendo necessário criar nesse animal esquecido uma memória duradoura, memória essa que é o resultado de um longo processo histórico, em que, a humanidade inicialmente precisou municiar-se de sanções violentas que progressivamente foram sendo amenizadas a medida que a memória das pessoas aumentaram ao passar das gerações.

Em paralelo, Kant (1784) escreveu que a evolução da humanidade ocorre por meio da transmissão de conhecimento pelas gerações, fruto de um propósito da natureza em fazer com que os humanos evoluam até atingir uma sociedade que possa conduzir universalmente o direito. Cada geração absorve o conhecimento da anterior e o aperfeiçoa, bem como, produz novas descobertas.

A tecnologia Blockchain pode atuar como uma memória coletiva e descentralizada, permitindo uma infinidade de aplicações no âmbito público e privado. Fruto dessa memória coletiva é possível a prestação de serviços digitais, votação em cadeia de blocos, identidades digitais e o fornecimento de registro e autenticidade de dados notariais e digitais.

O presente artigo, vislumbrando o avanço da tecnologia, em específico, a tecnologia Blockchain, e as melhorias que ela pode trazer a sociedade, utiliza-se da pesquisa bibliográfica em amplo material disponível em meio eletrônico para expor por meio de projetos e ideias de especialistas as possibilidades de aplicação da tecnologia Blockchain no direito público.

 

  1. Blockchain

Em 2009 o pseudônimo Satoshi Nakamoto publicou um artigo explicando o funcionamento de uma moeda virtual descentralizada denominada Bitcoin.

A moeda em meio a uma forte preocupação inerente a crise econômica de 2008 mostrou ser, segundo Araújo et al. (2017), uma opção de oposição aos governos que ditam de forma arbitrária os preços e custos, não levando em consideração o padrão seguido pelo mercado, representando o nascimento de uma tecnologia voltada a oferecer soluções alternativas a problemas antes pensados por poucos.

Ao ganhar notoriedade, o propósito da moeda virtual descentralizada e independente de instituições financeiras reguladoras (Banco Central, Operadoras de Cartões de Credito, etc.) passou a ser estudado por entusiastas, empresas multinacionais[1] e até mesmo por governos[2].

O núcleo do projeto, a tecnologia Blockchain (cadeia de blocos), permite o registro de informações e, especificamente no projeto da moeda Bitcoin, o registro das transações de forma descentralizada e imutável, enquanto consegue manter um consenso, mostrando ser muito valiosa para aplicações diversas a inicialmente estabelecida, que era, a validação das transações com a criptomoeda Bitcoin a fim de impedir que seus utilizadores gastassem uma mesma moeda em mais de uma transação por vez (gasto duplo)[3].

Como fruto de uma década de pesquisas sobre a tecnologia Blockchain, surgiram inúmeras aplicações, dentre elas os contratos inteligentes (smart contracts)[4] que permitem a criação de organizações e aplicativos descentralizados e a conversão de contratos tradicionais em contratos digitais.

Face a tantas inovações a Blockchain ganhou novas formas de aplicação e consequentemente uma divisão em pública (descentralizada) e privada (centralizada)[5].

O funcionamento das Blockchains públicas e privadas em essência são o mesmo, o que difere é a forma de estabelecimento de consenso sobre a adição de novos blocos (block) e a autorização para realizar consultas em toda a cadeia de blocos (blockchain).

No uso privado da Blockchain é estritamente definido os indivíduos que poderão adicionar novos blocos a cadeia, bem como, quem efetivamente poderá realizar a consulta dos registros, tendo como aplicação prática especialmente em empresas para sua gestão interna.

Por sua vez, as Blockchains públicas trabalham com a ideia de que qualquer indivíduo com conexão à internet pode consultar as informações contida nas cadeias de blocos, como também, adicionar novos blocos.

Para haver organização no registro de informações em Blockchains públicas foram criadas inúmeras formas de consenso entre a coletividade, para fins desse artigo, será mostrada a forma de consenso originalmente estabelecida por Satoshi Nakamoto, denominada prova de trabalho (proof-of-work).

Por meio da prova de trabalho, o indivíduo que conseguir completar uma custosa tarefa poderá adicionar novas informações a rede, desde que, os outros utilizadores da rede concordem sobre a validade e veracidade das informações adicionadas. Nesse sentido, as Blockchains públicas podem ser entendias como:

“[…] uma tecnologia de registro de informação que se vale de uma rede descentralizada peer to peer (P2P) para gerar consenso entre seus participantes acerca das informações armazenadas e das que se pretende armazenar. Para tanto, seus participantes (nodes), compartilham um “livro de registros” (public ledger) a fim de possibilitar a verificação da compatibilidade das informações entre os nodes, gerando a confiança necessária para o funcionamento desta tecnologia.” (GONÇALVES et al., 2017, p. 208).

Para melhor compreensão de ambos os tipos de Blockchains, é preciso partir de um ponto em comum, os blocos, que são o coração da tecnologia. Os blocos são utilizados para armazenar informações enviadas por uma rede pública ou privada, cada novo bloco é atrelado ao bloco anterior, como uma corrente, de forma que, se um dente da corrente for quebrado, os demais blocos ligados aquele dente ficarão soltos e não estarão atrelados ao seu ponto de origem, se tornando inválidos.

A estrutura básica de um bloco é composta por um número que identifica sua posição na cadeia de blocos (bloco 1, bloco 2, etc.), a data que o bloco foi criado (carimbo de tempo – timestamp), os dados que serão armazenados e os pontos que fornecerão mecanismos de ligação com o bloco anterior e com o próximo bloco que será adicionado.

Captura de Tela 214

As ligações entres os blocos ocorrem por um mecanismo denominado hash. Um hash é um valor de tamanho fixo, geralmente alfanumérico, resultado da criptografia de uma informação ou conjunto de informações por um determinado algoritmo de função hash.

O hash da criptografia de uma única letra terá a mesma quantidade de caracteres do hash da criptografia de um livro inteiro. Cada informação produz um hash único, possibilitando que qualquer pessoa teste se determinada informação realmente pertencente a determinado hash, sendo normalmente utilizado para checagem da integridade de arquivos digitais, e em específico, para checagem da integridade do bloco.

Captura de Tela 215

O hash de um bloco é gerado pela criptografia de todos os dados nele contido e será utilizado como ponto de ligação para blocos futuros. Apesar de o bloco formar um hash de ligação para o bloco que será posteriormente adicionado, não é o bastante para gerar uma corrente, sendo preciso primeiro adicionar mais um campo nos blocos, qual seja, o hash do bloco anterior. Por meio da adição do campo hash do bloco anterior o novo bloco terá como seu valor de hash a encriptação de todas as informações nele contidas somado com o hash do bloco anterior, o bloco “pai” que possibilitou a ligação para o novo bloco.

Captura de Tela 216

Uma vez que os blocos estão encadeados com o hash do bloco anterior, a cadeia se torna mais segura, pois, se uma única vírgula for alterada em blocos anteriores, seus hashes serão alterados e estarão diferentes dos informados nos blocos posteriores, criando uma quebra na corrente.

Como já explanado, em Blockchains privadas é relativamente simples decidir quem adicionará novos blocos, visto que, já estão definidas as entidades que possuirão tais poderes e prezarão pela segurança e veracidade das informações. A dificuldade real encontra-se nas Blockchains públicas, em que é preciso estabelecer um consenso coletivo, Satoshi Nakamoto define algumas regras que rede precisa seguir:

“1) Novas transações são transmitidas para todos os nós.

2) Cada nó coleta novas transações em um bloco.

3) Cada nó trabalha para encontrar uma difícil prova-de-trabalho para o seu bloco.

4) Quando um nó encontra uma prova-de-trabalho, ele transmite o bloco para todos os nós.

5) Os nós aceitam o bloco somente se todas as suas transações são válidas e já não foram gastas.

6) Os nós expressam sua aceitação do bloco, trabalhando na criação do próximo bloco na cadeia, usando o hash do bloco aceito como o hash anterior.” (NAKAMOTO, 2009, p. 3).

A prova de trabalho é demonstrada por meio da adição de dois campos aos blocos: dificuldade da rede e nonce. O estabelecido pela rede Bitcoin é que um bloco deve ser adicionado a cada 10 minutos em média, diante ao cumprimento dessa regra a dificuldade da rede é regulada pelo poder computacional de todos conectados a ela para impedir a criação de um bloco antes do prazo previsto. Esse valor é a referência que os denominados “mineradores” seguirão para encontrar um hash para o novo bloco que tenha em seus caracteres iniciais “x” quantidade de zeros.

Se a dificuldade da rede for 5, o hash do bloco que será adicionado a cadeia deverá conter 5 zeros em seus primeiros 5 caracteres. Nem sempre as informações contidas em um bloco gerarão um hash que satisfaça a dificuldade da rede, por isso a inclusão do campo nonce que é basicamente um campo numérico em que o minerador terá que incrementá-lo manualmente até obter um hash para seu bloco que satisfaça a dificuldade da rede.

O hash do bloco de uma Blockchain pública é resultado da encriptação do número do bloco, da data de criação do bloco, das informações armazenadas no bloco, da dificuldade da rede, do nonce e do hash do bloco anterior.

O processo de incrementação do campo nonce torna-se computacionalmente custoso a medida que a dificuldade da rede, bem como, as informações contidas nos blocos aumentam, visto que, para cada incrementação do campo nonce terá que ser gerado um novo hash até encontrar um nonce que somando a todas as informações do bloco gere um hash que satisfaça a dificuldade da rede.

A segurança da rede depende da confiabilidade dos usuários honestos que precisam deter 51% das informações validas para impedir que um atacante consiga poder computacional suficiente para refazer a prova de trabalho de toda a rede e insira informações maliciosas:

“[…] o atacante cria um fork do blockchain, começando por minerar outra versão do bloco 270.000, apontando para o mesmo bloco 269.999 como pais, mas com a nova transação no lugar da original. Visto que os dados do bloco são diferentes, isto requer refazer o proof of work. Além disso, a nova versão do bloco 270.000 tem um hash diferente, então os blocos 270.001 a 270.005 não “apontam” para ele; deste modo, a corrente original e a nova corrente do atacante estão completamente separadas. A regra é que, no caso de um fork, a cadeia mais longa do blockchain é assumida como verdadeira e, assim, mineradores honestos irão trabalhar sobre a cadeia com o bloco 270.005, enquanto o atacante estará trabalhando na cadeia com o novo bloco 270.000. A fim de que o atacante consiga fazer seu blockchain o mais longo, ele precisaria ter mais poder computacional que o restante da rede combinada para poder alcançá-la (o que é conhecido como “o ataque dos 51%”).” (BUTERIN, 2015, online).

A tecnologia Blockchain permite uma infinidade de aplicações no direito público e privado brasileiro, possibilitando o surgimento de inúmeras melhorias no fornecimento de serviços e a redução de gastos enquanto proporciona maior transparência.

 

  1. Possibilidades de Aplicação no Direito Público

Dentre as inúmeras possibilidades de usabilidade da tecnologia Blockchain no direito público, pode-se destacar uma melhora na prestação de serviços digitais, bem como uma possível implementação de identidades digitais, sistemas de votação e, registro e autenticidade de dados digitais e notariais.

A Blockchain pode atuar na desburocratização dos serviços públicos, possibilitando maior segurança, comodidade, economia e transparência aos atos da gestão pública e aos cidadãos que efetivamente usufruirão dos serviços, uma vez que, possibilita a inclusão de registros de forma consensual, translúcida e com respeito ao sigilo das informações pessoais. Nesse sentido surge o interessantíssimo projeto de lei 3443/2019, cuja proposta dispõem:

“O Projeto de Lei que ora apresentamos busca instituir a prestação digital de serviços públicos, para todos os níveis federativos. Responde, com isso, ao notório clamor público no sentido de uma decisiva desburocratização da Administração Pública nacional. A prestação digital dos serviços públicos deve ser uma resposta da Administração Pública em face da difusão das novas tecnologias, que permitem maior interação e aproximação entre o Poder Público e a sociedade. Sociedade que anseia ter à sua disposição serviços públicos dotados de agilidade, qualidade, transparência, responsabilidade e eficiência” (BRASIL, 2019, p. 20).

Referido Projeto de Lei pretende usar a Blockchain como uma forma de mecanismo moderno para proporcionar maior segurança e transparência nas prestações de contas públicas, registros de bens e contratos públicos, conforme disposto em seu artigo 9° e inciso II (BRASIL, 2019).

Nos governos democráticos os representantes do povo são eleitos pelo voto direto e secreto. Não obstante, os sistemas de votações estão presentes em diversos setores das vidas das pessoas, inclusive na vida privada, como a votação para eleição de síndico do condomínio.

Face a tamanha importância que o sistema de votação desempenha para a manutenção da democracia, há muitos questionamentos sobre a efetividade e segurança dos meios utilizados para realização do voto e, especialmente pela impossibilidade atual de fornecer mecanismos de contagem manual um a um dos votos.

Em audiência pública registrada na TV Senado (2018) Felipe Giminez defende que a tecnologia deve servir a ordem jurídica e não o oposto, expondo em sua visão que o voto é secreto para garantir a liberdade de escolha do cidadão. Entretanto, segundo ele, apesar de o exercício do voto ser secreto, a contagem do voto é um ato administrativo e deve seguir o princípio da publicidade para que cada eleitor tenha o direito de fiscalizar os atos praticados pela administração pública.

Votações em Blockchain são um meio que possibilita maior transparência nas etapas de votação, de forma que mantêm as características do voto que deve ser direto e secreto, mas, ainda assim, contável publicamente, dificultando a possibilidade de eventuais fraudes e atos de corrupção.

Nesse sentido, Blockchains públicas permitem a criação de sistemas de votação completos por meio da distribuição de chaves (tokens) anônimas (secretas) distribuídas aos eleitores para que possam registrar suas intenções de voto na Blockchain e possibilitar que todos realizem a contagem de votos por meio do consenso descentralizado entre os eleitores e entidades envolvidas.

O sistema de votações em Blockchain dificulta a possibilidade de um mesmo eleitor votar duas vezes, ou ter peso de voto maior que os demais, visto que todas as chaves de votos já foram distribuídas e estão registradas na Blockchain impedindo que chaves extras sejam geradas. Exímia publicação de Stanford no tocante ao governo digital também demonstra interesse em sistemas de votações por meio de Blockchains:

“Os sistemas em Blockchain podem melhorar os processos de votação em todo o mundo, promovendo inclusão, segurança e transparência. Depois que um órgão autoritário determina a elegibilidade do eleitor, os eleitores recebem um token ou chave que, lançada em uma blockchain, é instantaneamente contável e verificável, aumentando assim a segurança do voto. Algumas empresas estão experimentando plataformas de votação de código aberto, permitindo que qualquer cidadão ou agência audite a funcionalidade do sistema de votação. Os sistemas de votação baseados em blockchain não exigem uma autoridade centralizada para administrá-los, reduzindo a possibilidade de corrupção e aumentando a confiança entre os cidadãos e seus governos.” (GALEN et al., 2019, p. 21, tradução nossa)[6].

As identidades digitais em Blockchain proporcionariam uma maior conexão entre os governos, empresas e os cidadãos, fornecendo mecanismos de integração em níveis, onde cada informação teria suas possibilidades de alteração e consulta, ao mesmo tempo que, proporcionaria segurança pela descentralização e criptografia empregada no uso da Blockchain.

Dois notórios casos de aplicação da Blockchain para criação de identidades digitais são o do Governo de Malta que emite diplomas e certificados educacionais e da startup francesa SkillZ que proporciona serviços de fornecimento de identidade digital para trabalhadores.

Segundo Costa et al. (2018), a emissão de diplomas pelas Universidades apresenta certos desafios, pois nem sempre acontecem de forma automática, possibilitando o surgimento de quadrilhas que realizam a falsificação dos referidos documentos oficiais, fazendo com que a falta de um sistema integrado possibilite muitas vezes que esses diplomas venham a ser aceitos como autênticos até que haja alguma denúncia para abrir processo de apuração sobre a veracidade dos certificados fornecidos.

A República de Malta é o primeiro país europeu a utilizar a Blockchain para emitir certificados e diplomas educacionais invioláveis por meio de uma tecnologia denominada Blockcerts que garante aos indivíduos maior controle sobre seus dados educacionais, proporcionando praticidade e segurança em um sistema simplificado de consulta e autenticidade dos certificados, conforme disposto por Galen et al., (2019).

Outrossim, Galen, et al. (2019) explana sobre a empresa francesa SkillZ que por meio de parceria com empregadores fornece serviços de identidade digital para os trabalhadores. Tais identidades preenchidas pelos empregadores certificam as experiências, dados de identificação e registros biométricos dos funcionários.

As identidades são portáveis, ou seja, o empregado ao mudar de empregador terá todas as suas certificações, experiências e recomendações registradas e poderá utilizá-las como currículo e até mesmo como comprovação de contribuição previdenciária.

Utilizando do amplo potencial que a tecnologia Blockchain é capaz de oferecer, a startup brasileira OriginalMy[7] fornece ampla gama de serviços por meio da cadeia de blocos. Dentre os principais serviços estão destacados o PacWeb, PacNotory, PacDigital, OmySign e OmyId.

O PacWeb é um serviço focado em registrar na Blockchain pública da startup determinada publicação digital ocorrida no tempo. Tem como foco servir como meio de prova de publicações em redes sociais, blogs e qualquer outro site, mesmo que posteriormente elas venham a ser apagadas, pois ficaram capturadas na Blockchain, agindo como uma evolução ao print convencional de postagens que pode ser facilmente adulterado.

A validade jurídica do serviço PacWeb como meio comprobatório de acontecimentos na internet foi reconhecida em julgado recente no processo do ex-governador do estado de Goiás, Marconi Perillo, em que a decisão reconheceu o registro na Blockchain da OriginalMy de postagens feitas em mídias sociais, conforme noticiado em grandes portais, dentre eles o Migalhas[8], cuja decisão dispôs:

“[…] não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que “a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos” […]” (TJ-SP, 2018, online).

O serviço PacNotory permite a autenticação de documentos por meios online, evitando o deslocamento aos cartórios para validação dos registros. Segundo disposto no portfólio da empresa, tal serviço funciona em parceria com o renomado Cartório Azevêdo Bastos de João Pessoa – Pernambuco. Ao enviar um documento ao PacNotory ele será repassado ao cartório que validará sua integridade para só depois autenticá-lo e posteriormente será registrado na Blockchain.

O PacDigital possui a finalidade de registrar na Blockchain a autoria de materiais digitais de natureza intelectual, como e-books, imagens, vídeos e documentos em geral, fornecendo mecanismos de prova de autoria e garantindo os direitos da propriedade intelectual.

Por fim, o OmySign[9] visa possibilitar a assinatura de documentos a distância com validade jurídica, por meio do estabelecimento das partes envolvidas, enquanto o OmyId fornece um sistema de identidade digital para pessoas físicas e jurídicas poderem compartilhar informações evitando numerosos formulários de cadastros e autenticação.

 

Considerações Finais

O núcleo da tecnologia Blockchain consiste no encadeamento de blocos que contém as informações enviadas a rede, sendo a principal diferença entre Blockchains públicas e privadas a forma de estabelecimento de consenso sobre a adição de novos blocos.

As Blockchains públicas podem adotar diversas formas de estabelecimento de consenso entre a coletividade, sendo mais comum a prova de trabalho (proof-of-work). Por meio da prova de trabalho é realizado um processo chamado mineração que consiste em descobrir uma difícil prova de trabalho para o novo bloco que será adicionado a rede, fazendo com que um sujeito mal-intencionado ao tentar fraudar o consenso descentralizado tenha que refazer grande parte da cadeia de blocos e competir com o trabalho de toda a rede, sendo necessário deter ao menos 51% do poder computacional da rede.

Por sua vez, as Blockchains privadas são utilizadas por um grupo definido de indivíduos que poderão ter acesso à rede de informações registradas nos blocos, bem como, será estritamente definido as entidades que serão responsáveis por verificar as informações e adicionar novos blocos a cadeia.

As tecnologias desenvolvidas por particulares e governos como o da República de Malta pensadas na aplicabilidade no direito público por meios de projetos como a identidade digital, votações em Blockchain e registros digitais e notariais podem trazer maior transparência, economia e celeridade nos atos da gestão administrativa, além de proporcionar uma melhor prestação de serviços digitais que facilitariam a integração com os cidadãos e aumentaria a confiança nos governos.

 

Referências Bibliográficas

ARAÚJO, Henrique Pereira de; SILVA, Rebecca Bignardi Arambasic Rebelo da. A TECNOLOGIA DIGITAL BLOCKCHAIN: ANÁLISE EVOLUTIVA E PRAGMÁTICA. Rev. Fatec Zona Sul, São Paulo – SP, v. 3, n. 4, jun. 2017, p. 24-39.

 

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL 3443/2019. Altera a Lei nº 9.998, de 2000, dispõe sobre a Prestação Digital dos Serviços Públicos na Administração Pública – Governo Digital. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=666F085A04F663ED2CBCD30B7A44AF5B.proposicoesWebExterno1?codteor=1763139&filename=PL+3443/2019. Acesso em: 10 out. 2019.

 

BUTERIN, Vitalik. A Next-Generation Smart Contract and Decentralized Application Platform. Tradução por Henrique Barcelos. Disponível em: https://github.com/ethereum/wiki/wiki/White-Paper. Acesso em: 05 out. 2019.

 

COSTA, Rostand; FAUSTINO, Daniel; LEMOS, Guido; QUEIROGA, Ademir; DJOHNNATHA, Cláudio; ALVES, Felipe; LIRA, Jordan; PIRES, Mateus. Uso Não Financeiro de Blockchain: Um Estudo de Caso Sobre o Registro, Autenticação e Preservação de Documentos Digitais Acadêmicos. In: WORKSHOP EM BLOCKCHAIN: TEORIA, TECNOLOGIAS E APLICAÇÕES (WBLOCKCHAIN), 1., 2018, Campos do Jordão. Anais do I Workshop em Blockchain: Teoria, Tecnologias e Aplicações. Porto Alegre: Sociedade Brasileira de Computação, maio 2018 .

 

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GONÇALVES, Pedro Vilela Resende; CAMARGOS, Rafael Coutinho. BLOCKCHAIN, SMART CONTRACTS E ‘JUDGE AS SERVICE’ NO DIREITO BRASILEIRO. In: Seminário Governança das redes e o Marco Civil da Internet. 2., 2016, Belo Horizonte. Anais [recurso eletrônico]: globalização, tecnologias e conectividade / Fabrício Bertini Pasquot Polido, Lucas Costa dos Anjos, Luiza Couto Chaves Brandão, organizadores. Belo Horizonte: Instituto de Referência em Internet e Sociedade, 2017. p. 207-211.

 

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NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: Um Sistema de Dinheiro Eletrônico Peer-to-Peer. Traduzido por Rodrigo Silva Pinto. Disponível em: https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt_br.pdf. Acesso em: 10 ago. 2019.

 

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[1]    IBM. IBM Blockchain Platform: a nova geração de blockchain para os negócios. Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/blockchain/platform. Acesso em: 05 out. 2019.

[2]    VALENTE, Gabriela. Governo estuda usar tecnologia do bitcoin para combater sonegação de impostos. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/governo-estuda-usar-tecnologia-do-bitcoin-para-combater-sonegacao-de-impostos-23484649. Acesso em: 05 out. 2019.

[3]    WIKIPÉDIA. Gasto Duplo. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Gasto_Duplo. Acesso em: 01 jul. 2020.

[4]    ETHEREUM. Smart Contracts. Disponível em: https://www.ethereum.org/learn/#smart-contracts. Acesso em: 05 out. 2019.

[5]    MERCADOBITCOIN. Blockchain pública e privada: entenda as diferenças entre duas plataformas. Disponível em: https://blog.mercadobitcoin.com.br/blockchain-publica-e-privada-entenda-as-diferencas-entre-duas-plataformas. Acesso em: 05 out. 2019.

[6]    Blockchain systems can improve voting processes worldwide by promoting inclusivity, security, and transparency. Once an authoritative body determines voter eligibility, voters receive a token or key that, cast on a blockchain, is instantly countable and verifiable, thus increasing the security of the vote. Some companies are experimenting with opensource voting platforms, allowing any citizen or agency to audit the functionality of the voting system. Blockchain-based voting systems do not require a centralized authority to administer them, reducing the possibility of corruption and increasing trust between citizens and their governments.

[7]    ORIGINALMY. Sobre a OriginalMy. Disponível em: https://originalmy.com/about. Acesso em: 10 out. 2019.

[8]    MIGALHAS. Magistrada considera válido registro de prova em Blockchain em ação sobre conteúdo ofensivo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI298803,21048-Magistrada+considera+valido+registro+de+prova+em+Blockchain+em+acao. Acesso em: 10 out. 2019.

[9]    ORIGINALMY. Validade Jurídica. Disponível em: https://originalmy.readthedocs.io/pt_BR/latest/10-validade_juridica.html. Acesso em: 10 out. 2019.

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