O imprestável chamado spam

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Temos
certeza de que aqueles que utilizam o serviço de correio eletrônico já
receberam este tipo de mensagem que vem tomando proporções assustadoras e
preocupando usuários, provedores e o governo da maioria dos países. A reação ante a invasão da caixa de entrada por mensagens não
desejadas vai desde a indiferença até a ira, passando quase sempre pelo
aborrecimento.

Mas o que é spam?

É
uma das modalidades da chamada ACE (abuso no correio eletrônico) como são
denominadas as diversas atividades que transcendem os objetivos habituais do
serviços de correio e prejudicam direta ou indiretamente os usuários. Alguns
dos termos habitualmente associados a internet a estes tipos de abuso são spamming,
mail bombing, unsolicited bulk email (UBE), unsolicited
commercial email
(UCE), junk mail, etc., abraçando um amplo leque de
formas de difusão.

Dos
tipos de abuso englobados na ACE o que mais se destaca é o spam que é o termo
aplicado a mensagens distribuídas a grande quantidade de destinatários de forma
indiscriminada. O spam portanto é “o correio eletrônico não solicitado ou não
desejado encaminhado a um grande número de usuários com o objetivo de divulgar
promoções comerciais ou a proposição das mais diversas idéias
”.

Geralmente,
as mensagens spam veiculam publicidade, ofertas por assistência financeira ou
para convidar o usuário a visitar determinada página na home-page. Estas mensagens são enviadas a milhares de usuários
simultaneamente. É similar ao correio postal com publicidade endereçado a sua
casa. Isto ocorre via uma lista legítima de mailing.
A diferença do spam é que neles as
mensagens não foram solicitadas.

O
spam é, na verdade, um roubo de recursos. Enviar e-mails não custa quase nada a
pessoa que os envia; o receptor da mensagem arca com todos os custos. Quando um
usuário recebe uma dúzia de mensagens spam em uma semana, o custo não é tão
óbvio, no entanto, quando volume de mensagens alcança alguns milhares como no
caso de grandes corporações os spams trazem prejuízos consideráveis
utilizando-se dos servidores SMTP para processar e distribuir mensagens, bem
como tomando espaço no disco do servidor e no disco dos usuários finais (CPU).
Además, a distribuição do spam pode multiplicar o risco de distribuição de
ataques de vírus simultaneamente expondo o mesmo arquivo infectado a um número
enorme de usuários.

Basicamente
os usuários do correio eletrônico são afetados pelo ACE em dois aspectos:
custos econômicos e sociais. Também se devem ser considerados a perda de tempo
que supõem, e que pode ser intitulada como uma espécie de custo econômico
indireto.

O
que concerne aos custos sociais do ACE deve considerar-se, a parte da moléstia
ou ofensa associada a determinados conteúdos, a inibição do direito a publicar
a própria direção em meios como News ou Web com medo de que o e-mail divulgado
seja alvo desta praga..

Assim, no Brasil há necessidade urgente de legislação sobre a
matéria para promoção do combate a esta praga moderna mesmo que para isso
tenhamos que enfrentar diversas dificuldades com: a definição exata do spam- e
sua clara diferenciação de técnicas de marketing, como o e-mail marketing ou permission
marketing- a aplicação consensuada da letra da lei em um cibermundo sem
fronteiras, a presunção e localização dos transgressores e a complicada
imposição de penas e multas.

Os Estados Unidos é um claro exemplo de combate ao
spam. Em junho de 2000, o Comitê de Comércio do Congresso aprovou a Lei de
Comércio Eletrônico não solicitado para tentar frear a prática dos spammers e
mesmo antes alguns estados já haviam aprovado suas próprias leis, que em alguns
casos foram invalidadas pelos tribunais. Outro exemplo de normatização é a da
União Européia que no texto do
Anteprojeto de lei de serviços da Sociedade de informação e de comércio
eletrônico do Ministério da Ciência e da Tecnologia, Diretiva 2000/31/CE,
Capítulo III- “Comunicações Comerciais por via eletrônica” estabelece regras de
conduta no que diz respeito ao envio de e-mail´s.

Assim
resta a nós seguir os caminhos normativos para viabilizar o efetivo combate ao
spam. Enquanto isso não ocorre sugerimos a utilização das normas vigentes que,
apesar de inaptas não podem deixar de punir os indivíduos que lesionarem
direitos por meio do famigerado spam. Portanto ações de reparação por danos
materiais e morais podem ser propostas por especialistas na área do direito
eletrônico por intermédio do princípio universal da subsidiariedade defendido
por nós enquanto esperamos pela boa vontade do legislativo para a produção de
leis seguindo a linha de outros países mais desenvolvidos.

 

Bibliografia
Consultada

GÓMEZ, Ignácio. El
“spam”: más vidas que el gato. [on line]. [citado em 28/06/2000]

<http://www.baquia.com/com/legacy/14395.html>

PAIVA, Mário Antônio Lobato de.
Princípios Universais do Direito Informático- Princípio da Subsidiariedade. {on
line] {citado em 25/05/2002], Disponível na Internet em
<http://www.direitonaweb.com.br>

ROJO, Iñaki I. Spam Bueno, spam
muerto, [on line] [citado em 03/05/2001],
Diponível na internet em <http://www.baquia.com/com/20010503/art00019.html>

 

Sites

[http://www.antivirus.com.mx/Virus_Info/spam.htm]

[http://www.rediris.es/mail/abuso/ace.es.html]

[http://www.derecho.com/cometatech.com?producer=Legislacion&op=detalle_legislacion&id_legislacion=110014&process=html&stylesheet=legislacion/mcyt/detalle-ley.xsl]

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Mário Antônio Lobato de Paiva

 

Advogado em Belém; sócio do escritório Paiva & Borges Advogados Associados; Sócio-fundador do Instituto Brasileiro da Política e do Direito da Informática – IBDI; Presidente da Comissão de Estudos de Informática Jurídica da OAB-PA; Conferencista

 


 

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