Fidelidade eleitoral circunscricional: Um problema para o TSE amanhã?

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!


Um ponto associado e inseparável das questões do Direito Eleitoral Brasileiro  poderá ser questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após as eleições de 2008, a questão da Fidelidade Eleitoral Circunscricional, que acredito ser vínculo indispensável entre os vice-prefeitos e/ou vice-governadores, para garantir a perspectiva de poder junto a sua circunscrição eleitoral que disputou.


O fato é que o tema “Fidelidade” hoje no Direito Eleitoral vem se destacando. Na sessão de 05 de agosto, os ministros do TSE concluíram no exame da consulta de um Partido Político que questionou se, em caso de incorporação de partidos, há caracterização de justa causa para a desfiliação. Por quatro votos a três, os ministros decidiram que somente os políticos do partido incorporado têm motivos para deixá-lo sem que seja caracterizada infidelidade partidária.


Aí, como ficaria a Fidelidade Eleitoral Circunscricional do vice que vier abrigar-se em outra circunscrição eleitoral após o pleito?


Diga-se de passagem, que é comum, dentro da Justiça Eleitoral, que um tema previamente estabelecido tenha no início do processo eleitoral um determinado tratamento, e com o desenvolvimento dos pleitos eleitorais, tal tema vá recebendo tratamentos diferenciados, não porque o “fato” de cada um ser diferente dos outros “fatos”, mas porque, a jurisprudência vai se cristalizando e os estudos vão se ajustando.


Daí levanta-se um tema novo a ser debatido, trata-se da Fidelidade Eleitoral Circunscricional, acredito ser matéria de ordem Constitucional. Os Vice-Prefeitos e/ou Vice-Governadores eleitos ao lado dos titulares do cargo, ou seja, vice com perspectiva de poder, para um dia exercer a titularidade do cargo, pelo desejo sufragado nas urnas.


Não há como negar que o direito eleitoral brasileiro é sempre um tema bastante discutido. Tema que apresenta controvérsias, principalmente quanto aos verdadeiros efeitos da implantação de mudanças por consultas respondidas pelo TSE, ou por entendimento constitucional.


Mas, o que aqui quero questionar é se a Fidelidade Partidária, hoje, é um tema de grande importância para a Justiça Eleitoral, como ficaria então a Fidelidade Eleitoral Circunscricional dos vice-prefeitos e/ou vice-governadores que quando diplomados no Município e/ou no Estado, abandonam a circunscrição para a qual foi eleito. Enfim, buscando, através de um acordo, o compartilhamento do poder entre as diferentes esferas governamentais – será que poderia ficar assegurada para estes políticos, a perspectiva de poder, não quero aqui aprofundar-me sobre a questão do Pacto Federativo, apenas aspectos circunscricionais.


Como ficaria a Fidelidade Eleitoral Circunscricional com os eleitores do município/estado de origem política do vice (Prefeito e Governador) diplomados ao deixar o vínculo Eleitoral Circunscricional. Será que não fere princípios constitucionais?


Falemos aqui francamente, é necessário considerar que o tema merece ser discutido na Justiça ou inserido na Reforma politica.


Porém, cabe lembrar que, para ser candidato a vice-governador ou vice-prefeito, deve reunir todas as condições de elegibilidade contidas dos incisos I até V, §3º do Art. 14, da CF/88, e em especial do III – alistamento eleitoral e IV – o domicílio eleitoral na circunscrição.


Se, enquanto o candidato à vice na chapa, teve a obrigatoriedade. Então por dever, deve o Vice Prefeito ou Vice-Governador manter tal condição, para que a perspectiva de poder, não fique inabalável?


Contudo, o mandamento constitucional pode ser reproduzido nas constituições estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios? Ou, aguardamos que o TSE responda consulta eleitoral neste sentido.


Afinal, na perspectiva de poder do Vice-Prefeito ou Vice-Governador, deve ser observada a continuidade das condições de elegibilidade, como irmãs siamesas? A Fidelidade Eleitoral Circunscricional não tem nenhum valor jurídico após as eleições?


Finalizo com a seguinte frase do Ministro Carlos Ayres Britto – Presidente do TSE.


“É preciso falar cada vez mais de qualidade de vida política para o nosso País. O que requer, de um lado, a eterna vigilância contra aqueles políticos que não perdem oportunidade para fazer de sua caneta um pé de cabra e, de outro, valorizar − e valorizar por modo superlativo − os que tornam a política a mais essencial, a mais bonita, a mais realizadora de todas as vocações humanas: a vocação de servir a todo o povo”.



Informações Sobre o Autor

Ronaldo Nóbrega Medeiros

Jornalista e Acadêmico de Direito em Universidade de Brasília. Atuou nos Tribunais Regionais Eleitorais e no Tribunal Superior Eleitoral, como Delegado Nacional e Secretário Nacional representando Partido Político


Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Os Direitos Humanos são só para “Bandidos”?

Receba conteúdos e matérias com os maiores especialistas de Direito do Brasil Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no...
Equipe Âmbito
6 min read

Reforma Administrativa: os pontos mais polêmicos

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Por Ricardo...
Equipe Âmbito
17 min read

O Julgamento De Cristo – Uma Análise Jurídica A…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Caio Felipe...
Equipe Âmbito
32 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *