A assistência jurídica e sua importância para a formação do aluno de direito

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Resumo: este artigo tem por objetivo demonstrar que não existe real e efetiva aprendizagem sem que se associe teoria e prática. As aulas teóricas ministradas no curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais são fundamentais para que os graduandos possam encontrar os caminhos que levarão à solução de situações reais que lhes serão apresentadas no cotidiano. Estas aulas serão, no entanto, verdadeiramente assimiladas no momento em que as informações transmitidas encontrarem aplicação lógica e eficaz. A aprendizagem deve ser orientada ao desenvolvimento pessoal em sua totalidade, partindo-se dos processos cognitivos para os pessoais e sociais, como ocorre nos Centros de Assistência Jurídica da UNIBAN.


Palavras-chave: Ensino Jurídico – Assistência jurídica – Didática Jurídica – Estágio Supervisionado. 


Abstract: this article aims to demonstrate that there is no effective learning without associating theory and pratice. The theorical classes ministrated in the law and social sciences gradution course are indispensable for the students to find the path that will take them to the solution of real cases that will be daily presented. However, these classes will be truly assimilated at the moment that the information transmited find logical and effective application.The learning process must be orientated for personal progress in its totality, starting from cognitive to personal and social processes, like it occurs in UNIBAN’s law assistance centers.


KeyWords: Law Learning – Law Assistance – Law Didactics – Supervised Apprenticeship. 


Sumário: 1. O modo de aprender e pensar face à didática do ensino superior 2. Breve Histórico sobre atividades práticas nos cursos de Direito  3. Impacto Social do Processo Prático de Aprendizagem – Conclusão. Referências.


Formar o raciocínio jurídico, isto é, colocar o estudante em face do conflito de interesse e habituá-lo a formar por si mesmo a solução, fazê-lo descobrir as normas jurídicas adequadas e suscitar os conceitos e as teorias para torná-las inteligíveis, esse é o método por excelência de ensinar o Direito e formar o jurista”. (San Tiago Dantas)


1. O Modo de Aprender e Pensar Face à Didática do Ensino Superior


Para que se possa entender a importância da assistência jurídica para a formação dos bacharéis em direito, faz-se mister breve relato sobre o processo de aprendizagem e o conceito de didática.


Compreender como o cérebro humano articula-se para processar as informações recebidas e qual a melhor maneira de transmissão do conhecimento são informações relevantes àqueles que desejam desenvolver processos eficientes de aprendizagem e pedagogia, ou seja, alunos e professores.


Estudo realizado na Universidade de Sevilha relata que, talvez, a última fronteira da ciência da educação seja a compreensão da base biológica da consciência e dos processos mentais pelos quais percebemos, agimos, lembramos e aprendemos (GOMES, 2009).


Neurocientistas afirmam que o processo completo de aprendizagem compreende a ativação de todo o nosso organismo corporal. Todos os órgãos sensoriais conectados ao cérebro pelas vias nervosas coletam as informações do exterior, constituindo a primeira via do conhecimento. Redes neuronais, integradas por uma grande quantidade de neurônios, são formadas por um processo cerebral complexo que gera o pensamento, vinculado à capacidade de entender, armazenar, recordar e utilizar as informações (ONTORIA, 2006:18).


Nesse sentido, vale ressaltar a afirmação de António Damásio, respeitado e premiado neurologista português que em seu livro “O Erro de Descartes” afirma que o ponto de partida da ciência e da filosofia deve ser anticartesiano, ou seja, não deve ser baseado no raciocínio lógico, linear, sequencial, mas deve-se levar em conta as emoções, intuição, criatividade, capacidade de ousar soluções diferentes. Sua máxima é: “existo (e sinto), logo penso (DAMÁSIO, 1996).


Transpondo tal idéia aos cursos de direito, conclui-se pela especial relevância da prática jurídica para a formação dos bacharéis.


Nos Centros de Assistência Jurídica o aluno atende o assistido, detecta suas necessidades, qualifica juridicamente a questão e promove, se for o caso, a ação competente. Além disso, terá a oportunidade de vivenciar um problema real que requer uma solução jurídica também real. O aluno estará lidando com as emoções das pessoas envolvidas na questão, adquirindo habilidade para o exercício da carreira.


Os Centros de Assistência Jurídica oferecem aos graduandos a oportunidade de raciocinar de forma prática sobre as questões debatidas em aulas teóricas. Neste momento, o processo de aprendizagem sobre determinado assunto desenvolve-se e consolida-se.


O aluno usa de sua percepção articulando teoria e prática, sendo auxiliado pela didática promovida por sua instituição de ensino e seus mestres.


Didática é palavra conhecida desde a Grécia Antiga, traduz a idéia de ação qualificada do ato de educar, procedimentos desenvolvidos entre mestres e aprendizes, vivências e reflexões, sobre e para as relações pedagógicas.


Infelizmente, a disciplina de prática jurídica, obrigatória nos cursos de direito, foi, por muito tempo, ministrada com casos fictícios não propiciando aos alunos a percepção da realidade. A didática utilizada não se revelou a mais adequada.


Apenas recentemente, conforme relataremos no próximo tópico houve readequação desta metodologia, vez que a maioria das faculdades não se preocupava em oferecer aos graduandos a oportunidade da vivência prática.


2. Breve Histórico sobre atividades práticas nos cursos de Direito


Tratar de atividades práticas nos cursos de Direito no Brasil não é tarefa fácil, pois a criação desses cursos, que ocorreu pela Carta de Lei de 11 de agosto de 1827, não visava solucionar as necessidades reais dos brasileiros da época.


Na verdade, motivos políticos foram os propulsores desta tão importante carreira que tinha duas funções básicas: a) sistematizar a ideologia políticojurídica do liberalismo, promovendo a integração ideológica do Estado nacional projetado pelas elites; b) formar uma burocracia encarregada de operacionalizar esta ideologia para a gestão do estado nacional (RODRIGUES, 2004:13).


Os alunos de São Paulo e Olinda recebiam, portanto, uma formação muito mais política do que jurídica, principalmente porque as atividades fora da academia eram muito mais intensas.


O ensino ministrado nas Academias de Direito, como eram chamadas as Faculdades da época, era totalmente controlado pelo governo central e sua metodologia era limitada às aulasconferência (RODRIGUES, 2004:13). Grande era o desinteresse e poucos compareciam.


Durante o período imperial destacou-se a figura de Tobias Barreto, poeta, jurista e filósofo que encantou o alunado pela forma de ministrar as suas aulas. Nelas, sempre de forma crítica, discutiam-se os assuntos jurídicos, os problemas político-sociais e a liberdade. Os mundos real e prático passaram a fazer parte das aulas teóricas por iniciativa deste consagrado mestre que, lecionando em Recife (1882 a 1868), deixou grandes e inúmeros discípulos, dentre os quais: Clóvis Bevilácqua, Sílvio Romero, Gumercindo Bessa e muitos outros. Hoje, em sua homenagem, a Faculdade de Direito do Recife é carinhosamente chamada de “A Casa de Tobias”. O ilustre mestre revelou uma nova forma de ensinar Direito.


No período da República Velha foram desenvolvidos novos currículos que procuravam dar maior profissionalização aos egressos, possibilitando-se a criação das faculdades livres e o acesso da classe média. Apesar disso, a desvinculação entre a instância educacional e a realidade social continuou (RODRIGUES, 2004:14).


A aula inaugural proferida por San Tiago Dantas, na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro, em 1955, é, até hoje, referência nos debates sobre a educação jurídica no Brasil. Nesta aula, o professor, jornalista, advogado e político brasileiro tratou do problema da educação jurídica como uma projeção do problema geral do ensino superior e de todo o sistema educacional e muito do que se disse naquela aula continua sendo aplicado nos dias de hoje.


Em 1972, a Resolução n. 3 do Conselho Federal da Educação tentou reformular esta realidade ao introduzir um novo currículo mínimo para os cursos de direito, estabelecendo o ensino jurídico de forma prática. O resultado, no entanto, foi que muitas instituições de ensino ministraram tal disciplina através de aulas expositivas e o curso jurídico continuou desvinculado da realidade social.


Álvaro Melo Filho destaca que a Resolução de 1972 do Conselho Federal da Educação concedeu liberdade às Universidades na organização curricular, condicionando-as apenas quanto à duração do curso e o currículo mínimo, mas que os cursos jurídicos, não sabendo usar a liberdade concedida, optaram por uma autolimitação, renunciando a autonomia (MELO FILHO, 1984:45).


Grande parte dos cursos transforma em máximo o currículo mínimo, afastando a flexibilidade, variedade e regionalização curriculares expressas pelas habilitações específicas (especializações) que viessem a atender ao dinamismo intrínseco do Direito e as possibilidades reais dos corpos docente e discente (MELO FILHO, 1984:45).


Uma séria reforma do ensino jurídico ocorreu com a Portaria 1.866 de 30 de dezembro de 1994, do MEC, sendo estabelecidas novas diretrizes curriculares, dentre as quais o desenvolvimento de, no mínimo, 300 horas de atividades, cuja integralização deverá ocorrer entre cinco e oito anos letivos , reconhecendo-se a importância das atividades de cunho prático.


Boyadjian destaca que é necessário que se compreendam as atividades práticas como um conjunto de fatores destinados à formação e aperfeiçoamento, bem como à reflexão profissional dos acadêmicos estagiários, buscando-se a construção de um espaço capaz de englobar o público e o privado, a pesquisa prática e teórica e as atividades específicas de extensão universitária, às quais, conjuntamente, acabam por poder acarretar a valorização social da instituição de ensino (BOYADIJIAN, 2004:19).


No mesmo sentido, Álvaro Melo Filho ressalta que se trata do ensino clínico e que com ele se pretende alcançar vários objetivos ao mesmo tempo: treinamento prático, observação do processo de aplicação do Direito, criar consciência no aluno sobre as implicações sociais desse processo e contribuir para reduzir o problema social do Direito: justiça dos necessitados (MELO FILHO, 1984:95).


O mesmo autor registra, ainda, que por intermédio de investigação prática é que se pode verificar uma norma legal em ação e se pode vislumbrar o Direito como um processo completo, de modo que sem a prática, não se tem uma visão completa do fenômeno jurídico (MELO FILHO, 1984:95).


Boyadjian comenta a questão da seguinte forma:


“As atividades de cunho prático possibilitam o conhecimento da realidade social, dos problemas dela advindos e, conseqüentemente, dos meios para que possamos dirimi-los. A obrigatoriedade de estágios nos chamados Núcleos de Prática Jurídica diminui a distância entre o aluno e a realidade social que o cerca, despertando, dessa forma, maior segurança no futuro profissional, conscientizando-se de seu compromisso social como operador do direito, qual seja, o de apaziguador dos conflitos advindos da vida em sociedade” (BOYADIJIAN, 2004:17).


O tema em estudo analisa não somente a formação dos graduandos, mas também o impacto social proporcionado por esta ação, conforme a ser abordado no tópico seguinte.


3. Impacto Social do Processo Prático de Aprendizagem


As universidades devem preocupar-se não apenas em desenvolver conteúdos programáticos, mas devem, verdadeiramente, envolver-se com as questões sociais, promovendo melhorias junto à coletividade e contribuindo ao desenvolvimento em diversos setores, dentre os quais a distribuição da justiça.


Interessante o entendimento de Roberto Aguiar sobre o papel das Universidades:


“O drama da universidade é definir seu papel na sociedade. Ela é produtora de conhecimentos, pesquisadora, desveladora de novos mundos no âmbito da ciência, da filosofia, da arte e dos saberes tecidos nas polimorfas culturas do mundo. Ela é ponto crítico das sociedades às quais pertence. Ela é política, pois os poderes são confrontados, confirmados e reformados com a participação universitária. Mas a universidade deve também formar profissionais ante a exigência de um mercado de trabalho volátil, complexo e mutável” (AGUIAR, 2004:13).


O referido autor destaca que a sociedade brasileira, com tantos problemas para serem solvidos, com tantas injustiças para serem enfrentadas, com tanta fome, desigualdade e discriminação, não admite que as práticas jurídicas curriculares se desenvolvam dentro de quatro paredes, sem a presença do mundo e sem a participação dos docentes e discentes em conflitos reais (AGUIAR, 2004:187).


Os Centros de Assistência Jurídica da UNIBAN desenvolvem suas atividades com foco nesta preocupação. No momento em que os bacharéis atuam, além de consolidar o processo de aprendizagem, promovem o acesso à justiça e envolvem-se com os problemas reais.


Nos locais onde as atividades práticas são desenvolvidas, temos como contribuição toda inspiração propícia dos alunos de direito, como destaca Arruda Júnior:


“Os tempos acadêmicos foram e ainda são os tempos do idealismo, das atividades solidárias intragrupais, dos sonhos sociais e profissionais” (ARRUDA JR., 1993:70).


Diante desses fatores, o atendimento do assistido ocorre de forma personalizada com o máximo empenho e especial interesse nas questões apresentadas. Nossos alunos atuam como agentes do Estado, prestando serviço de natureza pública de alta qualidade.


A Constituição Federal preceitua em seu artigo 5°, LXXIV, que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Estabelece também, em seu artigo 134, caput, que a “Defensoria Pública é a instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus dos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV.


Ocorre, todavia, que o número de necessitados é muito grande e a Defensoria Pública não possui estruturas material e humana suficientes para atender todas esta população. A atuação dos bacharéis é, portanto, extremamente valiosa para toda a sociedade.


Outro aspecto há ainda que ser ressaltado. Para Pellizzari, o escritório modelo funciona como instrumento não só de efetivação da garantia constitucional da assistência jurídica gratuita, mas também como instrumento de conscientização dos setores sociais menos favorecidos de seus direitos, a fim de que tenham o conhecimento necessário para reclamá-los, já que além do atendimento processual o escritório modelo oferece também orientação e mediações extrajudiciais, ressaltando que muitas vezes os problemas são resolvidos sem a necessidade da tutela jurisdicional do Estado (PELLIZZARI, 78-79).


O trecho que destacamos a seguir traduz a atuação de nossos estimados bacharéis que atuam nos Centros de Assistência Jurídica da UNIBAN:


“Não podemos admitir um operador jurídico fora das coisas do mundo, isolado das relações políticas e econômicas. Ele é um cidadão, um sujeito histórico, um protagonista da conjuntura do movimento e do sonho. Quem se isola num falso tecnicismo, julgando que o mero trato da letra da lei vai solver as questões, é um alienado, agente de uma prática que mais se aproxima de uma pantomima de ratificação de poderes, de repetição de decisões e de ritos, tempos e modos que não tem qualquer significação substancial, a não ser a da continuidade do que não é adequado e a da perpetuação das assimetrias e dominações. Quem opta pelo direito escolhe a política, a arte da composição, da imposição e dos sonhos curtos ou de longo alcance, daí não ser possível pensarmos em juízes neutros, advogados apolíticos ou promotores conformados com as injustiças. Se isso está acontecendo é porque nossas instituições formadoras se esqueceram do que o direito trata, daí uma das habilidades fundamentais do operador jurídico é a de participar da pólis” (AGUIAR, 2004:158-159).


Colaborar com as questões sociais de nossa sociedade, atuando em prol dos princípios fundamentais estabelecidos constitucionalmente, é justamente um dos objetivos dos graduandos que atuam nos Centros de Assistência Jurídica da UNIBAN.


Conclusão


Lembrando que direito e sociedade devem caminhar juntos, os planos pedagógicos das instituições de ensino jurídico devem sempre buscar a relação entre teoria e prática, de modo a formar bacharéis devidamente habilitados aos exercícios das mais diversas carreiras proporcionadas pelo Direito. Estaremos assim nos passos de Tobias Barreto, Antonio Damásio (em sua máxima: existo e sinto, logo penso) e, é claro, de San Tiago Dantas, para o qual:


Os Centros de Assistência Jurídica proporcionam aos alunos a oportunidade de sentirem os problemas reais dos assistidos, pensando na melhor solução jurídica para a questão.


Representam, ainda, uma conquista da sociedade, pois além de contribuem para a formação de bacharéis qualificados, auxiliam o Estado na prestação de serviço de natureza pública, promovendo o acesso à justiça.


A UNIBAN vem cumprindo seu papel, formando alunos com conhecimento teórico e prático e assistindo aqueles que necessitam de atendimento jurídico especializado.


 


Referências

AGUIAR, R. A.R. Habilidades: ensino jurídico e contemporaneidade. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

ARRUDA JÚNIOR, Edmundo de Lima. Advogado e Mercado de Trabalho. Um Ensaio sobre a Crise de Identidade Sócio-profissional dos Bacharéis em Direito no Brasil. Campinas: Julex, 1988.

_________. Ensino Jurídico e Sociedade. São Paulo: Editora Acadêmica. 1993.

BOYADIJIAN, G. H. V. Núcleos de Prática Jurídica nas Instituições Privadas de Ensino Superior. Curitiba: Juruá, 2004.

DAMÁSIO. Antonio R. O Erro de Descartes. São Paulo: Cia. das Letras, 1996.

MELO FILHO, Álvaro. Metodologia do Ensino Jurídico. São Paulo: Forense, 1984.

ONTORIA, Luque e Gómez. Aprender com Mapas Mentais: uma estratégia para pensar e estudar. São Paulo: Madras, 2006.

PELLIZZARI, Mateus Faeda. O Acesso à Justiça e a Importância do Trabalho Realizado pelos Escritórios Modelo de Aplicação das Faculdades de Direito in ARGUMENTA Revista Jurídica.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Ensino Jurídico e Direito Alternativo. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

Obras Consultadas Online:

GOMES, Patrícia Pereira. Neurologia do Saber: Processos Cognitivo-Comportamentais do Adulto Durante a Aprendizagem. Disponível em: andragogia.blogspot.com. Acesso em: 10 jan. 2009.

SILVEIRA, Mara Musa Soares. O Funcionamento do Cérebro no Processo de Aprendizagem. Disponível em: conteudoescola.com.br. Acesso em: 10 jan. 2009.


Informações Sobre o Autor

Elisabete Mariucci Lopes

Professora Mestre, Grupo de Estudo em Direito, Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais, UNIBAN-BRASIL


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