Deturpação do mestrado profissional para uso acadêmico: uma proposta de Reforma Universitária

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Resumo: O presente artigo trata de uma proposta de reforma universitária que vise à égide do ensino, embasado na valorização do título de Mestrado Acadêmico. A deturpação do título de Mestrado Profissional leva o prejuízo do ensino, por falta de práticas pedagógicas adequadas ao magistério. Assim, o artigo propõe uma reforma para melhoria da qualidade do ensino.


Sumário: I. Considerações Iniciais II. O Mestrado Acadêmico e o Mestrado Profissional III. Considerações Finais


No Brasil, hodiernamente, estão em funcionamento duas modalidades de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado, que são o Mestrado Acadêmico e o Mestrado Profissional. Ambos, por serem stricto sensu, são avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).


Em primeiro lugar, insta observar que de acordo com a CAPES, “o Mestrado Profissional visa à formação pós-graduada stricto sensu de recursos humanos para atuar nos setores não acadêmicos […].”


De plano, que o Mestrado Acadêmico é voltado para o ensino, formação de docentes e pesquisadores; focando sua atuação no ambiente das instituições de ensino superior (IES).


Nessa perspectiva, é incontestável que, supostamente, o público alvo do Mestrado Profissional tem interesse de se tornar mais complexo em sua profissão de base, a exemplo de um engenheiro que tenha interesse em fazer um Mestrado Profissional na área de Bioengenharia; pois ele pretende ficar mais preparado no ofício de aplicar a engenharia com a finalidade de adaptação de equipamentos e dispositivos para organismos vivos. Por sua vez, fica claro que o público alvo do Mestrado Acadêmico apresenta vocação para a arte do magistério, a exemplo de um fisioterapeuta que tenha interesse em fazer um Mestrado Acadêmico na área da Saúde; pois ele pretende receber o preparo adequado para exercer a docência e progredir na pesquisa e desenvolvimento.


No entanto, um movimento que deturpa a finalidade do Mestrado Profissional vem surgindo com avidez em nosso meio: são o dos que já são professores de IES ou pretendem ser, e se viram na obrigação de possuir um título stricto sensu. Mesmo sendo irrefutável que no ambiente das IES o título apropriado é o de Mestrado Acadêmico, este movimento procurou o Mestrado Profissional, por sua facilidade de acesso e trivialidade de realização. Convém asseverar que, nesses casos em específico, procurando o Mestrado Profissional com o intento vil de busca do título para uso acadêmico, ocorre uma deturpação, e, o Estado deve coibir essa prática pelo poder coercitivo do Direito, em busca da égide da qualidade do ensino.


Oportunamente, vale mencionar que essa deturpação ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 20 de dezembro de 1996 (criada antes do Mestrado Profissional, que foi em 1998), estipula no artigo 52, que as IES devem ter, pelo menos, um terço de seus professores com Mestrado ou Doutorado. Corroborando, a CAPES, “confere, pois, idênticos graus e prerrogativas, para os dois níveis de Mestrado.” Destarte, as IES interessadas em ver seus cursos reconhecidos pelo MEC buscam um terço dos docentes com título de Mestre, e incentivam financeiramente, para seus atuais professores realizarem Mestrado, mas não o Acadêmico, decorrente que a dedicação para o andamento dessa modalidade necessitaria reduzir a carga horária das aulas consideravelmente, pois exige por parte do mestrando estudos com mais afinco.


Por pertinente, é pusilânime essa prática de desvalorizar a realização do Mestrado Acadêmico. Verificar-se-á então que, é patente a necessidade de uma proposta de reformulação universitária que vise à égide do ensino. A proposta primordial desta reforma consta de duas mudanças principais.


A primeira mudança da Reforma Universitária é diferenciar, no Brasil, o título que se alcança ao final de um Mestrado Acadêmico e um Mestrado Profissional, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos; lá, quem possui Mestrado Acadêmico é conhecido pela abreviatura MSc, Master of Sciences, e quem possui Mestrado Profissional é conhecido pela abreviatura MA, Master of Arts ou ME, Master in Engennering. Assim, no Brasil, quem finaliza o Mestrado Acadêmico deveria ser chamado de Mestre; por vez de quem concluísse o Mestrado Profissional deveria ser chamado de Mestre Profissional; com o intuito de não apresentar dúvidas à sociedade sobre o título que cada indivíduo realmente possui. A propósito, se alguém tem um título de Mestrado Profissional e tenta mascarar com se fosse o de Mestrado Acadêmico no Currículo Lattes, está realizando crime de falsidade ideológica, por inserir declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, de acordo com o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, podendo sofrer pena de um a cinco anos e multa.


A segunda proposta de mudança é desconsiderar o título de Mestrado Profissional no ambiente das IES, em consonância à resolução do CAPES que dispõe que não são preparados para trabalho em setores acadêmicos. Nesse diapasão, iria valorizar os detentores de Mestrado Acadêmico, desenvolvendo ainda mais o corpo docente das IES para uma atitude imanente de pesquisadores.


Em defesa dessas propostas de reformulação, surge o fato que o detentor de Mestrado Profissional, possui uma tendência a manter práticas pedagógicas inadequadas, apresentando obstáculos didáticos de traspor os saberes, por falta de preparo técnico para atuação no magistério. Muitas vezes, esses indivíduos seguem o magistério, não pela vocação do exercício da docência, mas como um modo de incrementar sua renda, decorrente de na sua formação de base não conseguirem a remuneração que desejam.


Nessa matéria, encarar a docência como um novo ofício é precípuo. Ser professor apresenta suas peculiaridades, e assim com a profissão de base do indivíduo, seja fisioterapia, engenharia, entre outras, possui suas próprias formas de exercer com excelência. Nesse sentido, uma das principais figuras da Educação, Tardif (2003), afirma que “esses profissionais (os não preparados para a docência) possuem forte tendência a reproduzir os comportamentos e atitudes […].” Para o estudioso da educação Masseto (2001), “uma das competências específicas para a docência superior é o domínio na área pedagógica […].” Já para o educador Rosemberg (2002), “os alunos são os grandes prejudicados pela inexperiência ou da experiência errada desses professores. Para alguns alunos, os docentes são leigos nas práticas de ensino, o que causa desinteresse nas aulas.”


Ao que se extrai das figuras mais importantes do estudo da Educação é que concordam que é necessário um preparo adequado para o exercício da docência. Diante disso, com a reforma universitária ora proposta, espera-se melhorar a qualidade de ensino, e atualizar o quadro docente com profissionais comprometidos para o ensino e pesquisa.


No meu sentir, a Educação é o que define a riqueza e o progresso de um país; e todos nós cidadãos devemos contribuir com a coletividade. Por derradeiro, devemos valorizar a Educação e trabalhar na proteção dos estudantes, devendo a docência ser seguida por quem tem vocação, não por indivíduos de conduta questionável; para isso é primordial a valorização dos detentores do título de Mestrado Acadêmico.



Informações Sobre o Autor

Saulo Cerqueira de Aguiar Soares

Médico do Trabalho Advogado e Professor. Doutor em Direito com distinção Magna cum Laude pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas. Mestre em Direito com distinção acadêmica Magna cum Laude pela PUC Minas. Detentor do Título de Especialista em Medicina do Trabalho da Associação Médica Brasileira – AMB. Especialista em Medicina do Trabalho pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais – FCMMG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário – PUC Minas. Especialista em Direito Civil – PUC Minas. Especialista em Direito Médico – Universidade de Araraquara. Coordenador dos livros “Temas Contemporneos de Direito Público e Privado” Editora DPlácido; “Fluxo de Direito e Processo do Trabalho” Editora CRV; “Ciência Trabalhista em Transformação” Editora CRV; e “Direitos das Pessoas com Deficiência e Afirmação Jurídica” Editora CRV. É autor do livro “Direitos Fundamentais do Trabalho” Editora LTr


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