Confissão é aplicável a quem se ausentou de audiência por não se vacinar ou apresentar exame para covid-19

2020 10 28t115554z 1 lynxmpeg9r0zl rtroptp 4 saude corona reinounido vacina eficacia
Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que aplicou a pena de confissão quanto à matéria de fato a trabalhador que faltou à sua audiência. O homem alegou ter sido impedido de entrar no fórum por não apresentar comprovante de vacinação ou teste RT-PCR/antígeno não reagente. Segundo os desembargadores, deve prevalecer o interesse público primário à saúde sobre a garantia individual e não absoluta daquele que não se imuniza para covid-19 nem apresenta teste negativo para a doença.

Em seu voto, o desembargador-relator Flavio Villani Macedo lembra que o ato normativo do TRT-2 (ATO GP/CR nº 03), que exige prova de imunização ou teste RT-PCR, foi amplamente divulgado, é enfático e vale para todos os que pretendem ingressar nas unidades do órgão. Por isso, não há que se falar em arbitrariedade para essa regra.

Para ele, além de o ato interno ser análogo a normas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho, o documento democraticamente oferece alternativa (teste negativo) àqueles que optaram por não se vacinar.

Ao decidir, o magistrado cita julgado do STF que fixa tese de que inexistem direitos absolutos e autoriza órgãos estatais a adotar medidas restritivas em razão do interesse público ou do princípio de convivência das liberdades. Também menciona jurisprudência recente da suprema corte específica sobre vacinação.

No processo, o trabalhador não comprova que esteve no prédio onde houve a audiência e ficou demonstrado que o advogado também não compareceu, nem informou ao juízo os motivos da ausência do homem. “(…) Ao se admitir que o autor lá esteve, isso faz por tornar insubsistente a tese de que não houve intimação pessoal acerca da aplicação da confissão“, conclui o desembargador.

Com a decisão, o trabalhador não conseguiu anular a sentença e a instrução processual não foi reaberta.

(Processo número 1000242-29.2017.5.02.0433)

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Aspectos Jurídicos no Transporte de Mudanças e Veículos: Um…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! O transporte...
Âmbito Jurídico
2 min read

Moradia independente anticapacitista chega a São Paulo

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Criado no...
Âmbito Jurídico
4 min read

CNPJ com apenas um colaborador pode ter plano de…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Uma das...
Âmbito Jurídico
2 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *