Gestão privada de parques públicos pode representar riscos, alerta especialista

Em publicação no Diário Oficial nesta semana, decreto incluiu o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses,

o Parque Nacional de Jericoacoara e o Parque Nacional do Iguaçu nos planos de gestão privada

lencois

O Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o Parque Nacional de Jericoacoara e o Parque Nacional do Iguaçu entraram na lista das unidades de conservação que o governo federal incluiu no Programa Nacional de Desestatização (PND). A inclusão reforça a tendência que vem se delineando no País e deve ganhar velocidade nos próximos anos. 

A inclusão foi recomendada em setembro deste ano pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos determinada em decreto presidencial da última terça (03/12), publicado no Diário Oficial da União. Para o Conselho, as concessões a gestores privados ampliam oportunidades de investimento e criação de emprego. A expectativa é que também melhorem a infraestrutura de serviços.

Um estudo feito pelo Ministério do Meio Ambiente em 2016 apontou que os 67 Parques Nacionais existentes no Brasil teriam potencial para movimentar de R$ 1,6 bilhão a R$ 1,8 bilhão por ano. A cifra poderia chegar a 2,2 bilhões quando consideradas unidades de conservação federais e estaduais. 

Um ponto polêmico da abordagem relativa às unidades de conservação é o fato de que, no caso dos parques, é inevitavelmente esperado que a visitação gere lucro para a concessionária responsável pela gestão. Dessa forma, na prática, serviços de hospedagem e alimentação, lojas de souvenirs e comercialização de pacotes turísticos podem acabar sendo considerados ferramentas de gestão das unidades, revelando um potencial telhado de vidro no processo.    

Para evitar fragilidades, o especialista em Direito do Estado Giuseppe Giamundo Neto, sócio do escritório Giamundo Neto Advogados, observa que é preciso construir marcos que definam com precisão as condições da contratação de serviços. “Mais que isso, que apontem para contrapartidas socioambientais bem-definidas e tangíveis. Com tal cautela, o Brasil tem condições de se tornar uma referência internacional. Ao contrário, negligenciar tal necessidade pode levar a muitos anos de ataques e a reais prejuízos à biodiversidade nacional”, pontua.   

A ideia de transferir a gestão de parques para a iniciativa privada tem se disseminado não apenas no âmbito federal, mas também nas esferas estaduais e municipais. “Esse movimento se dá em um contexto de restrições orçamentárias do Poder Público, em que a busca por soluções alternativas e de novos modelos de administração passa a ser uma necessidade”, diz Giamundo Neto.  

“Por meio de uma concessão comum ou PPP bem modelada, conforme o caso, o Estado é capaz de atrair investimentos, tecnologia e conhecimento especializado para prestar melhores serviços à sociedade. Porém, para que a concessão tenha sucesso, é fundamental que se invista no planejamento, mediante a realização de amplos estudos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos, considerando as peculiaridades de cada projeto”, conclui o especialista.

SOBRE A FONTE: Giuseppe Giamundo Neto é Mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Direito Administrativo pela PUC-SP . Sócio do escritório Giamundo Neto Advogados, Tem se concentrado na assessoria de entidades de direito público e privado em questões relacionadas a empreendimentos de infraestrutura. Ministra palestras em workshops e eventos ligados a temas como legislação de licitações e contratações públicas, fiscalização dos tribunais de contas, precificação de obras públicas, gestão jurídica de contratos de infraestrutura e lei anticorrupção. Em 2019, foi recomendado pelo Leaders League em Projects & Infrastructure (2019) e apontado como um dos advogados líderes na área de Construção pela Who is Who Legal Construction 2019.

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