Grupo de estudos da Secretaria da Agricultura de SP pode auxiliar municípios na cobrança do ITR

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Iniciativa deve apoiar prefeituras na definição de uma alíquota mais criteriosa para o valor de mercado dos imóveis, evitando custos desproporcionais aos produtores

São Paulo, 19 de agosto – O Estado de São Paulo poderá ser o primeiro do Brasil a formar um grupo de estudos para auxiliar municípios na cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A informação foi confirmada pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, Gustavo Diniz Junqueira, durante um webinar organizado na última quinta-feira pelo escritório Bueno, Mesquita Advogados, o Grupo de Estudos da Tributação no Agronegócio (GETA) e a própria secretaria. A intenção, segundo Junqueira, é reunir membros da academia, dos institutos de pesquisa e da sociedade civil para garantir uma cobrança mais justa e criteriosa para produtores rurais e empresas do agronegócio.

O ITR foi criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) com a finalidade de fortalecer a produção agropecuária no País. O imposto, que em sua origem visava desestimular os grandes latifúndios improdutivos, vem adquirindo nos últimos anos uma natureza cada vez mais arrecadatória, incidindo em custos desproporcionais para o contribuinte. De acordo com Francisco de Godoy Bueno, sócio fundador do Bueno, Mesquita e Advogados, a tendência ficou mais evidente quando uma Instrução Normativa da Receita Federal determinou que os municípios que assumissem a fiscalização e a cobrança do tributo passariam a ficar com 100% do valor arrecadado. “Estão buscando objetivos diferentes dos quais o imposto foi pensado, visando especialmente o financiamento dos municípios e uma tributação das riquezas do produtor”, alertou o advogado.

Para chegar à alíquota do imposto, cada município determina individualmente o Valor da Terra Nua (VTN), medida que corresponde ao valor de mercado do imóvel rural considerando características como localização, aptidão agrícola, desenvolvimento da região, questões logísticas, facilidade de escoamento da produção, gastos com funcionários, entre outros. Segundo José David, coordenador do GETA, o VTN passou a subir exponencialmente em algumas cidades  desde a publicação da Instrução Normativa dando mais autonomia aos municípios, causando desconfiança dos produtores. “Em tempos de crise e com o agro desempenhando tão bem, o imposto entrou nos holofotes como uma fonte de arrecadação”, disse David.

Segundo o secretário Junqueira, a intenção do grupo de estudos é evitar que os municípios tenham sozinhos o poder discricionário sobre a cobrança. “Queremos que os municípios tenham uma referência de como aplicar a regulação da melhor maneira possível”, explicou o secretário. De acordo com Junqueira, a secretaria não possui competência administrativa para cuidar da fiscalização e da cobrança do ITR, mas a pauta já é motivo de preocupação para o Estado, que soma aproximadamente 350 mil propriedades rurais.

Cobrança sem critério

Para chegar ao VTN, explica Paulo Junqueira, sócio da consultoria Junqueira & Associados, as prefeituras devem seguir um laudo rigoroso formatado a partir de regras da ABNT. A exigência deveria ser o suficiente para garantir alíquotas fundamentadas em critérios bem definidos, mas nem sempre os municípios cumprem o que é determinado. “O prefeito simplesmente baixa um decreto e na maioria das vezes não temos visto critério”, disse o advogado. Ainda segundo Junqueira, a medida representa uma oportunidade de renda significativa sobretudo para pequenos municípios, que possuem no agronegócio a principal fonte de receitas.

Ainda de acordo com Francisco de Godoy Bueno, a base de cálculo vem sendo feita pelos municípios com mecanismos de levantamento inadequados, buscando definir valores em função da área do imóvel. O advogado explica que, além de não possuir relação com a produtividade, a área não é uma medida de progressividade fiscal, já que imóveis pequenos podem valer mais do que os grandes dependendo da localização e de outros fatores. “A fiscalização não consegue identificar, em imóvel por imóvel, quanto foi efetivamente aplicado em termos de investimentos em benfeitoras e culturas, que são bens tributáveis, concluiu o advogado. “Por isso, o imposto acaba recaindo sobre o valor total ou de mercado da propriedade”, destacou.

Para Godoy Bueno, existe em curso uma tendência em transformar o ITR em um novo imposto de grandes fortunas, medida que penalizaria a poupança destinada ao investimento produtivo no imóvel rural. “Essa preocupação em não tributar o investimento deve ser buscada a todo custo em qualquer estimativa para pensar o ITR”, disse o sócio do Bueno, Mesquita. “Os produtores podem e devem buscar auxílio especializado para separar o ativo biológico dos investimentos em benfeitorias e comprovar que o imposto não está incidido equivocadamente sobre esses dois critérios, finalizou.

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