Juros abusivos: saiba como evitar a cobrança indevida

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O que são juros abusivos?

Os juros representam, em síntese, o preço pago por um empréstimo. É o valor recebido pelo credor, sujeito que emprestou o recurso, e pago pelo devedor, sujeito que fez o empréstimo. Os juros são cobrados como forma de compensar o credor pelo tempo em que ele ficará sem utilizar o recurso que foi emprestado. Existem diversas espécies de juros, tais como:

Juros simples: é calculado apenas sobre o valor inicial do empréstimo. Se o credor empresta R$ 1.000,00 com uma taxa de juro simples de 10% ao mês, a taxa irá se manter em 10% de R$ 1.000,00 todo o mês – o devedor deverá pagar R$ 100,00 de juros no primeiro mês, R$ 100,00 de juros no segundo mês e R$ 100,00 de juros no terceiro mês;

Juros compostos: refletem não apenas o valor inicial do empréstimo mas também os juros anteriores, são também chamados de “juros sobre juros”. Se o credor empresta R$ 1.000,00 com uma taxa de juro composto de 10% ao mês, a taxa será a mesma todo mês, no entanto, sobre o valor acrescido dos juros dos meses anteriores – o devedor deverá pagar R$ 100,00 de juros no primeiro mês, R$ 110,00 de juros no segundo mês e R$ 121,00 de juros no terceiro mês;

Juros moratórios: são também chamados de juros de mora e refletem o período de atraso no pagamento de um título de crédito. O credor recebe um valor pelo tempo que não recebeu o pagamento, a porcentagem da taxa de juros moratórios pode ser convencionada entre as partes ou definida de acordo com a lei. Se o devedor deve um valor de R$ 1.000,00 e está com o pagamento 30 dias atrasado, com uma taxa de juro moratório de 1% ao mês, o valor do juro será de R$ 10,00.

Juros reais e juros nominais: os juros reais são aqueles que não consideram as correções monetárias e a inflação, é o indicador que melhor representa o verdadeiro ganho em um investimento. Os juros nominais, por outro lado, consideram as correções monetárias e a inflação, em geral, esses são os juros utilizados nos financiamentos. Se a inflação em determinado período for igual a zero, os juros nominais e reais terão o mesmo valor.

Juros rotativos: são aqueles que incidem no pagamento das faturas de cartão de crédito. Quando o consumidor não consegue fazer o pagamento do valor total da fatura do cartão de crédito, a instituição financeira oferece a possibilidade do valor restante entrar na fatura do mês seguinte com o acréscimo dos juros rotativos.

Os juros abusivos representam aquelas taxas de juros que são cobradas acima do valor máximo permitido pelo Banco Central ou acima do valor médio utilizado no mercado financeiro. Ainda que existam regras para proteger os consumidores, a cobrança de juros abusivos ainda é muito comum no Brasil, sendo frequente na contratação de empréstimos e financiamentos.

Em geral, os juros abusivos estão implícitos em diversos tipos de financiamentos oferecidos pelas instituições financeiras, as quais omitem informações no momento em que o consumidor contrata tais serviços. Logo, é importante atentar-se quanto à taxa máxima que deve ser cobrada no momento da contratação, a fim de identificar a cobrança de juros abusivos e evitar possíveis prejuízos financeiros.

Como identificar se os juros são abusivos?

Existem diversas formas de identificar se os juros são abusivos, a mais fácil delas é por meio de simuladores que realizam o cálculo automaticamente. O Banco Central possui uma plataforma online chamada de Calculadora do Cidadão, a qual simula todos os valores incluídos em um empréstimo, com base no valor financiado, número de meses, taxas de juros ao mês e os valores das parcelas.

A Calculadora do Cidadão irá realizar um cálculo automático, através do qual será possível verificar qual valor deverá ser pago ao final do financiamento, qual o valor total dos juros e se estes são abusivos ou estão de acordo com as taxas máximas.

Para utilizar a ferramenta basta acessar o site Calculadora do Cidadão ou baixar o aplicativo gratuitamente pela App Store, Google Play e Windows Phone Store, onde será possível simular a aplicação com depósitos regulares, o financiamento com prestações fixas, o valor futuro de um capital e a correção de valores por índices de preços, pela Taxa Referencial (TR), caderneta de poupança, taxa Selic ou pelo CDI.

Na simulação de aplicação com depósitos regulares, é possível simular o total de dinheiro que uma pessoa pode acumular, caso realize aplicações mensais e de mesmo valor por meio de depósitos regulares em um determinado número de meses, considerando uma determinada taxa de juros. Nesse caso, o interessado deverá informar o número de meses, a taxa de juros mensal, o valor do depósito regular e o valor obtido ao final.

Na simulação de financiamento com prestações fixas, é possível simular a contratação de um financiamento com prestações fixas utilizando o sistema francês de amortização, conhecido também como Tabela Price. Nesse caso, o interessado deverá informar o número de meses, a taxa de juros mensal, o valor da prestação (considerando que a primeira prestação não seja no ato) e o valor financiado (não incluindo o valor de entrada).

Na simulação de valor futuro de um capital, é possível simular qual o valor final que o investidor pode obter se aplicar, na data atual, um determinado valor de dinheiro a uma determinada taxa de juros por um determinado número de meses. Nesse caso, o interessado deverá informar o número de meses, a taxa de juros mensal, o capital atual (depósito realizado no início do mês) e o valor obtido ao final.

Na simulação de correção de valores, é possível simular a atualização de uma determinada quantia, usando a remuneração da poupança, o índice de inflação, a taxa Selic entre outras possibilidades. Nesse caso, existem diversas possibilidades e o interessado deverá optar entre os seguintes indicadores:

  • Na correção por índices de preços, é preciso informar o índice desejado, a data inicial, a data final e o valor a ser corrigido;
  • Na correção pela Taxa Referencial (TR), é preciso informar a data de início e de vencimento da série, a data do efetivo pagamento e o valor a ser corrigido;
  • Na correção pela caderneta de poupança, é preciso informar a data inicial, a data final, o valor a ser corrigido e a regra de correção;
  • Na correção pela taxa Selic, é preciso informar a data inicial, a data final e o valor a ser corrigido;
  • Na correção pelo CDI, é preciso informar a data inicial, a data final, o valor a ser corrigido e a porcentagem do CDI.

De acordo com o Banco Central, a Calculadora não tem por objetivo aferir os cálculos realizados pelas instituições financeiras nas contratações de suas operações de crédito, uma vez que existem outros custos que não são considerados na simulação mas podem estar envolvidos nas operações. Portanto, o resultado do cálculo obtido pode ser diferente daquele realizado nas contratações.

Principais espécies de juros abusivos

Juros abusivos nos financiamentos de veículos: durante a aquisição de um veículo é muito comum que se opte pelo financiamento, que pode facilitar o pagamento no momento da negociação, mas também pode gerar uma cobrança de juros maior do que a autorizada. Logo, é importante que o consumidor consulte as taxas do Banco Central antes de realizar qualquer financiamento e, caso identifiquem-se juros abusivos, é recomendável consultar um advogado e pedir na justiça a redução das taxas de juros.

Juros abusivos no cartão de crédito: são os responsáveis pelo endividamento de muitas famílias brasileiras, portanto, é indispensável que o consumidor atente as taxas de juros oferecidas pelas instituições financeiras e que utilize o cartão de crédito de forma consciente.

Juros abusivos nos empréstimos consignados: a taxa máxima para juros de empréstimos consignados públicos está definida em 2,14% ao mês, de acordo com a Instrução Normativa Nº 125 de 2021, instituída pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Logo, as taxas de juros que ultrapassam esse valor são consideradas abusivas e o consumidor também deve ficar atento à cobrança indevida de outras tarifas.

Como evitar os juros abusivos?

Para evitar os juros abusivos é indispensável que o consumidor analise com atenção o contrato antes de assiná-lo, questionando sempre que encontrar alguma imprecisão. Outro passo importante é comparar as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições financeiras, buscando sempre a melhor oferta para os serviços que se deseja contratar.

O valor médio utilizado no mercado financeiro está disponível no site do Banco Central do Brasil e as taxas de juros apresentadas correspondem à média das taxas praticadas nas diversas operações realizadas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito. As modalidades de crédito disponíveis estão divididas da seguinte forma:

Pessoa física:

Taxas pré-fixadas:

  • Aquisição de outros bens;
  • Aquisição de veículos;
  • Cartão de crédito parcelado;
  • Cartão de crédito rotativo;
  • Cheque especial;
  • Crédito pessoal consignado INSS;
  • Crédito pessoal consignado privado;
  • Crédito pessoal consignado público;
  • Crédito pessoal não consignado;
  • Desconto de cheques;
  • Financiamento imobiliário com taxas de mercado;
  • Financiamento imobiliário com taxas reguladas;
  • Leasing de veículos.

Taxas pós-fixadas referenciada em TR:

  • Financiamento imobiliário com taxas de mercado;
  • Financiamento imobiliário com taxas reguladas;
  • Taxas pós-fixadas referenciada em IPCA;
  • Financiamento imobiliário com taxas de mercado;
  • Financiamento imobiliário com taxas reguladas.

Pessoa jurídica:

Taxas pré-fixadas

  • Antecipação de faturas de cartão de crédito;
  • Capital de giro com prazo até 365 dias;
  • Capital de giro com prazo superior a 365 dias;
  • Cheque especial;
  • Conta garantida;
  • Desconto de cheques;
  • Desconto de duplicata;

Taxas pós-fixadas referenciada em juros flutuantes:

  • Capital de giro com prazo até 365 dias;
  • Capital de giro com prazo superior a 365 dias;
  • Conta garantida.

Taxas pós-fixadas referenciada em moeda estrangeira:

  • Adiantamento sobre contratos de câmbio.

Em cada uma das modalidades é apresentada uma tabela com as médias aritméticas das taxas de juros pactuadas nas operações realizadas nos cinco dias úteis referidos em cada publicação, ponderadas pelos respectivos valores contratados.

Segundo informações do Banco Central do Brasil, em uma mesma modalidade, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com diversos fatores de risco envolvidos nas operações, tais como o valor e a qualidade das garantias apresentadas na contratação do crédito, o valor do pagamento dado como entrada da operação, o histórico e a situação cadastral de cada cliente, o prazo da operação, entre outros.

Ainda, pode ocorrer que algumas instituições financeiras não aparecem relacionadas nas tabelas em razão de não terem realizado operações de crédito nas respectivas modalidades nos períodos referidos ou por não terem prestado as informações requeridas pelo Banco Central do Brasil no prazo previsto pela legislação em vigor.

Como recorrer da cobrança de juros abusivos?

Para os consumidores que já realizaram uma contratação com juros abusivos, é possível recorrer através de uma Ação Revisional de Contrato, processo que tem como objetivo pedir a revisão judicial das cláusulas de um contrato. O valor de juros abusivos será apurado por meio de um parecer técnico que deve demonstrar matematicamente os abusos presentes nas cláusulas contratuais.

Por meio de uma Ação Revisional de Contrato é possível eliminar as cláusulas contratuais que apresentam irregularidades, requerer a devolução dos valores pagos indevidamente, reduzir o valor da dívida ou prestação do financiamento, pedir indenização por danos morais como consequência das cobranças indevidas e ainda evitar a penhora de bens ou o leilão extrajudicial ou judicial.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com uma Ação Revisional de Contrato, uma vez que este direito é uma garantia constitucional. De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Da mesma forma, todos os contratos podem ser levados à Justiça para revisão, sejam eles contratos de financiamento de veículos, contratos de cartão de crédito, contratos de empréstimo consignado ou quaisquer outros, uma vez que toda operação bancária deve ser realizada através de um contrato.

Para dar início a uma Ação Revisional, o interessado deve demonstrar que as taxas de juros são abusivas e alguns documentos essenciais são: o contrato que se deseja contestar, os comprovantes de pagamentos já realizados e algum comprovante que apresente a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central no período da contratação.

Conclusão

Os juros representam, em síntese, o preço pago por um empréstimo. É o valor recebido pelo credor, sujeito que emprestou o recurso, e pago pelo devedor, sujeito que fez o empréstimo. Existem diversas espécies de juros, como os juros simples, juros compostos, juros moratórios ou juros de mora, juros reais, juros nominais e juros rotativos.

Os juros abusivos representam aquelas taxas de juros que são cobradas acima do valor médio utilizado no mercado financeiro. Tais valores podem ser consultados no site do Banco Central do Brasil e as tabelas disponíveis apresentam a média das taxas praticadas nas diversas operações realizadas pelas instituições financeiras em cada modalidade de crédito.

Existem diversas formas de identificar se os juros são abusivos, a mais fácil delas é por meio de simuladores que realizam o cálculo automaticamente. O Banco Central possui uma plataforma online chamada de Calculadora do Cidadão, a qual simula todos os valores incluídos em um empréstimo, com base no valor financiado, número de meses, taxas de juros ao mês e os valores das parcelas.

Vale ressaltar que a Calculadora não tem o objetivo de aferir os cálculos realizados pelas instituições financeiras nas contratações, uma vez que existem outros custos que não são considerados na simulação mas podem estar envolvidos nas operações. Portanto, o resultado do cálculo obtido pode ser diferente daquele realizado nas contratações.

Para evitar os juros abusivos é indispensável que o consumidor analise com atenção o contrato antes de assiná-lo, questionando sempre que encontrar alguma imprecisão. Outro passo importante é comparar as taxas de juros oferecidas por diferentes instituições financeiras, buscando sempre a melhor oferta para os serviços que se deseja contratar.

Para os consumidores que já realizaram uma contratação com juros abusivos, é possível recorrer através de uma Ação Revisional de Contrato, processo que tem como objetivo pedir a revisão judicial das cláusulas de um contrato.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode entrar com uma Ação Revisional de Contrato e por meio dela é possível eliminar as cláusulas contratuais que apresentam irregularidades, requerer a devolução dos valores pagos indevidamente, reduzir o valor da dívida ou prestação do financiamento, pedir indenização por danos morais como consequência das cobranças indevidas e ainda evitar a penhora de bens ou o leilão extrajudicial ou judicial.

 

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