Saiba mais sobre o Marco Civil da Internet e seus impactos

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O Marco Civil da Internet regulamenta e formula os princípios para o uso da internet em nosso país, de forma que ela não seja uma terra sem lei.

Neste artigo falaremos mais sobre essa legislação, qual seu legado e quando foi criado, além de uma comparação com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados.

O que é o Marco Civil da Internet?

A Lei nº 12.965 é uma espécie de “Constituição da Internet”, sendo uma lei ordinária federal de iniciativa do Poder Executivo. Ela estabelece uma legislação de cunho principiológico, tendo como principal finalidade estabelecer para o uso da internet no país:

  • Princípios;
  • Garantias;
  • Direitos;
  • Deveres.

Com esse intuito, o Marco Civil institui diretrizes que devem ser seguidas pelos entes federativos, como a União, os Estados, Distrito Federal e municípios, provedores de internet, empresas e todos os outros envolvidos no uso e aplicação do ciberespaço.

Ele norteia todo o processo de aplicação da internet, de forma que os usuários são eleitos como protagonistas no contexto da inovação da sociedade em rede, mantendo o foco na tutela de direitos fundamentais consagrados em sede institucional.

Conhecendo essa lei, uma empresa de registro de logotipo de empresa sabe do direito dos usuários de acesso ao processamento de seus dados e a responsabilidade por danos.

Essa é uma lei que tem como propósito garantir que todos possuam uma condição digna em termos de experiência tecnológica, desenvolvendo sua personalidade e exercitando sua cidadania em meios digitais.

O que diz a lei?

Trata-se de uma lei de vanguarda, tanto em forma como conteúdo. Quanto à regulamentação dos direitos humanos nas redes digitais, o Marco Civil da Internet possui 32 artigos.

Eles tratam de temas como direitos e garantias dos usuários, a provisão de conexão e de aplicações da internet, a responsabilidade dos provedores, a atuação do poder público, entre outros pontos.

A Lei nº 12.965/2014 é fundamentada em três pilares: a liberdade de expressão, a neutralidade de rede e a privacidade.

A liberdade de expressão está bem conceituada no inciso IX do artigo 5º da Carta Magna, correspondendo à liberdade de pensar e adotar livremente as ideias que circulam nas redes, sem ser julgado por isso.

Mas vale lembrar que, como consta no texto constitucional, veda-se o anonimato, significando que esse direito não é absoluto e cabe a responsabilização cível ou criminal daquele que excede limites na hora de se expressar.

A neutralidade de rede está prevista no artigo 9º do Marco Civil, apontando que os provedores de internet devem tratar os pacotes de dados de forma isonômica, ou seja, sem discriminação em razão de:

  • Conteúdo;
  • Origem;
  • Destino;
  • Aplicação.

Esse princípio, um dos mais discutidos durante o projeto de lei, permite que possamos acessar qualquer conteúdo na internet sem que a operadora de telecomunicação interfira na navegação, podendo torná-la mais lenta ou bloquear o acesso.

E por último, como conhecido por uma empresa de cameras de segurança SP, temos a privacidade que se encontra prevista no artigo 5º da Constituição Brasileira.

No contexto do Marco Civil da Internet, esse pilar tem como objetivo proteger os dados dos usuários, exigindo consentimento expresso para qualquer operação realizada com esses dados.

Também determina a indenização por dano material ou moral decorrente da violação de intimidade, comunicações sigilosas e a vida privada dos usuários.

O DNA do Marco Civil: entenda seu legado

O processo legislativo do Marco Civil é uma das inovações mais notáveis, envolvendo um debate aberto com participação direta da sociedade.

De 2007 a 2014, a formulação de cada verso da legislação ocorreu por consultas públicas que utilizaram justamente a internet para conhecer a opinião dos diversos grupos sociais.

Foi como um típico fórum de discussão na internet, em que as pessoas detalhavam os princípios e podiam propor novos temas para serem acompanhados na legislação.

Tratou-se de uma iniciativa do Ministério da Justiça em parceria com o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV-RJ.

Eles foram inspirados pela resolução “os princípios para governança e uso da internet” publicada em 2009 pelo CGI.br, o Comitê Gestor da Internet no Brasil. Desde a década de 1990 havia uma grande discussão sobre a regulamentação do ciberespaço.

Havia, de um lado, aqueles que defendiam a não interferência do Estado no campo digital com o argumento de que essa intervenção impediria a inovação contínua e entendendo que o código de programação é a própria lei.

Por outro lado, haviam aqueles que acreditavam que o governo deveria editar normas para regular o comportamento do eixo digital. Eles alegavam que a inércia estatal deixaria brechas para arbitrariedades daqueles que controlam a internet.

De forma muito importante para uma empresa de sistema de pedidos online para restaurantes, surgiu no Brasil o PL nº 84/1991 que criminalizava alguns dos comportamentos cotidianos digitais, como o desbloqueio de aparelhos eletrônicos.

Essa PL exigiria o armazenamento dos dados dos usuários por um período de 3 anos e permitia o compartilhamento com autoridades policiais sem a necessidade de uma ordem judicial.

Esse texto de autoria do deputado Luiz Piauhylino (PSDB-PE) e muito defendido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) levou o apelido de “Lei Azeredo” e provocou uma forte rejeição social, ficando conhecida como AI-5 Digital.

Frente à popularização da internet na sociedade brasileira e os ataques frequentes a direitos nesse âmbito, era urgente que fosse elaborada uma regulamentação que garantisse e preservasse os direitos básicos do usuário.

Junto a isso vinha a necessidade de se assegurar uma inovação contínua das tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento econômico e político, certificando o uso livre e aberto da internet.

Assim, em 2007, o pesquisador Ronaldo Lemos publicou na Folha de São Paulo um artigo que propunha uma regulamentação criminal, criando um marco regulatório civil para o ciberespaço.

No mesmo ano o governo atende às solicitações e passa a defender a ideia quando em um discurso do Fórum Internacional Software Livre o então presidente Luís Inácio Lula da Silva propôs que o Código Civil fosse alterado para incluir os direitos em rede.

Como bem sabe uma empresa de sistema de nota fiscal, após um lapso de 2 anos, o governo iniciou um processo que seria a primeira experiência do uso de plataformas online para fomentar o processo legislativo com a consulta pública.

Ela foi feita em duas fases pelo Ministério da Justiça: no primeiro momento, foi submetido à sociedade um texto com os princípios gerais para a regulamentação da rede, que recebeu mais de 800 comentários, opiniões e propostas.

Na segunda fase do processo, as sugestões foram sistematizadas em uma minuta do projeto de lei que foi novamente submetido a consulta pública, envolvendo uma série de debates.

Ao fim desses procedimentos, em 24 de agosto de 2011, o PL nº 2.126/2011 foi apresentado à Câmara dos Deputados e tramitou durante 3 anos entre as casas legislativas.

Em 2014 nasceu a Lei nº 12.965, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff na abertura da Conferência Net Mundial.

Sendo totalmente relevante para uma empresa de sistema para bares e lanchonetes, muitos artigos do Marco Civil foram questionados, uma vez que algumas questões ali tratadas dependiam de regulamentação.

Em 2016 foi editado o Decreto nº 8.771 para regularizar as hipóteses de discriminação de pacotes de dados e degradação de tráfego.

Também foram editados os procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexões e aplicações, medidas de transparência na requisição dos dados pela administração pública e parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.

Quanto ao legado do Marco Civil, devemos destacar que com sua criação o Brasil se tornou referência mundial no quesito de elaboração de princípios-chave para a formulação de uma internet livre e aberta que assegura os direitos dos usuários.

Além de ser aplaudido por uma empresa de portaria, ele também foi bem-visto por grandes nomes do contexto digital e serviu como inspiração para a Declaração Italiana de Direitos da Internet.

Também serviu de inspiração para reformas legislativas na França, que visavam incluir os direitos digitais, e também foi citada na Suprema Corte da Argentina em relação à responsabilidade de provedores de buscas pelos resultados indexados.

Conclusão: Marco Civil e LGPD

É por meio das informações que inserimos nos sites que acessamos que essas plataformas podem oferecer uma navegação mais adequada às nossas preferências.

É assim que age uma empresa de avaliação de imóveis em SP, conhecendo seu público e tomando decisões em cima de informações e dados.

Mas essas informações, que são chaves para realização de todo esse processo cotidiano, dizem muito sobre seus interesses e são as bases da sua identidade digital. Dessa forma, é importante haver instrumentos legais e eficazes para salvaguardar nossos dados.

É essencial haver regras que zelam pela transparência no tratamento desses dados, ou a experiência pode ser bastante prejudicial para a intimidade, segurança e privacidade dos indivíduos.

Tanto o Marco Civil da Internet quanto a Lei Geral de Proteção de Dados se complementam na tutela das informações particulares dos indivíduos.

Isso traz mais segurança e credibilidade para empresas, como fabricantes de balcão refrigerado em aço inox, que mostram mais transparência ao usuário.

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.

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