Triplica o número de reclamações contra operadoras da saúde na ANS

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Para Rodrigo Araújo, advogado especializado em saúde, o descredenciamento da rede é contrário à lei e pode ser revisto judicialmente

Apesar de o descredenciamento de hospitais e laboratórios pela Sul América ter ficado mais em evidência na mídia recentemente, outras operadoras de saúde também agiram da mesma forma e não é por outro motivo que o número de reclamações sobre descredenciamento triplicou na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que diz a Lei a respeito do descredenciamento?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a inclusão de um hospital ou de qualquer prestador de serviço na rede credenciada implica compromisso da operadora com o consumidor quanto a manutenção desse prestador ao longo da vigência do contrato, podendo este ser substituído por outro equivalente e mediante comunicação ao consumidor com 30 dias de antecedência.

Quando o descredenciamento é irregular?

Para o advogado especialista em saúde, Rodrigo Araújo, a exclusão de um hospital ou laboratório da rede credenciada contratada é abusiva quando o consumidor não é avisado com antecedência mínima de 30 dias e quando não há a substituição do prestador de serviços descredenciado por outro equivalente. São requisitos cumulativos.

“Muitas vezes, a operadora de saúde nem sequer informa que o hospital ou laboratório foi descredenciado e o paciente acaba descobrindo isso quando está buscando o atendimento médico/hospitalar. A Lei determina a substituição de um estabelecimento descredenciado por outro equivalente”, completa o especialista.

Rede credenciada – Diferencial para contratação

Quando o consumidor contrata um plano de saúde, ele decide se vai contratar a cobertura ambulatorial e/ou hospitalar, com ou sem obstetrícia; se vai ter ou não coparticipação; e o mais importante para a maioria dos consumidores, quais os hospitais e laboratórios que são importantes para ele ter na rede credenciada.

“Para se ter uma rede credenciada com hospitais melhores, o consumidor tem que pagar mais e não é justo, tampouco permitido pela Lei, que a operadora de saúde, tempos depois, descredencie esses hospitais que motivaram a escolha do consumidor por aquele padrão de cobertura mais caro, sem a necessária inclusão de outro hospital de mesmo padrão”, explica o especialista.

O que fazer se ocorrer o descredenciamento irregular?

Para o advogado Rodrigo Araújo, caso não tenha sido previamente informado, o consumidor deverá requerer que a operadora de saúde informe, por escrito, quando ocorreu o descredenciamento e qual foi o prestador de serviço (hospital ou laboratório) que substituiu o prestador de serviços descredenciado.

“Constatado o descredenciamento irregular, o consumidor poderá ajuizar uma ação judicial para requerer o restabelecimento da rede credenciada e, em alguns casos, até mesmo reparação por danos materiais e, dependendo das circunstâncias de cada caso, o pedido de restabelecimento da rede credenciada poderá ser requerido por meio de liminar, o que implica dizer que o hospital poderá voltar a ser utilizado pelo consumidor poucos dias após a ação ter sido ajuizada”, finaliza o especialista.

Rodrigo AraujoSobre Rodrigo Araújo 

Sócio-fundador da Araújo & Jonhsson, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) e pós-graduado em Processo Civil na mesma instituição, tendo se especializado também em Direito Imobiliário pela UniFMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. É membro da World Association for Medical Law (WAML), atuando na advocacia cível contenciosa e administrativa com ênfase em Direito do Consumidor.

Mais informações:  https://www.ajadvogados.com.br/rodrigo-araujo/

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