MESC’s – A hora é de inovar

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Embora não possamos deixar de reconhecer que o acesso livre e irrestrito ao Poder Judiciário seria a proposição ideal para todo cidadão, não podemos esquecer que não se trata da realidade mundial e tampouco a brasileira.

Todos nós sabemos, e não cabe aqui enumerá-las, das mazelas por que passa o nosso judiciário.

Sabemos também dos esforços de Ministros da Justiça, Juízes, Desembargadores, Secretários da Reforma do Judiciário e Advogados. Enfim, de todos aqueles que, com boa fé, tentam desafogar o Poder Judiciário para minimizar os prazos exorbitantes de seus processos.

Apesar da exigência de muitos para uma mudança na justiça, nem todos estão dispostos a abrir mão das estruturas que, durante séculos, tem nos amparado e às quais estamos acostumados.

A alteração desta cultura já se iniciou, quando da promulgação da Lei 9.307/96 (Lei da Arbitragem) e consolidou-se cinco anos após, quando o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei da Arbitragem constitucional, ao julgar o pedido de homologação da sentença estrangeira SE -5.206-7-Espanha, tornando-se irreversível.

Sem a intenção de diminuir a importância dos tribunais judiciais, muito pelo contrário, com a intenção de ressaltar seu valor e esforço, é preciso reconhecer que existem interesses sociais, comerciais e individuais que, se decididos diretamente pelas partes, através de soluções não adversariais, oferecidas pelos Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESC’s), em muito contribuirão para o desenvolvimento econômico e para a paz social brasileira.

A proposta da resolução não adversarial, exigência do convívio globalizado, fez ressurgir a necessidade da autocomposição, diversificando o leque de recursos negociais, anteriormente limitados a Negociação Direta ou a Resolução Judicial.

Utilizar os métodos extrajudiciais adequados para solucionar controvérsias e litígios é, hoje, expressão de ordem. É defender o protagonismo das partes, a capacidade de expor suas razões sem a necessidade de utilizar termos forenses.

É reconhecer que o oponente está passando pelos mesmos aborrecimentos e, desejando como nós, encontrar uma solução amigável e rápida ao problema apresentado, é exercer de maneira efetiva a cidadania.

Não apoiar os métodos extrajudiciais de autocomposição, e oferecer pseudo-alternativas, acenando como se fossem vantagens que possibilitariam que o sistema judiciário operasse com níveis adequados de eficácia e eficiência, quando estas certamente contribuirão, ainda mais, para sobrecarregar seus funcionários e aumentar sua lentidão, é estar na contramão do desenvolvimento e da valorização daqueles que desejam resolver suas controvérsias com boa fé, protagonizando a elaboração de acordos.

Os Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias (MESCs) permitem abordagens alternativas, utilizando modelos conciliatórios como mediação, conciliação, arbitragem e ou processos híbridos, adequados a cada conflito em particular.

A recontextualização, do paradigma até aqui utilizado para solução de controvérsias, nos traz elementos ocultos do óbvio, expõe opções que não ficam reduzidas a um único plano de possibilidades.

A sociedade moderna não quer simplesmente a tramitação de um processo e sua posterior extinção por uma sentença com todas as formalidades e conseqüências, aspira, sim, que a controvérsia termine, o litígio se extinga pela força do consenso, gerando harmonia entre as partes.

A busca dos MESC’s pelas partes visa justamente, flexibilidade, simplicidade e  celeridade não encontradas nos processos judiciais.

A construção e a escolha de alternativas pelas partes, aumentam enormemente as chances de obter superação das desavenças e o cumprimento do que foi acordado, visto que as decisões e escolhas pessoais são as que mais nos comprometem.

Os cidadãos precisam deixar de potencializar suas controvérsias, precisam entender que as mesmas podem ser resolvidas, com plena validade e eficácia, fora do âmbito da Justiça Estatal.

Precisam inovar, cessando o hábito de terceirizar a solução de conflitos, sendo pró-ativos, assumindo a autoria de suas vidas, transformando-se em agentes do próprio destino contribuindo, assim, para o desenvolvimento de uma cultura de paz.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Gilberto Zereu

 

Presidente da CMA-CRA/RS

 


 

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

O Direito Processual Civil Contemporâneo: Uma Análise da Ação…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Felipe Antônio...
Equipe Âmbito
53 min read

Análise Comparativa das Leis de Proteção de Dados Pessoais…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Rodrygo Welhmer...
Equipe Âmbito
13 min read

O Financiamento de Litígios por Terceiros (Third Party Funding):…

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária! Autor: Fernando...
Equipe Âmbito
18 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *