Conflitividade e Judicialização das Relações Sociais: Uso das Teorias e Técnicas Operativas nos Contextos Institucionais Sócio-jurídico e Judicial

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Conflictividad y judicialización de las relaciones sociales: uso de teorías y técnicas operativas en contextos sociojurídicos e institucionales judiciales

Fábio Félix Ferreira – Prof. Dr. Titular do Curso de Direito, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. E-mail: [email protected]

Resumo: O escrito ora apresentado tem como objetivo, ainda que de modo en passant, apresentar algumas possibilidades de atuação de profissionais de Psicologia nas instituições que integram o Sistema de Justiça – Polícias, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e Sistema Prisional – ressaltando as novas demandas sócio-jurídicas e biopsicossociais apresentadas às Psicologias Jurídica, Forense, Judiciária e à Psicologia Social Jurídica, dando-se ênfase às possibilidade de uso das Teorias e Técnicas Operativas de Pichon-Rivière nesses espaços institucionais.

Palavras-chave: Relações sociais; Conflitividade; Judicialização; Técnicas Operativas; Pichon-Rivière.

 

Resumen: El propósito de este escrito es, aunque que sea de pasada, presentar algunas posibilidades de actuación de los profesionales de la Psicología en las instituciones que integran el Sistema de Justicia  – Policía, Ministerio Público, Defensoría Pública, Poder Judicial y Sistema Penitenciario – destacando los aspectos sociojurídicos y biopsicosociales de las nuevas demandas presentadas a la Psicología Jurídica, Forense, Judicial y la Psicología Jurídica Social, con énfasis en la posibilidad de utilizar las Teorías y Técnicas Operativas de Pichon-Rivière en estos espacios institucionales.

Palabras clave: Relaciones sociales; Conflictividad; judicialización; Técnicas Operativas; Pichon-Riviére.

 

Sumário

  1. Notas introdutórias acerca das aproximações da psicologia ao direito e ao sistema de justiça. 2. Uso das teorias e técnicas operativas nos contextos institucionais sócio-jurídico e judicial. Considerações derradeiras.  Referências.

 

  1. Notas introdutórias acerca das aproximações da psicologia ao direito e ao sistema de justiça.

Como se sabe, as contribuições da Psicologia ao Direito e ao Sistema de Justiça iniciaram-se no campo do Direito Penal – averiguação de responsabilidade penal de acusados -, ampliando-se para outras interfaces e possibilidades de aplicabilidade da Psicologia ao Direito e à Justiça, tais como: crenças e julgamentos sociais; comportamentos e atitudes; influência social; normas sociais; conformidade e obediência; influência de grupo; relaçoes e conflitos sociais; preconceito, estereótipo, discriminação e agressividade; conflitos e pacificação; conceitos, esses, oriundos da Psicologia Social[1].

Outros fenômenos foram agregados aos interesses da Psicologia e do Direito – como os comportamentos antissociais, comportamentos agressivos e violentos, violências e criminalidade, conflitividades familiar, grupais e sociais, representações socias e eficácia das leis, processos de exclusão, vulnerabilidades e violências – passando a demandar diálogos, análises e pesquisas que situam-se  nas interfaces da Psicologia, Direito e Sistema de Justiça[2].

Essas demandas oriundas do Sistema de Justiça têm alcançado espaços de trabalho da Psicologia que antes pareciam distantes  da prática profissional psicológica quando na interface com o Sistema de Justiça.

À judicialização das relações sociais segue-se uma intensa demanda pela participação de profissionais de Psicologia em discussões de temas, demandas e conflitos de natureza psicossocial e jurídica. Demandas e conflitos que podem ser ilustrados por conflitos interpessoais e coletivos, por exemplo: família e parentalidade, resolução de conflitos familiares, adoção, alienação parental, violência familiar, gênero, raça, feminismo e violências, migração e vulnerabilidades, discursos e crime de ódio, abuso e crimes sexuais, violência étnica, vitimização, violência contra mulheres, violência contra idosos, violência contra LGBTQIAPN+, conflitos intergrupais, delinquência juvenil, mídia e comportamento, alcoolismo e drogadição, aborto, dentre várias outras demandas e conflitos grupais que, em última análise, vão resultar em demandas apresentadas à Psicologia, ampliando-se as possibilidades de atuação profissional fundada nas Teorias e Técnicas Operativas de Pichon-Rivière.

Antes de seguirmos com a apresentação, ainda que em síntese, das idéias centrais acerca das Teorias e Técnicas Operativas, cabe, desde logo, apontar alguns espaços institucionais onde se pode vislumbrar o uso dessas teorias e técnicas no âmbito do Poder Judiciário, quais sejam: Varas Criminais, Vara do Tribunal do Júri, Vara de Execução Penal, Varas de Família e Sucessões, Vara da Infância e Adolescência, Vara de Prevenção da Violência contra Mulheres.

Ademais, outros espaços institucionais, onde essas teorias e técnicas se apresentam como possibilidades, também são vislumbrados, tais como: Unidades Prisionais, Hospitais de Custódia e Tratamento e as Unidades de Internação para Adolescentes em Conflito com a Lei. Do mesmo modo, os Centros Especializados de Direitos de Mulheres e Idosos também podem ser espaços dasafiadores e enriquecedores para o uso das Teorias e Técnicas Operativas.

 

  1. Uso das teorias e técnicas operativas nos contextos institucionais sócio-jurídico e judicial.

Em todos esses espaços institucionais, estratégias e atuações coletivas são, quase sempre, uma necessidade e o grupo se mostra como esse espaço privilegiado para essas ações a atuações coletivas, seja por conta da sua abrangência, seja pela sua capacidade de trabalhar com os processos identitários dos seus membros, resultando num processo de empoderamento, emancipação e ações transformadoras de uma realidade vigente – realidade, em regra, excludente e vulnerabilizante.

A atuação de profissionais de psicologia nessas interfaces com o Direito é regulada Conselho Federal de Psicologia nos termos seguintes:

Conselho Federal de Psicologia. Resolução n° 013/2007 (Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia). Psicologia Jurídica. IV – Psicólogo especialista em Psicologia Jurídica atua no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídios ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis: Avalia as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos em conexão com processos jurídicos, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação em lares adotivos, posse e guarda de crianças, aplicando métodos e técnicas psicológicas e/ou de psicometria, para determinar a responsabilidade legal por atos criminosos; atua como perito judicial nas varas cíveis, criminais, Justiça do Trabalho, da família, da criança e do adolescente, elaborando laudos, pareceres e perícias, para serem anexados aos processos, a fim de realizar atendimento e orientação a crianças, adolescentes, detentos e seus familiares; orienta a administração e os colegiados do sistema penitenciário sob o ponto de vista psicológico, usando métodos e técnicas adequados, para estabelecer tarefas educativas e profissionais que os internos possam exercer nos estabelecimentos penais; realiza atendimento psicológico a indivíduos que buscam a Vara de Família, fazendo diagnósticos e usando terapêuticas próprias, para organizar e resolver questões levantadas; participa de audiência, prestando informações, para esclarecer aspectos técnicos em psicologia a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico; atua em pesquisas e programas socioeducativos e de prevenção à violência, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica, para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de risco, abandonados ou infratores; elabora petições sempre que solicitar alguma providência ou haja necessidade de comunicar-se com o juiz durante a execução de perícias, para serem juntadas aos processos; realiza avaliação das características da personalidade, através de triagem psicológica, avaliação de periculosidade e outros exames psicológicos no sistema penitenciário, para os casos de pedidos de benefícios, tais como transferência para estabelecimento semiaberto, livramento condicional e/ou outros semelhantes. Assessora a administração penal na formulação de políticas penais e no treinamento de pessoal para aplicá-las. Realiza pesquisa visando à construção e ampliação do conhecimento psicológico aplicado ao campo do direito. Realiza orientação psicológica a casais antes da entrada nupcial da petição, assim como das audiências de conciliação. Realiza atendimento a crianças envolvidas em situações que chegam às instituições de direito, visando à preservação de sua saúde mental. Auxilia juizados na avaliação e assistência psicológica de menores e seus familiares, bem como busca assessorá-los no encaminhamento a terapia psicológicas quando necessário. Presta atendimento e orientação a detentos e seus familiares visando à preservação da saúde. Acompanha  detentos em liberdade condicional, na internação em hospital penitenciário, bem como atua no apoio psicológico à sua família. Desenvolve estudos e pesquisas na área criminal, constituindo ou adaptando os instrumentos de investigação psicológica (CFP, 2007)”.

Apresentadas, en passant, as possibilidade de inserção e atuação de profissionais de psicologia no contexto dos espaçoes institucionais que integram o Sistema de Justiça, evidenciando a contínua expansão dessa atuação nos diversos e novos contextos que se apresentam à Psicologia, ainda assim, cabe ressaltar que existe um déficit na formação referente às Psicologia Jurídica, Forense e Judiciária no âmbito da Graduação em Psicologia.

Diante das novas, multifacetadas e complexas demandas apresentadas à Psicologia e ao Direito, necessário investir numa formação que, a medida do possível, integre temáticas e ações relacionadas ao Sistema de Justiça. Necessário dialogar com as diversas psicologias e suas interfaces com o Direito, resultando em experiências de atuações múltiplas que demonstrem as várias interfaces existentes entre a Psicologia, o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantias de Direitos; experiências interdisciplinares que possam  contribuir em processos de elaboração de propostas legislativas, elaboração de políticas públicas, participação de profissionais da psicologia em práticas judiciais, dentre outras contribuições, no sentido de dialogarem e construírem marcos teóricos interdisciplinares capazes de mobilizar esforços teóricos e práticas profissionais que viabilizem a formulação de estratégias a partir da Psicologia e do Direito no enfrentamento de vulnerabilidades, vitimizações e adoecimentos que marcam o cotidiano. No atual cenário de refluxo e desconstrução de políticas, exacerbação de políticas punitivistas, judicializaçao das relações sociais e exacerbação de conflitos, profissionais da Psicologia e do Direito necessitam produzir um conhecimento interdisciplinar que considere aspectos econômicos, políticos, sociais, individuais e coletivos que dê conta das subjetividades, alteridades e suas implicações no contexto dos diversos fenômenos e conflitos sociais. Isso vai significar o abandono de um viés determinista e normatizante que, por vezes, ainda caracteriza a Psicologia Jurídica tradicional.

Nesse sentido, teorias e práticas operativas, fundadas no pensamento de Pichon-Rivière, surgem no horizonte como um conjunto de estratégias que, segundo Van Acker (2008) e Esbrogeo (2008), apud Pereira (2013), se pautam na dimensão psicossocial do sujeito e suas potencialidades e possibilidades de aprendizagem, pensamento crítico e ações transformadoras.

Ainda segundo esse autores, enquanto estratégia e técnica  de intervenção grupal, o modelo proposto por Pichon-Rivière coloca o sujeito no centro de seu processo de aprendizagem, como sujeito ativo e protagonista na produção de individualidade, subjetividade, empoderamento e transformação. Prosseguem esses autores afirmando que a Técnica do Grupo Operativo visa possibilitar o protagonismo do grupo-sujeito na produção de seu referencial conceitual para ser operativo na realidade e aprender e transformar.

Pereira (2013), acerca do modelo apresentado por Pichon-Rivière, afirma que o mesmo “concebe o ser humano como sujeito imerso numa realidade concreta, que pode transformá-la a partir de uma adaptação ativa, que envolve ação e criação. Seu conceito de adaptação não se relaciona à idéia de passividade, mas de ação humana orientada para a aprendizagem, para a mudança e para a transformação dessa mesma realidade, e é nesse sentido que o grupo irá instrumentalizar seus integrantes (PEREIRA, p. 27, 2013)”.

Daí, poder-se afirmar que as teorias e técnicas operativas, quando utilizadas junto à pessoas e grupos vulnerabilizados e fragilizados – como são, em regra, as pessoas e os grupos com os quais nos deparamos nos espações institucionais acima citados -, podem resultar, nos mesmos moldes da Psicologia Existencial-Fenomenológica-Humanista, no abandono de explicações, classificações e padronizações ‘científicas’ que, muitas vezes, se antecipem à narrativa trazida pelo grupo-sujeito. Ou ainda, a imposição de ‘verdades científicas’ e racionalizações na condução do acolhimento do grupo-sujeito devem ser evitadas, devendo-se priorizar uma abertura para o encontro com o outro, a partir do outro, não considerando o outro como objeto a ser estudado.

Nesse sentido, conforme sintetizam Okamoto, M. M., Broide, E. E., & Vicentin, M. C. G (2021), “podemos dizer que nos Grupos Operativos a experiência de estar em grupo é radicalmente perder o que é próprio e singular para se entregar ao coletivo, ao mesmo tempo em que é impossível sair da experiência grupal sem que apareça o que é mais próprio e único de cada um. Esse encontro entre o singular e o coletivo faz da experiência grupal e de sua reflexão um campo de potências e disputas entre o psíquico e o político, inventando, à maneira dos grupos, a criação do comum no encontro dos diferentes. Esse comum, contudo, não pressupõe subjetividades homogeneizadas; ao contrário, possibilita que o diverso se apresente para a construção de uma coletividade que não se separa da produção de singularidade. Nessa aposta, Pichon-Rivière constrói sua teoria dos Grupos Operativos. Ele acreditou na força dos coletivos e fez sua obra calcada na necessária e inevitável articulação entre o sujeito e o social, entre o paciente e sua família, entre os grupos e as instituições, entre as instituições e a política, enxergou que nesse movimento se reúnem as condições necessárias para as transformações sociais e políticas desejadas (OKAMOTO, M. M., BROIDE, E. E., & VICENTIN, M. C. G, p. 05, 2021)”.

Bastos (2010), do mesmo modo que os autores acima citados, ao sintetizar a concepção de grupo-sujeito esboçada por Pichon-Rivière, ensina que “o grupo apresenta-se como instrumento de transformação da realidade, e seus integrantes passam a estabelecer relações grupais que vão se constituindo, na medida em que começam a partilhar objetivos comuns, a ter uma participação criativa e crítica e a poder perceber como interagem e se vinculam. Para Pichon-Rivière, saúde mental e aprendizagem são sinônimos na medida em que há uma apropriação ativa da realidade que integra uma experiência nova e um estilo próprio de aprender. Neste sentido, acredito que a técnica de grupos operativos, e os pressupostos que a subsidiam, possa auxiliar o psicólogo e o psicopedagogo no sentido de poder (re)pensar o papel da aprendizagem numa nova ótica, a importância da coordenação e da atuação em grupos em direção à promoção de saúde e, consequentemente, às possibilidades de mudança de seus integrantes diante das respectivas dificuldades e conflitos (BASTOS, p. 164, 2010)”.

 

Considerações derradeiras

É nítido o compromisso político, social, emancipador e transformador do pensamento de Pichon-Rivière; pensamento atual e necessário face ao atual estágio de deterioração das individualidades, subjetividades e potencialidades do sujeito-indivíduo e do grupo-sujeito; atual e necessário nessa estágio de deterioração da condição humana.

Por derradeiro, pode-se afirmar que as contribuições de Pichon-Rivière continuam fundamentais para o desenvolvimento de uma psicologia que busca resgatar a autenticidade e o sentido da existência e da vida do grupo-sujeito, apresentando-se como uma alternativa político-social, educacional e também terapêutica, de retomada da esperança, dignidade, emancipação, responsabilidade do ser humano ante sua própria existência e transformação das condições individuais, grupais, coletivas e sociais.

 

Referências

BASTOS, Alice Beatriz B. Izique. (2010). A técnica de grupos-operativos à luz de Pichon-Rivière e Henri WallonPsicólogo informação14(14), 160-169. Recuperado em 22 de feveiro de 2022, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-88092010000100010&lng=pt&tlng=pt.

 

MYERS, D. G. Psicologia Social. Porto Alegre: Artmed, 2014.

 

OKAMOTO, M. M., BROIDE, E. E., & VICENTIN, M. C. G. Pichon-Rivière: uma “Psicossociologia latino-americana para os tempos de hoje. Pesquisas e Práticas Psicossociais, 16(2), São João del-Rei, abril-junho de 2021. e-4050.

 

 

PEREIRA, Thaís Thomé Seni Oliveira. (2013). Pichon-Rivière, a dialética e os grupos operativos: implicações para pesquisa e intervençãoRevista da SPAGESP14(1), 21-29. Recuperado em 22 de feveiro de 2022, de http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702013000100004&lng=pt&tlng=pt.

 

SAMPAIO, C. R. B. Psicologia Social Jurídica – novas perspectivas da psicologia na interface com a justiça. Curitiba: CRV, 2020.

 

SPADONI, L. Contribuições da Psicologia Social ao Direito. São Paulo: LTr, 2011.

 

TORRES, C. V.; NEIVA, E. R. Psicologia Social – principais temas e vertentes. Porto Alegre: Artmed, 2011.

 

[1] Cf. Myers, 2014; Torres & Neiva, 2011.

[2] Cf. Spadoni, 2011; Sampaio et al, 2020.

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