Infração 512-61

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Permitir posse e condução do veículo à pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor Cassada

Infração 512-61: Permitir posse e condução do veículo à pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor Cassada

Você está completamente ciente das consequências de permitir que alguém com a habilitação cassada dirija o seu veículo? A infração 51261 é uma das mais graves do Código de Trânsito Brasileiro e pode gerar sérias implicações legais. Ao longo deste post, vamos desvendar todos os detalhes desta infração para que você possa compreendê-la melhor e evitar problemas futuros.

Entendendo a Infração 512-61

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor Cassada é uma infração gravíssima. A infração 51261 tem como amparo legal o Art. 164 c/c 162 II do Código de Trânsito Brasileiro. Vamos entender um pouco mais sobre ela:

– Penalidade: Multa 3X
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
– Configura Crime de Trânsito: SIM, conforme Art. 310 do CTB
– Infrator: Proprietário do veículo
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: 7 pontos na CNH
– Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 512-61

A infração 51261 pode ocorrer em diversas situações. Um exemplo clássico é quando o Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº xxxxxxxxxx do art. 162 II é lavrado, evidenciando a ocorrência da infração.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Como a infração 51261 é constatada?
R: A constatação da infração ocorre mediante abordagem.

2. Quem é considerado o infrator na infração 51261?
R: O infrator é o proprietário do veículo.

3. Qual é a penalidade para a infração 51261?
R: A penalidade é a aplicação de multa (3X o valor padrão) e a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

4. A infração 51261 configura crime de trânsito?
R: Sim, de acordo com o Art. 310 do CTB, essa infração configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 51261 é grave e pode acarretar sérias consequências legais. Portanto, é crucial estar sempre atento a quem está conduzindo o seu veículo. Certifique-se de que o condutor possui uma habilitação válida e não cassada.

Evitar essa infração é simples: não permita que pessoas com a habilitação cassada conduzam o seu veículo. Se você estiver em dúvida sobre a situação da CNH de alguém, pode consultar a situação no site do Detran do seu estado.

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Não coloque a sua vida e a de outras pessoas em risco por negligenciar as regras de trânsito. Seja consciente e contribua para um trânsito mais seguro.

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