Infração 519-30

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Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro

Infração 519-30: Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro

As estradas são imprevisíveis. Para garantir a segurança de nossas crianças, é crucial seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Neste post, iremos abordar a infração 51930, que se refere ao transporte inadequado de crianças em veículos automotores, detalhando suas consequências, exemplos e maneiras de evitá-la.

Entendendo a Infração 519-30

A infração 51930 é caracterizada pelo transporte de crianças sem a observância das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o Art. 168 do Código, essa infração é considerada gravíssima, acarretando em:

– Penalidade: Multa;
– Medida Administrativa: Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada;
– Pontuação: 7 pontos na carteira do condutor;
– Competência para constatação da infração: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário;
– Não configura crime de trânsito.

Exemplos da Infração 519-30

A infração pode ocorrer em diversas situações, como:

– Sem o uso do Dispositivo de Retenção para Crianças (DRC) adequado à idade, peso e altura da criança;
– Utilizando DRC diferente dos modelos regulamentados ou ineficiente;
– Transportando criança com até 7 anos e meio em dispositivo de retenção em veículo dotado de airbag no banco dianteiro do passageiro;
– Criança com idade inferior a 10 anos sendo transportada no banco dianteiro do veículo em situações não permitidas;
– Criança maior de quatro anos com menos de 1,45m de altura sendo transportada sem o uso do “Assento de Elevação” nos bancos traseiros.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 51930?
R: A penalidade é a aplicação de multa e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

2. Quem pode constatar essa infração?
R: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.

3. A infração 51930 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Quantos pontos são computados na carteira do condutor por essa infração?
R: São computados 7 pontos na carteira do condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A segurança de nossas crianças é primordial. Portanto, é imprescindível que todos os condutores estejam cientes das normas de segurança para o transporte de crianças. A infração 51930 é gravíssima e pode trazer sérias consequências, além de colocar em risco a vida dos pequenos.

Para evitar essa infração, é fundamental seguir as orientações do Código de Trânsito Brasileiro, utilizar o DRC adequado à idade, peso e altura da criança, e sempre verificar se o equipamento está em boas condições de uso. Lembre-se: a segurança de nossas crianças deve sempre ser nossa prioridade no trânsito.

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