Infração 521-52

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Dirigir ameaçando os outros veículos

Infração 521-52: Dirigir ameaçando os outros veículos

No universo do trânsito, existem infrações que vão além de ultrapassar o sinal vermelho ou estacionar em local proibido. Algumas delas estão relacionadas a comportamentos agressivos e perigosos ao volante, um exemplo disso é a infração 52152, que se refere a dirigir ameaçando outros veículos. Mas o que realmente significa essa infração? Quais as consequências para quem a comete? Vamos desvendar estas e outras questões neste artigo, continue a leitura!

Entendendo a Infração 521-52

A infração 52152 é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 170, e se caracteriza por dirigir ameaçando outros veículos. Essa ação é considerada de gravidade gravíssima, e suas consequências são severas. Vejamos:

– Amparo Legal: Art. 170 do CTB;
– Gravidade: Gravíssima;
– Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir;
– Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação;
– Pode configurar crime de trânsito: Sim, conforme o Art. 309 do CTB;
– Infrator: Condutor;
– Competência: Órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário;
– Pontuação: 7 pontos;
– Constatação da infração: Possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 521-52

Para entender melhor a infração 52152, veja alguns exemplos de situações que podem configurá-la:

– Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente (cortar/fechar);
– Perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo;
– Condutor que dirige ameaçando os pedestres;
– Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os demais veículos;
– Condutor que intimida outro veículo acelerando e freando bruscamente;
– Condutor que desvia intencionalmente o veículo em direção a outro veículo com o intuito de assustar os ocupantes.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quais as consequências da infração 52152?
R: A infração é gravíssima, acarretando multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

2. Quem é considerado o infrator nesse caso?
R: O infrator é o condutor do veículo que pratica a ação ameaçadora.

3. Quem é responsável por penalizar o infrator?
R: A competência é do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário.

4. A infração pode ser constatada sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 52152 é séria e pode causar graves acidentes, além de gerar penalidades severas ao condutor. Por isso, é importante manter a calma ao volante, respeitar as regras de trânsito e evitar comportamentos agressivos.

Lembre-se: dirigir não é uma competição, e sim uma atividade que deve ser realizada com responsabilidade. Respeite os outros motoristas, mantenha uma distância segura dos demais veículos e, acima de tudo, valorize a vida. Assim, estaremos contribuindo para um trânsito mais seguro e harmonioso para todos.

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