Infração 529-00

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Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito

Infração 529-00: Deixar o condutor envolvido em acidente, de adotar providências para evitar perigo para o trânsito

Imagine-se em um cenário de acidente de trânsito. O caos, a confusão, a urgência de socorrer os envolvidos. Mas, e se o condutor envolvido, ao invés de tomar as devidas providências, simplesmente ignora a situação, colocando em risco a segurança no trânsito? Hoje, vamos abordar a infração 529-00, que trata justamente dessa situação.

Entendendo a Infração 529-00

A infração 529-00 refere-se ao ato de deixar o condutor envolvido em um acidente de não adotar providências para evitar perigo para o trânsito. Esta infração está amparada legalmente pelo Art. 176, II do Código de Trânsito Brasileiro e é considerada gravíssima, com penalidade de multa 5X e suspensão do direito de dirigir. A medida administrativa adotada é o recolhimento do Documento de Habilitação. Importante ressaltar que esta infração não configura crime de trânsito. O infrator é o condutor e a competência para fiscalização é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A pontuação desta infração não é computável e a constatação da infração é possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 529-00

A infração 529-00 pode ocorrer de diversas formas:

– Retirar fragmentos ou peças do veículo que estejam sobre a via e que comprometam a segurança.
– Condutor prestando ou providenciando socorro à vítima.
– Se o condutor também for vítima do acidente e não tiver condições de adotar a providências.
– Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências podendo fazê-lo no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico 528-20 art 176 I.
– Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de preservar o local de forma a facilitar o trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico 530-40 art 176 III.
– Condutor envolvido em acidente com vítima que deixa de adotar providências para remover o veículo do local quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico 531-20 art 176 IV.
– Prestar socorro significa prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando o ao atendimento médico.
– Providenciar socorro significa comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes, ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal.
– Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente com vítima, além de deixar de adotar providências necessárias, também deixar de adotar providências podendo fazê-lo no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico art. 528-20 176 inc I, preservar o local de forma a facilitar o trabalhos da polícia e da perícia, utilizar enquadramento específico art. 530-40 176 inc III, adotar providências para remover o veículo do local quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico art. 531-20 176 inc IV, identificar-se ao policial e de lhe prestar informações.
– Condutor envolvido no acidente de trânsito nº xxxx com vítima com lesões deixou de sinalizar o local com dispositivo de emergência ou acionamento do pisca-alerta, podendo fazê-lo.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que é a infração 529-00?
R: A infração 529-00 refere-se ao ato de deixar o condutor envolvido em um acidente de não adotar providências para evitar perigo para o trânsito.

2. Quais as penalidades para essa infração?
R: A penalidade é de multa 5X e suspensão do direito de dirigir.

3. Quem é responsável pela fiscalização dessa infração?
R: A fiscalização é de competência do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.

4. Essa infração configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Concluindo, a infração 529-00 é um ato grave que coloca em risco a segurança no trânsito. Como condutor, é fundamental estar ciente de suas responsabilidades em caso de acidente. Para evitar essa infração, lembre-se sempre de adotar as providências necessárias para garantir a segurança no local do acidente, prestar socorro à vítima, preservar o local para facilitar o trabalho da polícia e da perícia e remover o veículo do local quando determinado por uma autoridade de trânsito. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós!

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