Infração 537-10

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Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

Infração 537-10: Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

No trânsito, a prevenção é sempre o melhor caminho. No entanto, imprevistos podem acontecer e é para essas situações que precisamos estar preparados e bem informados. Hoje, vamos falar sobre a infração 537-10: ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível, um problema mais comum do que muitos motoristas imaginam.

Entendendo a Infração 537-10

A infração 537-10, como mencionado, ocorre quando um veículo fica imobilizado na via por falta de combustível. Mas o que isso significa na prática? Vamos esclarecer alguns pontos:

– Amparo Legal: Art. 180 do Código de Trânsito Brasileiro;
– Gravidade: Média;
– Penalidade: Multa;
– Medida Administrativa: Remoção do Veículo;
– Não configura crime de trânsito;
– Infrator: Condutor;
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário;
– Pontuação: 4 pontos na carteira;
– Constatação da infração: Mediante abordagem.

Exemplos da Infração 537-10

A infração ocorre em diversas situações, que incluem:

– VIA – superfície onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
– Não foram tomadas as providências previstas no item 1 das Informações Complementares, podendo o veículo também ser autuado pela infração do art. 225, I.
– Se o veículo estiver estacionado regularmente, não há necessidade de adotar as medidas necessárias para sinalização de advertência.
– Este enquadramento aplica-se a todos os veículos automotores.
– Veículo sendo abastecido com gasolina na via pública.
– Veículo elétrico com bateria descarregada.
– Mediante abordagem, condutor informou a falta de combustível.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual o valor da multa para a infração 537-10?
R: O valor da multa é determinado pelo DETRAN de cada estado, considerando a gravidade da infração.

2. Qual o procedimento caso meu veículo fique sem combustível na via?
R: O veículo deve ser removido imediatamente para não atrapalhar o fluxo de trânsito.

3. O que acontece se eu não pagar a multa?
R: A multa pode gerar pontos na carteira, além de impedir a realização do licenciamento do veículo.

4. Como posso recorrer da multa?
R: É possível recorrer da multa junto ao DETRAN de seu estado.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Ficar sem combustível na via não é apenas um inconveniente, mas uma infração de trânsito que pode resultar em multa e remoção do veículo. Para evitar essa situação, é importante sempre verificar o nível de combustível antes de sair com o veículo, principalmente em viagens longas. Lembre-se que a segurança no trânsito depende de todos nós, e a prevenção é sempre o melhor caminho.

Dirigir com responsabilidade e estar atento às regras de trânsito são atitudes fundamentais para garantir a segurança de todos no trânsito. Seja um motorista consciente e contribua para um trânsito mais seguro.

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