Infração 552-50

o que diz ctb
Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

Estacionar na contramão de direção

Infração 552-50: Estacionar na contramão de direção

Se você é motorista, sem dúvidas já se deparou com a complexidade das leis de trânsito. Compreender cada detalhe sobre as infrações pode ser uma tarefa árdua, mas é fundamental para evitar multas e complicações. Neste post, vamos aprofundar nosso conhecimento sobre a infração 55250: estacionar na contramão de direção, uma violação comum, mas que pode trazer consequências significativas.

Entendendo a Infração 552-50

Estacionar na contramão de direção é uma infração classificada pelo Código de Trânsito Brasileiro como de gravidade média. Mas, o que isso significa na prática? Vamos aos detalhes:

• Infração: Estacionar na contramão de direção (55250)
• Amparo Legal: Artigo 181, inciso XV, do Código de Trânsito Brasileiro
• Gravidade: Média
• Penalidade: Multa
• Medida Administrativa: Não se aplica
• Configura Crime de Trânsito: Não
• Infrator: Condutor do veículo
• Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: 4 pontos na CNH
• Constatação da Infração: É possível sem abordagem ao condutor

Exemplos da Infração 552-50

A infração 55250 ocorre quando o motorista estaciona o veículo na contramão de direção. Mas, como podemos identificar essa situação? Abaixo, estão alguns exemplos:

• Veículo estacionado no sentido B-C: se a via for de mão dupla, o veículo deve sempre estar estacionado no sentido do fluxo de veículos.
• Veículo estacionado na contramão em via de sentido único: mesmo em vias de mão única, o veículo deve estar estacionado no sentido do fluxo.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode aplicar essa multa?
R: A competência para aplicação desta multa é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.

2. O que acontece se eu cometer essa infração?
R: Se cometer essa infração, você receberá uma multa e 4 pontos serão adicionados à sua CNH.

3. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, estacionar na contramão de direção não configura crime de trânsito.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem ao condutor.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Compreender as regras de trânsito é o primeiro passo para evitar infrações. Estacionar na contramão de direção pode parecer uma ação inofensiva, mas pode causar acidentes e ainda resultar em multa.

Para evitar essa infração, lembre-se sempre de estacionar o veículo no sentido do fluxo de tráfego, mesmo em vias de mão única. Além disso, fique atento às sinalizações de trânsito, pois elas indicam onde é permitido ou proibido estacionar.

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!

A segurança no trânsito depende de cada um de nós. Respeitar as regras é uma responsabilidade compartilhada que contribui para um trânsito mais seguro e harmonioso. Seja um motorista consciente!

Não fique sem dirigir! Quer ajuda para recorrer da multa ou processo de Suspensão da CNH e continuar dirigindo? Clique aqui para falar com o especialista!