Infração 564-92

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Parar nas pontes

Infração 564-92: Parar nas pontes

A legislação de trânsito brasileira é complexa e extensa, e um dos pontos que muitas vezes passa despercebido pelos motoristas é a infração 56492: parar na ponte. Através deste artigo, vamos desvendar todos os aspectos dessa infração, desde sua definição legal até as penalidades envolvidas, para que você possa navegar com segurança e confiança nas estradas do nosso país.

Entendendo a Infração 564-92

A infração 56492, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, refere-se ao ato de parar o veículo na ponte. Vejamos os detalhes desta infração:

– Amparo Legal: Art. 182, VIII do Código de Trânsito Brasileiro.
– Gravidade: Média.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não.
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
– Pontuação: 4 pontos na carteira.
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 564-92

A infração 56492 pode ocorrer de diversas formas, mas as mais comuns são:

1. Veículo efetuando embarque/desembarque sobre a ponte.
2. Veículo efetuando embarque/desembarque na alça da ponte.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem é o infrator no caso da infração 56492?
R: O infrator é o condutor do veículo que parou na ponte.

2. Qual é a penalidade para essa infração?
R: A penalidade é uma multa, além da adição de 4 pontos na carteira do condutor.

3. Essa infração pode configurar um crime de trânsito?
R: Não, parar na ponte é considerado uma infração média, mas não configura um crime de trânsito.

4. Quem é responsável por fiscalizar essa infração?
R: O órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário é responsável pela fiscalização.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 56492, apesar de ser de gravidade média, pode trazer consequências indesejáveis para o condutor, como a aplicação de multa e a perda de pontos na carteira. Por isso, é essencial estar sempre atento às regras de trânsito, especialmente em locais como pontes, onde a circulação deve ser fluida e ininterrupta.

Para evitar essa infração, lembre-se de que pontes não são locais adequados para parar o veículo, seja para embarque/desembarque ou qualquer outra atividade. Caso seja necessário parar, procure um local seguro fora da ponte. Assim, além de evitar multas e penalidades, você contribui para a segurança e fluidez do trânsito.

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Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a infração 56492. Lembre-se: o conhecimento é a melhor ferramenta para um trânsito seguro e responsável. Até a próxima!

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