Infração 582-70

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Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras

Infração 582-70: Transitar em marcha ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras

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No universo do trânsito, existem regras e normas que, quando não seguidas, podem resultar em infrações. Uma dessas regras é não transitar em marcha à ré, exceto quando necessário para realizar pequenas manobras. Este post tem como objetivo esclarecer sobre a infração 58270, seus aspectos legais, penalidades e como evitar cometê-la.

Entendendo a Infração 582-70

A infração 58270 diz respeito ao ato de transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária para pequenas manobras.

– Amparo Legal: Esta infração está prevista no Art. 194 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
– Gravidade: É considerada uma infração grave.
– Penalidade: O infrator está sujeito a multa.
– Medida Administrativa: Não há medida administrativa aplicável.
– Configuração de Crime de Trânsito: Não configura crime de trânsito.
– Infrator: O condutor do veículo é o responsável pela infração.
– Competência: A constatação e autuação desta infração são de competência dos Órgãos ou Entidades de Trânsito Municipais e Rodoviários.
– Pontuação: A infração resulta na adição de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
– Constatação da Infração: A infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem.

Exemplos da Infração 582-70

A infração 58270 pode ocorrer de diversas formas, como:

– O veículo transitou em marcha à ré, cruzando o fluxo veicular;
– O veículo transitou em marcha à ré por ter passado do cruzamento ou do acesso pretendido;
– O veículo transitou em marcha à ré com velocidade incompatível com a segurança.

Também se enquadram na infração:

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– O veículo transitou em marcha à ré, colocando em risco a segurança de pedestres e veículos;
– O veículo transitou em marcha à ré do número “X” ao número “Y”.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 58270?
R: A penalidade para esta infração é a multa.

2. Quem é o responsável pela infração?
R: O condutor do veículo é o responsável pela infração.

3. Quantos pontos são adicionados à CNH do condutor?
R: São adicionados 5 pontos na CNH do condutor.

4. É possível constatar a infração sem abordagem?
R: Sim, a infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A compreensão das normas de trânsito é fundamental para a segurança de todos. A infração 58270, que se refere ao ato de transitar em marcha à ré, exceto quando necessário para realizar pequenas manobras, é uma infração grave.

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Para evitar essa infração, é crucial planejar bem o trajeto, evitar manobras arriscadas e sempre respeitar as leis de trânsito. Lembre-se, a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada. Seja consciente e contribua para um trânsito mais seguro.

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