Ultrapassar pela contramão nos viadutos
Infração 594-02: Ultrapassar pela contramão nos viadutos
No universo do trânsito, a atenção e o respeito às regras são essenciais para garantir a segurança de todos. Nesse sentido, uma infração bastante grave é a de ultrapassar pela contramão em viadutos, infração 59402, que pode gerar penalidades severas e colocar em risco a vida de muitos. Neste post, vamos explorar mais sobre essa infração, suas penalidades e como evitá-la.
Entendendo a Infração 594-02
A infração 59402 é caracterizada por ultrapassar pela contramão em viadutos. Vamos entender um pouco mais sobre ela:
– Amparo Legal: Art 203 III
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa 5X
– Medida Administrativa: Não
– Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Condutor
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
– Pontuação: 7
– Constatação da Infração: Possível sem abordagem
Exemplos da Infração 594-02
A infração 59402 ocorre de duas maneiras principais:
1. Quando o condutor ultrapassa outro veículo no viaduto.
2. Quando ultrapassa pela contramão outro veículo pela alça do viaduto.
Perguntas Frequentes sobre a Infração
1. Qual é o amparo legal para a infração 59402?
Resposta: O amparo legal é o Art 203 III.
2. Qual é a gravidade desta infração?
Resposta: A infração é considerada gravíssima.
3. Quem é o infrator nesse caso?
Resposta: O infrator é o condutor do veículo.
4. Como é feita a constatação da infração?
Resposta: A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem do veículo.
Conclusão e Dicas para Evitar a Infração
Ultrapassar pela contramão em viadutos é uma infração grave que pode acarretar em penalidades severas e colocar em risco a vida dos envolvidos. Para evitar esta infração, é fundamental que o condutor respeite as sinalizações de trânsito e não realize ultrapassagens em viadutos, a não ser que a sinalização permita.
Além disso, é importante que todos os condutores tenham consciência de que suas ações no trânsito podem afetar a vida de muitas pessoas. Portanto, é sempre melhor optar pela segurança e respeitar as leis de trânsito.
Lembre-se: a sua segurança e a dos outros estão em suas mãos. Dirija com responsabilidade!