Infração 608-43

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Ultrapassar veículos motorizados em fila parada em razão de bloqueio viário parcial

Infração 608-43: Ultrapassar veículos motorizados em fila parada em razão de bloqueio viário parcial

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No universo do trânsito, a compreensão das infrações e respectivas penalidades é um instrumento crucial para a segurança e harmonia nas vias. Neste artigo, abordaremos a infração 60843, que trata de ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial. Compreender essa infração, suas consequências e como evitá-la é fundamental para todos os motoristas.

Entendendo a Infração 608-43

A infração 60843 é caracterizada quando um condutor ultrapassa veículos motorizados que estão parados em fila devido a um bloqueio viário parcial. É importante entender que essa infração é considerada grave, acarretando em penalidades importantes. As características principais dessa infração são:

– Infração 60843: Ultrapassar veículos motorizados em fila, parados em razão de bloqueio viário parcial.
– Amparo Legal: Art. 211.
– Gravidade: Grave.
– Penalidade: Multa.
– Medida Administrativa: Não.
– Pode configurar crime de trânsito: Não.
– Infrator: Condutor.
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário.
– Pontuação: 5.
– Constatação da infração: Possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 608-43

Para melhor compreensão, é necessário entender como essa infração acontece na prática. Alguns exemplos são:

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1. Bloqueio viário: para fins de fiscalização, considera-se bloqueio a proibição da passagem de veículos por uma via, pista ou faixa, sinalizado ou não com viatura, cones, cavaletes, fita zebrada ou demais dispositivos de uso temporário ou permanente.
2. Ultrapassagem: movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
3. Passagem por outro veículo: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
4. Ultrapassagem para fins de fiscalização: é o movimento de passar à frente de outros veículos que se deslocam no mesmo sentido, em menor velocidade, e estão parados em razão de bloqueio viário para fins de fiscalização de trânsito.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é o amparo legal da Infração 60843?
– O amparo legal é o Art. 211 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Quem é o infrator nesse caso?
– O infrator é o condutor do veículo que realiza a ultrapassagem.
3. O que ocorre se eu cometer essa infração?
– Você receberá uma multa e terá 5 pontos adicionados à sua carteira de motorista.
4. A constatação da infração é possível sem abordagem?
– Sim, a constatação da infração é possível mesmo sem abordagem do veículo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 60843 é uma violação que pode ser facilmente evitada com a prática de direção defensiva e respeito às regras de trânsito. Lembre-se sempre de que a segurança deve ser prioridade e que o respeito ao próximo é fundamental para um trânsito harmonioso.

Para evitar essa infração, é importante manter a calma e a paciência quando houver bloqueios viários. Caso veja uma fila de veículos parados, não tente ultrapassar. Respeite o espaço dos outros motoristas e aguarde sua vez. Lembre-se: dirigir é um ato de cidadania e respeito!

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Conduzir um veículo exige responsabilidade e conhecimento das normas de trânsito. Esperamos que este artigo tenha esclarecido a infração 60843, suas consequências e como evitá-la. Dirija com segurança e respeito ao próximo!

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