Infração 626-20

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Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc

Infração 626-20: Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc

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No trânsito, a segurança é primordial e a legislação brasileira é clara sobre a necessidade de reduzir a velocidade em situações específicas. Este artigo abordará a infração de trânsito 62620, que ocorre quando o condutor deixa de reduzir a velocidade ao se aproximar de eventos como passeatas, aglomerações ou desfiles.

Entendendo a Infração 626-20

A infração 62620 é baseada no Artigo 220, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e refere-se à seguinte situação:

– Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata, aglomeração, desfile, etc.

Essa infração é considerada de gravidade gravíssima e acarreta multa e sete pontos na carteira do infrator. A constatação da infração é possível sem abordagem e a competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração pode configurar crime de trânsito, conforme o Artigo 311 do CTB.

Exemplos da Infração 626-20

A infração 62620 pode ocorrer em diversas situações, como:

– Em locais controlados por agentes da autoridade de trânsito (62700, art. 220, II).
– Ao aproximar-se de guia da calçada (62891) ou de acostamento (62892, art. 220, III).
– Ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada (62970, art. 220, IV).
– Nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada (63000, art. 220, V).
– Em curva de pequeno raio (63190, art. 220, VI).
– Ao aproximar-se de local sinalizado com advertência de obras e trabalhadores na pista (63270, art. 220, VII).
– Sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes (63350, art. 220, VIII).
– Quando houver má visibilidade (66430, art. 220, IX).
– Quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado (63510, art. 220, X).
– Ao aproximar-se de animais na pista (636 00).
– Em declive (63780, art. 220, XII).

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Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a infração 62620?
A infração 62620 é de gravidade gravíssima e acarreta multa e sete pontos na carteira do infrator.

2. Quem é responsável por aplicar a penalidade?
A competência para aplicar a penalidade é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.

3. A infração 62620 pode configurar crime de trânsito?
Sim, essa infração pode configurar crime de trânsito, conforme o Artigo 311 do CTB.

4. Como é feita a constatação da infração 62620?
A constatação da infração é possível sem abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 62620, que envolve não reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações e desfiles, é grave e pode resultar em penalidades severas, incluindo a possibilidade de configurar crime de trânsito. Portanto, é crucial que os condutores estejam sempre atentos e respeitem as normas de trânsito.

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Para evitar essa infração, a dica é simples: sempre reduza a velocidade em situações que possam representar risco, como ao se aproximar de passeatas, aglomerações, desfiles, interseções não sinalizadas, locais com obras e trabalhadores na pista, entre outras situações listadas no Código de Trânsito Brasileiro. Lembre-se, a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós.

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