Infração 630-00

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Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

Infração 630-00: Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

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O trânsito é uma grande teia de regras e normas que, se não seguidas à risca, podem resultar em multas, penalidades e, em casos mais graves, acidentes. Uma dessas regras que muitos condutores desconhecem se refere à redução de velocidade em vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada, uma infração grave prevista no código de trânsito brasileiro. Neste artigo, vamos abordar tudo que você precisa saber sobre essa infração, desde sua definição legal até as penalidades aplicáveis.

Entendendo a Infração 630-00

De acordo com o Art. 220, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração 63.000 é caracterizada por “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao se aproximar de vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada”.

Seu amparo legal é o Art. 220, V, do CTB, sendo classificada como uma infração de gravidade grave. As consequências para o condutor que comete tal infração são:

– Penalidade: Multa;
– Medida Administrativa: Nenhuma;
– Não configura crime de trânsito;
– O infrator é o condutor;
– Competência para autuação: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário;
– Pontuação na CNH: 5 pontos;
– Possível constatação da infração sem abordagem.

Exemplos da Infração 630-00

A infração ocorre em várias situações, aqui estão alguns exemplos:

– Em aproximação a passeatas, aglomerações, cortejos e desfiles;
– Em local controlado por agente da autoridade;
– Em aproximação à calçada ou de acostamento;
– Ao aproximarse ou passar por interseção não sinalizada;
– Em via rural com faixa de domínio sem cerca;
– Ao aproximarse de curva de pequeno raio;
– Ao aproximarse de local sinalizado com obras ou trabalhadores na pista;
– Sob chuva, neblina, cerração ou vento forte;
– Quando o pavimento estiver escorregadio, defeituoso ou avariado;
– Ao aproximarse de animais na pista;
– Em declive.

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Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. O que é considerado faixa de domínio? A faixa de domínio é a superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

2. O que é considerado velocidade compatível? Para fins de fiscalização, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a evitar o risco de um sinistro de trânsito.

3. A constatação da infração é possível sem abordagem? Sim, a infração pode ser constatada sem a necessidade de abordagem do veículo pelo agente de trânsito.

4. O que acontece se eu cometer essa infração? O condutor estará sujeito à penalidade de multa e a adição de 5 pontos na CNH.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A melhor maneira de evitar essa infração é estar sempre atento às condições da via e reduzir a velocidade sempre que necessário, principalmente em vias rurais sem cercas. O respeito às normas de trânsito não só evita penalidades, como também contribui para um trânsito mais seguro para todos.

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Lembre-se, o trânsito é feito de regras e o respeito a elas é fundamental para garantir a segurança de todos. Mantenha-se sempre informado e consciente das suas responsabilidades enquanto condutor. Dirija com prudência e responsabilidade. Afinal, a vida vem sempre em primeiro lugar!

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