Infração 641-60

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Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identif desacordo Contran

Infração 641-60: Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identif desacordo Contran

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A legislação brasileira de trânsito é complexa e detalhada, regulando desde a conduta dos motoristas até as características dos veículos. Um aspecto muitas vezes negligenciado refere-se às placas de identificação dos veículos, cujas especificações são estabelecidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Neste post, iremos discutir a infração 64160 que trata da confecção, distribuição ou colocação em veículo próprio ou de terceiro, de placa de identificação em desacordo com as normas do Contran.

Entendendo a Infração 641-60

A infração 64160 é baseada no Art. 221, parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é classificada como de gravidade média e o infrator está sujeito à multa e à retenção do veículo para regularização, além da apreensão das placas irregulares. Não configura crime de trânsito e pode ser aplicada tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. A competência para fiscalização recai sobre os órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários. A constatação da infração é feita mediante abordagem.

Infração: 64160
Amparo Legal: Art. 221, Parágrafo único
Gravidade: Média
Penalidade: Multa
Medida Administrativa: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares
Pode Configurar Crime de Trânsito: Não
Infrator: Pessoa Física ou Jurídica
Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
Pontuação: Não Aplicável
Constatação da Infração: Mediante abordagem

Exemplos da Infração 641-60

A infração 64160 pode ocorrer de várias formas. Aqui estão alguns exemplos:

1. Placa do veículo com dimensões diferentes das previstas na legislação.
2. Placa com cor de fundo ou cor dos caracteres diferentes da prevista para a categoria do veículo.
3. Placa confeccionada em material diverso do regularmente estabelecido.
4. Placa com tipologia dos caracteres ou com estes com dimensões, estilo ou fonte diversas da regularmente estabelecida.
5. Placa sem película refletiva quando obrigatória.
6. Placa com película refletiva fora do padrão quando obrigatória.
7. Placa sem tarjeta quando obrigatória ou estando esta apagada ou quebrada.
8. Placa com tarjeta quando obrigatória constando município diverso daquele de registro do veículo.
9. Placa com moldura refletiva luminosa ou cobrindo a identificação.

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Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual a penalidade para a infração 64160?
A penalidade é multa e retenção do veículo para regularização, além da apreensão das placas irregulares.

2. A infração 64160 configura crime de trânsito?
Não, essa infração não configura crime de trânsito.

3. Quem pode ser penalizado pela infração 64160?
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser penalizadas por essa infração.

4. Como é feita a constatação dessa infração?
A constatação da infração é feita mediante abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 64160 é um exemplo da importância de se atentar aos detalhes ao lidar com veículos. Para evitar essa infração, é fundamental seguir as especificações do Contran para a confecção, distribuição e colocação de placas de identificação de veículos. Além disso, é importante lembrar que a responsabilidade pela infração pode recair tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas.

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No trânsito, a segurança deve ser sempre a prioridade. Cumprir as regras não apenas evita penalidades, mas também contribui para um trânsito mais seguro e organizado. Lembre-se, o respeito às leis de trânsito é um dever de todos.

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