Infração 647-50

o que diz ctb
Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via

Infração 647-50: Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via

Banner Consulta Gratuita

A segurança no trânsito é um tema que preocupa a todos nós. Afinal, quem nunca se deparou com objetos na via, colocados de forma temporária para sinalizar algum problema? Mas, você sabia que deixar de retirar tais objetos após o uso pode resultar em infração de trânsito? Hoje, vamos abordar a Infração 64750, que trata exatamente sobre isso, e esclarecer todas as suas dúvidas.

Entendendo a Infração 647-50

A Infração 64750, amparada pelo Artigo 226, configura-se quando o condutor deixa de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via. As principais informações sobre essa infração são:

– Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via é uma infração de gravidade média.
– A penalidade para essa infração é a multa.
– Não há medida administrativa associada a essa infração.
– Esta infração não configura crime de trânsito.
– O infrator é o condutor do veículo.
– A competência para a fiscalização dessa infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
– A infração acarreta a soma de 4 pontos na carteira do condutor.
– A constatação dessa infração é possível sem a necessidade de abordagem.

Exemplos da Infração 647-50

A infração ocorre, por exemplo, quando o condutor deixa de retirar galhos utilizados em sinalização temporária do veículo com pane mecânica. Uma simples atitude de não retirar o objeto usado para sinalizar o problema pode gerar multa e pontos na carteira.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Qual é a penalidade para a Infração 64750?
R: A penalidade para essa infração é a multa.

Banner Consulta Gratuita
Banner Consulta Gratuita
Banner Consulta Gratuita

2. Quem é o infrator nesse caso?
R: O infrator é o condutor do veículo.

3. Qual é a gravidade dessa infração?
R: Essa é uma infração de gravidade média.

4. A constatação dessa infração necessita de abordagem?
R: Não, a constatação dessa infração é possível sem a necessidade de abordagem.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A Infração 64750 é um detalhe que muitos podem desconhecer, mas que tem implicações importantes para a segurança no trânsito. Portanto, é crucial estar sempre atento às normas de trânsito.

Para evitar essa infração, lembre-se sempre de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via. Se você sinalizou uma pane no seu veículo com galhos ou qualquer outro objeto, por exemplo, não se esqueça de retirá-los após a solução do problema. Dessa forma, você contribui para a segurança de todos no trânsito, evita multas e pontos na carteira.

Banner Consulta Gratuita

Lembre-se: a segurança no trânsito é responsabilidade de todos nós. Faça a sua parte!

Quer participar de um evento 100% gratuito para escritórios de advocacia no digital? Clique aqui e inscreva-se grátis no evento Advocacia Milionária!

Infração 771-42

Gustavo Fonseca
1 min read

Infração 772-20

Gustavo Fonseca
1 min read

Infração 773-01

Gustavo Fonseca
1 min read

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *