Infração 699-80

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Deixar responsável de promover baixa registro de veículo irrecuperável/desmontado

Infração 699-80: Deixar responsável de promover baixa registro de veículo irrecuperável/desmontado

Na intrincada malha da legislação de trânsito, encontramos infrações que, embora menos conhecidas, são de grande importância para a segurança e a ordem nas vias públicas. Uma delas é a infração 69980 – Deixar o responsável de promover a baixa de registro de veículo irrecuperável/desmontado. Este post se propõe a desvendar essa infração, suas implicações e como evitá-la.

Entendendo a Infração 699-80

A infração 69980 se refere à falta de ação por parte do responsável em promover a baixa de registro de um veículo que se tornou irrecuperável ou foi desmontado. O amparo legal para essa infração é o art. 240 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As principais características dessa infração são:

– Gravidade: Grave
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual
– Pode configurar crime de trânsito: Não
– Infrator: Proprietário
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário
– Pontuação: Não computável
– Constatação da infração: Possível sem abordagem

Exemplos da Infração 699-80

A infração pode ocorrer de várias maneiras, entre elas:

– Proprietário de veículo com dano irrecuperável que não requereu a baixa do registro no prazo.
– Companhia Seguradora com veículo definitivamente desmontado que não requereu a baixa do veículo após sua prorrogação.
– Motocicleta com restrição de grande monta registrada há mais de 90 dias.
– Veículo leiloado como sucata inservível e com comunicação de venda em nome do arrematante com registro ativo no DETRAN de registro.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem é o responsável por promover a baixa de registro de um veículo irrecuperável/desmontado?
R: O proprietário do veículo é o responsável.

2. O que acontece se eu não promover a baixa de registro do veículo irrecuperável/desmontado?
R: A não realização da baixa de registro pode resultar em multa, recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.

3. Como posso evitar a infração 69980?
R: A melhor maneira de evitar essa infração é promovendo a baixa de registro de um veículo irrecuperável/desmontado assim que a situação for identificada.

4. Essa infração pode configurar crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 69980 pode ser facilmente evitada com atenção e responsabilidade. Como proprietário, é sua obrigação garantir que a documentação do veículo esteja sempre em dia, inclusive promovendo a baixa de registro quando necessário. Lembre-se de que um veículo irrecuperável ou desmontado não deve permanecer registrado, pois isso pode gerar complicações legais e financeiras.

Não deixe para depois o que pode ser resolvido agora. Se você possui um veículo irrecuperável ou desmontado, procure o órgão de trânsito correspondente e promova a baixa de registro. Assim, você estará contribuindo para a segurança e a ordem nas vias públicas e evitando penalidades desnecessárias.

Lembre-se: o trânsito seguro depende da ação responsável de todos nós. Faça a sua parte.

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