Infração 707-21

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Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade

Infração 707-21: Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade

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A segurança no trânsito é um tema que preocupa a todos, principalmente quando envolve crianças. Neste post, abordaremos uma infração específica, que é a condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores transportando crianças menores de 10 anos de idade. Aprofundaremos na legislação, penalidades e exemplos práticos, além de responder algumas dúvidas frequentes.

Entendendo a Infração 707-21

A infração 707.21 refere-se à condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores transportando crianças menores de 10 anos de idade. Esta infração é amparada pelo Art. 244 V do Código de Trânsito Brasileiro e possui uma gravidade classificada como gravíssima.

• Infração: Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade (707.21)
• Amparo Legal: Art. 244 V
• Gravidade: Gravíssima
• Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir
• Medida Administrativa: Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação
• Configura crime de trânsito: Não
• Infrator: Condutor
• Competência para autuação: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
• Pontuação: 7 pontos
• Constatação da Infração: Vide Procedimentos

Exemplos da Infração 707-21

Para ilustrar melhor a infração, vamos considerar o seguinte exemplo:

• Criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro

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Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem é responsável pela infração?
R: O condutor da motocicleta, motoneta ou ciclomotor.

2. Qual é a penalidade para esta infração?
R: Multa e suspensão do direito de dirigir.

3. O veículo pode ser retido?
R: Sim, até a regularização e recolhimento do documento de habilitação.

4. Esta infração configura crime de trânsito?
R: Não, mas é uma infração gravíssima.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade é uma infração gravíssima que pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir. Para evitar essa infração, é fundamental respeitar as normas de trânsito e a idade mínima para transporte de crianças em veículos de duas rodas.

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A segurança deve ser sempre a prioridade, especialmente quando envolve crianças. Portanto, é imprescindível que os condutores estejam cientes das leis de trânsito e as respeitem rigorosamente. Dessa forma, contribuímos para um trânsito mais seguro e protegemos a vida das nossas crianças.

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