Derecho Empresarial: Rumbo a una novísima Ley General de la Empresa
Se han imaginado el nuevo siglo… un mundo en el cual la economía globalizada se moverá en función a la actividad empresarial, en el que la actividad empresarial será innata
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1. Introdução Não se impressione o leitor com as referências ao Direito Penal Juvenil encontradas no texto. É cediço que o Estatuto da Criança e do Adolescente trasladou as garantias
A salutar discussão acerca da melhor forma de inserção da Advocacia-Geral da União – AGU na atual estrutura do Estado brasileiro1, a nosso ver, pressupõe considerar duas perspectivas inseparáveis e
O contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal, daí por que, cumprindo preceito constitucional, através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada,
CONSIDERAÇÕES GERAIS A Lei 8666, de 1993, traduz uma significativa evolução histórica, desde o vetusto Código de Contabilidade, de 1922, e do Decreto – lei no 2300, de 21 de
1. INTRODUÇÃO Para delimitar o escopo deste trabalho devemos recorrer à definição de civilização desenvolvida pelo historiador inglês Arnold J. Toynbee, ao longo de suas principais obras. Ao tratar de
1) INTRODUÇÃO Visa o presente trabalho a discussão do instituto da Desconsideração da Pessoa Jurídica no que tange à sua aplicação ao Direito do Consumidor, tendo por base a previsão
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“E a eternidade do homem, na Terra, traduz-se pelo que ele faz, marcando sua passagem, de forma indelével e notável, quando se trata de seres humanos predestinados aos grandes feitos.”
O tema correção monetária tem sido objetivo de acaloradas e exaustivas discussões nos foros judiciais. E isso, por certo, afigura-se-nos muito natural num país que conviveu durante longos anos com
I. Presentación del tema. Pretendo analizar y discutir brevemente el tema de las personas discapacitadas y su inserción a la vida económica y productiva, que además de interesante, resulta complejo,
A Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, instituiu as seguintes “contribuições sociais”: a) devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à
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