Os termos breach of warranty e breach of condition nas relações contratuais em geral

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Resumo: Debruçaremos sobre os entendimentos e as principais técnicas do termo ‘breach of warranty e breach of condition’, bem como suas concepções em relação aos contratos, estabelecendo as principais soluções jurídicas cabíveis.

Palavras-chave: Contratos, Inglês Jurídico, Warranty, Condition, Interpretação, Soluções, Common Law.

Sumário: 1. Introdução; 2. Interpretações Técnicas; 3. O termo warranty nas diferentes áreas do direito; 4. Warranty/condition nas relações contratuais em geral e as soluções jurídicas em caso de violação contratual; 5. Conclusão.

I – Introdução

Buscaremos desenvolver a seguir o tema sobre os entendimentos e as principais técnicas do termo ‘breach of warranty e breach of condition’, assim como suas concepções em relação aos contratos (no sentido amplo da palavra), estabelecendo as principais soluções jurídicas cabíveis nos casos em que houver violação contratual.

Veremos a aplicação desses conceitos em áreas do direito como direito contratual geral, direito imobiliário, direito securitário e do consumidor.

Também veremos a seguir o grau de importância do termo warranty e do termo condition, a fim de demonstrar as consequências que cada uma traz na relação entre duas ou mais pessoas.

II – Interpretações técnicas

As interpretações técnicas dos termos warranty e condition possuem diferentes significados em uma relação contratual, podendo, inclusive, ter uma importância maior ou menor se comparados.

O termo warranty pode ser definido como uma garantia, ou seja, uma parte se obriga perante a outra em situação de violação contratual.

Já o termo condition é definido como as condições gerais de um contrato, o qual é baseado na vontade das partes, não sendo admitidas condições falsas, que podem implicar até mesmo na rescisão do negócio, tendo, portanto, um grau maior de importância em relação à warranty.

Para diferenciar esses dois termos os tribunais consideram todas as circunstâncias em torno da relação, principalmente a vontade das partes antes da assinatura do contrato.

Somente analisando o contrato como um todo e a vontade das partes é possível diferenciar uma garantia de uma condição.

Para simplificar e proteger o consumidor a regra contratual foi afetada pelo chamado “Acts of Parliamente”, visando melhorar o entendimento das diferenças entre warranty e condition na relação de consumo, não cabendo apenas ao sistema da common Law identificar todos os termos de um contrato.

III – O termo warranty nas diferentes áreas do direito

No geral o substantivo warranty é empregado na área do direito contratual, podendo tal contrato ser específico de outra área do direito (direito imobiliário, d. securitário, d. consumidor).

Conforme já mencionado, levando-se em consideração a área do direito contratual o termo warranty funciona como uma avença acessória, sendo que da violação dessa garantia, são cabíveis a reparação por perdas e danos, mas não será permitida a rescisão do contrato.

Tal análise é vista de forma geral (contratual) e com isso podemos dizer que esta é a regra da acepção técnica do termo warranty.

Já no direito securitário, dispõe que a promessa aceita pelo segurado, permitirá a seguradora o direito de negociar as condições do contrato, devendo-se levar em consideração o que de fato gerou a ocorrência da infração. O warranty, neste sentido, poderá assumir o significado da cláusula de condição, o que deverá ser analisado caso por caso.

Assim sendo, é primordial atentar ao objeto principal do contrato, assim como o motivo que leva a violação, sendo possível distinguir o termo warranty de uma condição contratual.

Em relação ao direito do consumidor o que se considera é a garantia do fornecedor no que tange ao seu produto ser adequado ao uso, possuindo duas garantias. A primeira é a explícita quanto a vida útil produto e a segunda implícita em relação ao uso do produto (warranty of merchanbility e warranty of fitness). Existe ainda o termo warranty tolling, que pode ser interpretado como uma exigência legal, dependendo da jurisdição, para que o prazo expresso em uma garantia do produto possa ser suspenso para assegurar os direitos do consumidor.

Além disso, é possível na relação de consumo o termo warranty extend, que significa a extensão da garantia, a prolação da garantia ou o seu prolongamento dado aos consumidores.

A extensão ou prorrogação da garantia oferecida na relação de consumo pode ser entendida como mais benéfica ao consumidor, uma vez que o consumidor é visto como a parte mais fraca em tal negócio jurídico, devendo a lei ou o contrato dispor sobre sua proteção.

Ademais, é mencionado ainda que a Lei Magnuson-Moss Warranty Act (Estados Unidos), contém várias interpretações em relação ao direito do consumidor, definindo que é considerado fornecedor, consumidor, fiador, garantidor, garantia implícita, bem como estabelece a respeito dos direitos do consumidor em relação a garantias anuladas ou reivindicações negadas com reflexo nas alterações do produto.

Por fim, podemos dizer que no direito imobiliário é utilizado o termo warranty nas negociações e transações imobiliárias, sendo utilizados os seguintes termos – warranty deed e warranty of title – que na estreita da interpretação significa garantias prestadas por parte do alienante (vendedor), acerca da titularidade do bem transacionado/negociado, sendo assegurado tal direito no caso de evicção.

Com isto, podemos ver que apesar de similar, algumas áreas do direito imprimem características diferentes, devendo o advogado e outros operadores do direito atentar a estes detalhes para que não ocorram interpretações equivocadas.

IV – Warranty/condition nas relações contratuais em geral e as soluções jurídicas em caso de violação contratual

Em caso de violação contratual é importante sabermos quais as soluções jurídicas capazes de dar á relação uma segurança (remédios jurídicos). Para isto, levaremos em consideração os termos warranty e condition no âmbito dos contratos de forma geral.

Sendo assim, na hipótese de breach of condition, será cabível ação rescisória (para rescindir o contrato), cuja propositura deverá ser conseguinte a descoberta da violação, caso contrário o direito de rescindir será perdido ou mantido a relação com a outra parte (causadora da violação).

Já se tratando do termo breach of warrant, é assegurado apenas àquele que sofreu a lesão apenas o direito a perdas e danos, que no inglês jurídico é chamado de damages, o que se admite para o fim de garantir ao lesado uma compensação em decorrência de eventual violação do contrato.

Por fim, ainda em relação ao termo breach of warrant, no que tange ao quantum devido a título de indenização deverá ser levado em consideração o que de fato o lesado perdeu ou deixou de ganhar (prejuízos). A indenização devida também será resultante da comprovação que aquele que causou o dano tinha total conhecimento que tal prática resultaria em prejuízos para a parte lesada.

V – Conclusão

Conclui-se, portanto, que o termo warranty (garantia) consiste na responsabilidade daquele que violou uma regra contratual que terá o dever de indenizar o prejudicado, não tendo como hipótese a nulidade ou rescisão contratual.

No que consiste ao termo condition (condições) leva-se em consideração a boa-fé das partes e a vontade das partes para estipular as principais condições contratuais. No caso de má-fé ou falsidade, poderá ocorrer a nulidade ou rescisão do contrato, não dado assim continuidade ao contrato.

Ambos são necessários, enquanto condition visa à harmonização e a essência do contrato a warranties visa o cumprimento do contrato.

 

Referências
TERMS MAY BE CONDITIONS OR WARRANTIES. Disponível em: http://www.lawhandbook.org.au/07_01_03_the_terms_of_a_contract/. Acesso em: 14.10.2015.
TOULOUBRE, Marina Bevilacqua de La. Dicionário jurídico bilíngue Inglês-Português-Inglês com comentários. São Paulo: Saraiva, 2010.
LEGAL DICTIONARY. Disponível em: http://legal-dictionary.thefreedictionary.com/Liquidated+Damages. Acesso em 14.10.2015.
DICTIONARY CAMBRIDGE. Termos jurídicos. Disponível em: http://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles/impel?q=impelling.  Acesso em 14.10.2015

Informações Sobre o Autor

Lucas Rocha Vieira

Membro da Ordem dos Advogados do Brasil Graduado em Direito pela FMU – Faculdades Metropolitanas Unidas. Cursou extensão em inglês jurídico pela FGV – Fundação Getúlio Vargas e Novo Código de Processo Civil pela ESA – Escola Superior da Advocacia. Atuante nas áreas cível empresarial contratual administrativo e tributário


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