A indústria das multas de trânsito

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É realmente lamentável a situação constrangedora gerada pelo poder público contra o cidadão e contribuinte honesto neste País. Refiro-me às autuações das multas de trânsito.

São colocados radares, estrategicamente, pelas cidades e pelas rodovias. Mas são colocados, justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, naturalmente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade.

Outras vezes são colocados após sinalizações que mudam desordenadamente, e eu diria, propositadamente, para gerar situação inconsertável pelo motorista. Por exemplo, colocam uma placa de 100 km/h, logo a seguir, outra de 60 km/h – neste trecho vai o radar. E depois outra de 90 km/h. Não adianta entender a lógica da mudança das sinalizações, pois são, de fato, propositadamente inseridos em contexto injustificado – para gerar autuação.

As autuações, no mais das vezes, não trazem qualquer prova de que foi o próprio veículo o autuado. Sem fotografias.

Tampouco provam que o radar estivesse aferido. Dizem e por vezes fazem constar a aferição, mas não provam. Aliás, nesse ponto, desconfia-se de que os tais aparelhos de radares possam estar propositadamente mal aferidos. Em meio a tanta corrupção nos poderes públicos – e agora a “bola da vez é o governo Federal”, mas os governos estaduais e municipais não escapariam a investigações do mesmo nível. Sugere-se que as empresas contratadas para a instalação dos radares (quando não o próprio governo) fraudem as autuações, evidentemente para gerar mais receita. E nada pode fazer o contribuinte…a não ser se conformar.

Sim, porque não conheço um só caso de recurso administrativo interposto pelo próprio autuado que foi deferido, anulando-se o auto de infração. A alternativa é contratar empresas “especializadas” para fazê-lo. Muitas estão macomunadas com o próprio poder público (verdadeira corrupção), e conseguem anular os “autos de infrações”, mas a que custo…

Posso testemunhar o caso de um amigo que, tendo um automóvel Honda-Civic, foi autuado, depois de vender o carro, por trafegar “sem capacete”. Recorreu, e o recurso foi indeferido!!!

E pode-se, claro, contratar um Advogado. Mas, para anular (ou requerer anulação de) uma multa de pouco mais de R$ 100,00, quanto cobraria este Advogado? A própria situação gerada pelo poder público é para desestimular o autuado a recorrer, não tenho dúvidas.

Mas ainda falta a parte mais grave. Jamais se leva em conta as circunstâncias em que a autuação foi gerada. Em caso de excesso de velocidade, por exemplo, como o cidadão faz para provar que, por exemplo, fugia de um seqüestro ou de um assalto? Ou que se sentia mal e buscava atendimento médico? Ou que socorria alguém? Ou que buscava dar passagem a veículo de ambulância ou da Polícia? O cidadão pode até matar alguém, e as circunstâncias lhe garantem ampla defesa, para que demonstre – no processo, por exemplo, que o fez em legítima defesa. E não será punido. Mas se for autuado por infração de trânsito, valerá somente a palavra, ou melhor, a geração do auto de infração, sem viabilidade de apresentação de defesa. E o dinheiro entrará mais uma vez – imoralmente para os cofres públicos, na chamada “indústria das multas”. E mais ainda, a tal “pontuação”, gerada depois de tanto constrangimento ao motorista. É sistema programado para dificultar a ação defensiva do contribuinte, estou seguro. Que País é esse?

Alguém deve fazer alguma coisa para aperfeiçoar o sistema, de forma a garantir ao cidadão o direito de trafegar – em paz – com o seu veículo, seguro de “impedimento indireto” das arbitrariedades dos governos. O Ministério Público da cidadania, por exemplo, tem atribuição para tanto. A população implora. Por favor, tomem essa providência – para que os tais radares sejam contidos, pelo bem da própria cidadania.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Marcelo Batlouni Mendroni

 

Promotor de Justiça/SP – GEDEC, Doutor em Processo Penal pela Universidad de Madrid, Pós-Doutorado na Università di Bologna/Italia

 


 

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