Direito Civil e Constitucional na COVID-19

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Lockdown e o direito de ir e vir – Com o lockdown sendo aplicado já em diversas cidades brasileiros, e com a perspectiva de ainda mais municípios aderirem à medida, como ficam direitos básicos, como o direito de ir e vir? Essa prerrogativa deve ficar de lado em situações extraordinárias, como a pandemia do novo coronavírus?

  • Especialista: Ingo Wolfgang Sarlet – Doutor em Direito pela Ludwig Maximillians Universität München (1997). É Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da PUCRS (desde 09.12.2006). Coordenador do MINTER PUCRS/Santo Agostinho (2013/2015) Coordenador do DINTER PUCRS/CESMAC (2015/2019). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Público (desde 2014). Professor Titular da Faculdade de Direito e dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito e em Ciências Criminais da Escola de Direito da PUCRS. Obra Saraiva Jur: Curso de Direito Constitucional (https://www.editoradodireito.com.br/curso-de-direito-constitucional—9-edicao/p)

 

Uso de leitos privados pelo poder público no combate à pandemia – O poder público está recorrendo à justiça para “confiscar” leitos de UTI privados e colocá-los à disposição do SUS. O que diz a legislação brasileira a respeito disso?

  • Especialista: Pablo Stolze – É pós-graduado em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, é mestre em Direito Civil pela PUC-SP. É professor da Universidade Federal da Bahia e da Rede Jurídica LFG. É Professor-Coordenador Científico convidado da Pós-Graduação em Direito Civil do LFG. Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia, do Instituto Brasileiro de Direito Contratual e da Academia Brasileira de Direito Civil. Obra Saraiva Jur: Manual de Direito Civil (https://www.editoradodireito.com.br/manual-de-direito-civil-volume-unico-4-edicao/p)

 

Interferência pelo poder público e o Estado de Direito – De que maneira interferências de um poder em outras esferas pode configurar um atentado ao Estado de Direito? O que prevê a Constituição a respeito deste assunto?

  • Especialista: Paulo Hamilton Jr. – Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (1994), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2000) e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Atualmente é professor titular da Universidade Paulista, professor convidado – Université d’Angers, assessor jurídico do Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo, juiz substituto – Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, professor assistente da Escola Judiciária Eleitoral Paulista e advogado. Obras Saraiva Jur: Direito Processual Constitucional (https://www.editoradodireito.com.br/direito-processual-constitucional—7%C2%AA-edicao/p) e Jurisdição Constitucional Política (https://www.editoradodireito.com.br/jurisdicao-constitucional-politica/p).
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