Justiça eleitoral determina remoção de fake news nas redes

O juiz eleitoral Emílio Migliano Neto, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, deferiu o pedido tutela antecipada e determinou providências imediatas para a remoção, nas redes sociais, de postagens que degradam a imagem de Joice Hasselmann, pré-candidata ao cargo de prefeita de São Paulo pelo PSL. A determinação recai sobre Silvio César Frutuoso e Cléber Valadão Antunes, disseminadores da falsa notícia (fake new).
Na ação ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), Gustavo Bonini Guedes e demais advogados alegam que foram montados os vídeos divulgados, supostamente gravados pela pré-candidata na região da “Cracolândia”, no Centro de São Paulo, no dia 7 de setembro, com a participação de figurantes e uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Além de determinar a remoção do conteúdo até nova deliberação judicial e estipular multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da medida, o juiz fixou o prazo de 24 horas para que Silvio César Frutuoso qualifique a pessoa com quem conversa no vídeo divulgado ou forneça informações que permitam sua identificação. A decisão, de 10 de setembro de 2020, também defere o pedido para inclusão do Facebook e do Google no polo passivo da ação.
Trata-se da segunda decisão a favor do partido sobre o caso. Na terça-feira (8/9), a Justiça Eleitoral já havia determinado a remoção, no Twitter, das imagens ofensivas à pré-candidata postadas pelo usuário @mateusfelipe23.
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