Pós-pandemia vai exigir celeridade em processos judiciais

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Instituto AJA comenta algumas causas decorrentes da pandemia e a necessidade de agilidade na resposta do Judiciário

São Paulo, 2020 – A necessidade de isolamento social e a parada temporária de alguns setores da economia deram origem a disputas judiciais sem antecedentes nos tribunais.

Um dos exemplos é o de empresas inviabilizadas de funcionar, em geral comércios de rua ou de shopping centers, que estão buscando o Poder Judiciário. Segundo o juiz federal Carlos Haddad, professor do Instituto AJA, especializado em práticas para otimizar a gestão judiciária, há tribunais que já apontam alguns caminhos de jurisprudência como forma de solucionar a questão.

“Um dos argumentos é de que por lei o locador se vê obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Na impossibilidade de ele servir ao objetivo comercial muitos estão recorrendo à justiça para suspender parcial ou totalmente o pagamento destes alugueis durante este período”, explica.

Outro exemplo diz respeito às pessoas físicas que tiveram pedidos do auxílio emergencial do governo negado. Segundo Haddad, uma vez que este montante se destina a suprir demandas de uma população que se viu sem fonte de renda pela impossibilidade de praticar seu ofício, muitas vezes informal, a celeridade é fundamental.

Luís Pedrosa, consultor do Instituto AJA, observa que algumas unidades da Justiça Federal tem agido no sentido de simplificar o andamento desses processos por meio do encaminhamento aos Núcleos de Conciliação para a realização de acordo entre as partes. “A justiça Federal do Paraná, por exemplo, encaminhou ações desta natureza à CEJUSCON de Curitiba a fim de não acumular os processos nas Varas”. A adoção de alternativas ágeis para solução de casos mais simples é justamente uma das estratégias recomendadas pelo Instituto AJA aos tribunais que recebem os cursos de Administração Judicial.

A inadimplência em grande escala pode gerar demandas judiciais por parte de credores, locadores e mesmo consumidores que deixam de receber serviços ou produtos adquiridos em empresas que se veem premidas a fechar as portas. Para Haddad uma das soluções, também mencionada recentemente pelo futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Fux, será o estabelecimento de precedentes para aumentar a segurança jurídica.  Se a jurisprudência estabelecer balizas seguras sobre a possibilidade do cumprimento de obrigações durante a pandemia, principalmente nos casos em que há onerosidade excessiva e frustração do objeto dos contratos, a população saberá onde está pisando. A saída negocial, porém, será sempre a melhor opção.

Por fim, existe uma questão diretamente ligada à saúde surgida na pandemia, mas para essa já uma resolução desdejulho. Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que os planosforam obrigados a cobrir o teste sorológico que identifica a presença de anticorpos no sangue de pacientes expostos ao novo coronavírus. A inclusão do teste partiu de uma ação judicial movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).

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