A proteção ambiental no município de Peruíbe/SP

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Resumo: Neste artigo falar-se-á um pouco da história do município de Peruíbe em São Paulo, que se encontra na Baixada Santista e é composta por mais oito municípios: Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá e Itanhaém. Ressaltaremos a suma importância da proteção ambiental desta região, posto que, obteve o reconhecimento da UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura),sendo portanto incluída desde 1992 na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Em 1999 foi ainda declarada Sítio do Patrimônio Histórico Natural da Humanidade.[1]

Palavras chaves: proteção ambiental, patrimônio histórico, cultural e natural

Sumário: Introdução. Conceito e aplicação jurídica. Localização de Peruíbe e as unidades de conservação ambiental. Belezas naturais e culturais da região. Município de Peruíbe/SP e a área de proteção ambiental. Áreas de proteção ambiental: Cananéia-Iguape-Peruíbe. Metodologia baseada em pesquisa qualitativa. O ecoturismo e a promoção da educação ambiental. Autorizações para a entrada de veículos na cidade. Desenvolvimento socioeconômico sustentável. Conclusão. Referências.

INTRODUÇÃO

O presente artigo objetiva demonstrar a importância de se exercitar no dia a dia a capacidade de compreensão e analise das questões ambientais de uma forma integrada, permitindo assim atuar sobre elas, utilizando-se dos conhecimentos ao qual a população de uma maneira generalizada possui nos dias atuais sobre meio ambiente.

Ao bem da verdade o amadurecimento do tema tornou mais complexa à definição de meio ambiente e os deveres dos cidadãos para com sua preservação.

Destarte, o art. 225, capítulo VI da Constituição Brasileira de 1988, que trata do estabelecimento de direitos e deveres do Estado e dos cidadãos no que tange ao meio ambiente:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à saudável qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”

Por este motivo neste artigo falar-se-á do município de Peruíbe/SP que se encontra inserida na Baixada Santista que é formada por mais oito municípios. Dentro do contexto serão observados os aspectos culturais de Peruíbe que estão ligados a cultura caiçara, com música típica e gastronomia baseada em peixes e frutos do mar. Em se falando da diversidade cultural existente na região, hátambém três aldeias indígena Tupi-guarani dentro da Estação Ecológica Juréia-Itatins complementando a peculiar cultura popular.

Por certo este é um processo que traz a interação multidisciplinar dos estudos teóricos e os aprendizados práticos, produzindo isto sim, nova possibilidade de entendimento do tema em foco, conforme procuraremos explicitar em capítulos abaixo.

CONCEITO E APLICAÇÃO JURÍDICA

Segundo SIRVINSKAS (2003, p.28): “O meio ambiente é o habitat dos seres vivos. Esse habitat (meio biótico), formado por um conjunto harmonioso de condições essenciais para a existência da vida como um todo.” Onde a biologia estuda os seres vivos, enquanto a ecologia estuda os a relação dos seres vivos com o meio ambiente. Do ponto de vista legal, o conceito de meio ambiente, em se tratando de Brasil, é encontrado no bojo da Lei 6938/81:

“Art. 3º- Para fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

O Direito Ambiental utiliza-se para sua efetiva aplicação das normas jurídicas dos vários ramos do direito, portanto, normatiza a convivência pacífica do homem com o meio ambiente que o rodeia, utilizando-se dos diversos ramos do direito para conduzir de forma justa a proteção do homem e do meio onde vive .

O Direito Ambiental transformou-se também num ramo independente do direito, passando a estabelecer seu próprio regime jurídico. É um ramo do Direito Público, mas os interesses defendidos pelo Direito Ambiental particularmente cuidam dos direitos que permeiam entre o direito público e o privado, ou seja, diz respeito aos direitos difusos.

Nossa Carta Magna, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, donde o Art. 225 exerce na Constituição Federal de 88 o papel de principal norteador do meio ambiente. Destarte a CF/88 trouxe em seu bojo um teor de direitos, que norteiam as obrigações do Estado e os da sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.  Por ser um bem de uso comum do povo, imprescindível se fez a normatização ambiental na busca da preservação e manutenção para as gerações presentes e futuras de um meio ambiente protegido e saudável. Assim, União, Estados, Municípios e Distrito Federal possuem ampla competência para legislarem sobre matéria ambiental, apesar de não raro surgem os conflitos de competência, principalmente junto às Administrações Públicas.

LOCALIZAÇÃO DE PERUÍBE E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Segundo dados obtidos durante pesquisas elaboradas junto à prefeitura municipal do município de Peruíbe, esta localidade encontra-se inserida na Baixada Santista a qual é composta por mais oito municípios: Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá e Itanhaém.

O nome “Peruíbe” deriva do tronco tupi, e a tradução é “Rio do Tubarão”. A aldeia indígena, que em 1565 obrigou a saída de Anchieta das proximidades, é aos poucos extinguida. Peruíbe então renasce de uma pequena colônia de pescadores. Seu desenvolvimento chega junto com a ferrovia, durante a década de 1950 e a abertura das estradas para o litoral sul paulista. Com isso, houve um considerável aumento nas atividades imobiliária e comercial.

Ao se estudar a história de Peruíbe verificar-se-á que o início da formação do seu território se deu com o Sistema de Capitanias Hereditárias, no século XVI, depois do Tratado de Tordesilhas, no século XV. Registros históricos mostram que a história de Peruíbe se confunde com a de Itanhaém até o ano de 1959, quando o seu território foi desmembrado de Itanhaém, através da Lei Nº. 5.285 de 18/02 do mesmo ano, quando legalmente se tornou Distrito e Município de Peruíbe. Até então, os registros mostram que Peruíbe e Itanhaém configuravam um só território, isto é, um só município. No dia 18 de fevereiro de 1959, Peruíbe foi elevada à categoria de município, e 15 anos depois fora reconhecida como estância balneária.

Curiosamente, a cidade hoje é muito visitada por ufólogos, em razão de diversos casos de seres extraterrestres relatados por antigos moradores. Inclusive já foi enquadrado nos eventos do Município que promove encontros de ufólogos brasileiros e do exterior, dado que está sendo inserido apenas como uma curiosidade peculiar deste litoral sul.

Mais de 50% das terras de Peruíbe, cuja área total é de 326 km², é ocupada por Unidades de Conservação Ambiental – Estação Ecológica Juréia-Itatins, Estação Ecológica dos Tupiniquins e o Parque Estadual da Serra do Mar – além das APP (Áreas de Proteção Permanente) e as áreas de vegetação às margens dos rios existentes, que possuem restrições de uso previstas no Código Florestal e demais leis ambientais de proteção.

De todas as áreas protegidas, a Unidade de conservação Estação Ecológica Juréia-Itatins é uma unidade de conservação de proteção integral quanto ao uso. Protege uma das maiores áreas resguardadas do litoral paulista, coberta por Mata Atlântica, planícies pluviais, 40km de praias, cachoeiras e costões rochosos, áreas de mangue e restinga, abrigando lugares de incrível beleza e ecossistema de incomumintegridade. 

Possui uma extensão de aproximadamente 82.000 hectares e abrange terras de três municípios, além de Peruíbe – Miracatu, Itariri e Iguape – e a visitação ao seu território está destinada apenas para o desenvolvimento de pesquisas científicas. Juréia-Itatins é o nome da Serra do Mar nessa região. Peruíbe também é conhecida como “O Portal da Juréia,” por ser a única via de acesso à Estação Ecológica Juréia-Itatins, um dos principais ecossistemas do Brasil.

BELEZAS NATURAIS E CULTURAIS DA REGIÃO

Conforme informações obtidas no site www.peruibe.com que descreve a história de Peruíbe a orla urbana é formada por balneários horizontais de alto padrão, como Arpoador, Oásis, Parque Turístico, Flórida e Stella Maris. Algumas construções se destacam pela arquitetura arrojada e recortada, de muita beleza.

O Centro e a Estação são zonas comerciais. Já os bairros como V. Erminda, Caraguava, Jd. Veneza, Jd. Brasil, Vila Romar e Prados, mais afastados da praia, são os mais habitados. Presença marcante de condomínios e loteamentos, como os Bougainvillé, Três Marias e São Marcos.

Mas o Código de Obras (LC. 123/2008) e o Plano Diretor (LC. 100/2007) desta estância turística são rígidos, proibindo a verticalização da orla e disciplinando o uso do solo (LC. n° 121/2008). São 32 km de litoral com belas praias e os menores índices de poluição do Litoral Paulista.

Na área urbana, distribuem-se diversos balneários de elevado padrão de construção com arquitetura predominantemente horizontal. As Praias de Peruíbe são urbanizadas com quiosques, calçadão, ciclovia e jardins. Dentre elas destacam-se as praias do Centro que são as mais visitadas pelos turistas.

Em conformidade com o site que descreve a história de Peruíbe indo em direção ao sul a paisagem torna-se mais natural, com o Costão e sua famosa ducha natural; a Prainha e o Guaraú. Dentro da Juréia são dezenas de praias preservadas e praticamente intocadas, de beleza única, como a Desertinha, Tatuíra, Guarauzinho, Baleia, Arpoador, Parnapoã, Brava, Juquiazinho, Preta, Caramborê e Barra do Una já na divisa com Iguape. As cachoeiras do rio do Ouro, Guanhanhã, Vilão e Antas, as corredeiras do Perequê e do Paraíso, esta com seu tobogã e piscinas naturais, completam a natureza e a beleza do local.

Já os aspectos culturais de Peruíbe estão ligados a cultura caiçara, com música típica e gastronomia baseada em peixes e frutos do mar, como a caldeirada, um prato típico à base de postas de peixe e frutos do mar. Também existem três aldeias indígenas Tupi-Guarani dentro da Estação Ecológica Juréia-Itatins que formam a peculiar cultura popular desta região. A comunidade indígena de Peruíbe mantém suas características indígenas somente na gênese antropológica e nas técnicas de produção de artesanato. Produtos que são elaborados pelos próprios indígenas nas aldeias e são vendidos nas feiras de artesanato e também nas feiras semanais da cidade, geralmente são as quintas e domingos.

E dentro deste contexto, encontramos também a Praia da Barra do Una localizada na Juréia (Estação Ecológica Juréia-Itatins) privilegiada por uma natureza quase intocada onde, ainda hoje, houve pouca interferência ambiental feita pelos pequenos sítios de moradores e veranistas que ali construíram residências. Dentro do contexto das praias brasileiras, esta praia é de extrema importância ecológica, posto que, é uma das raras que se encontram preservadas. Outro fator que contribuiu para sua preservação é o difícil acesso até suas praias o que a torna ainda mais bela.

MUNICÍPIO DE PERUÍBE/SP E A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Peruíbe tem uma área cuja ocupação não apresentou danos ambientais significativos. Por ser uma área utilizada para veraneio, tem na praia o principal atrativo turístico. Sua orla permite passeios de pedestres, e a ciclovia potencializa o deslocamento e o lazer, sem comprometer a qualidade ambiental.

Através de observações feitas nos arredores percebem-se as limitações de solo desta região, que tem sua área constituída por escarpas serranas com declividades acentuadas e por trechos de várzeas, mesmo assim, a produção agrícola de Peruíbe está voltada exclusivamente à monocultura de banana.

Numa tentativa de atenuar a monocultura a prefeitura local, por intermédio do Departamento de Agricultura, está coordenando o Programa Palmito Pupunha – PPP – como forma de incentivar os proprietários de minifúndios na produção agrícola deste palmito, buscando assim, gerar outra fonte de renda aos sitiantes, tanto na produção como na comercialização do produto final.

Dentre os vários estudos ambientais elaborados nesta região, fez-se um levantamento sobre a Legislação Ambiental vigente no município, visando o entendimento das áreas protegidas por base jurídica federal e estadual, para que se conheçam as restrições impostas ao uso e ocupação do solo como forma de compreensão maior dos dados ambientais e sua composição normativa.

E foi através deste levantamento e estudo que se descobriu que um dos instrumentos utilizados para a garantia desse patrimônio ambiental é o Decreto presidencial de 1990 que declara Bioma – Mata Atlântica imune à corte. Esse Decreto foi promulgado em função de movimentos da sociedade civil organizada, através do SOS Mata Atlântica.

Este bioma é considerado Patrimônio Nacional pela constituição federal de 1988.  Ainda para promover a preservação desse ecossistema especial, consta do Código Florestal que as formações vegetais são bens de interesse da nação Brasileira e as ações contrárias ao Código, são nocivas à propriedade. Outro diploma de proteção é o reconhecimento pela Unesco, entre 1991 e 1993, através do MaB (Man andBiosphere) como Reserva da Biosfera.

ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE

Conforme explicações encontradas no site do IBAMA:

“Áreas de Proteção Ambiental pertencem ao grupo de unidades de conservação de uso sustentável. Constituídas por áreas públicas e/ou privadas, têm o objetivo de disciplinar o processo de ocupação das terras e promover a proteção dos recursos abióticos e bióticos dentro de seus limites, de modo a assegurar o bem-estar das populações humanas que aí vivem, resguardar ou incrementar as condições ecológicas locais e manter paisagens e atributos culturais relevantes”. 

As Áreas de Proteção Ambiental (APA) possuem um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações representativas da sociedade civil e da população residente no local, conforme o disposto em regulamento e no ato de criação da unidade.

Destarte, estando sob domínio público à visitação é estabelecida pelo IBAMA, tendo por base o plano de gestão da área. As pesquisas científicas nessas áreas também dependem de prévia autorização do IBAMA, estando sujeitas as normas por este estabelecidas.

Conforme dados obtidos em estudos a área de Proteção Ambiental: Cananéia, Iguape e Peruíbe têm por escopo, possibilitar às comunidades caiçaras o exercício de suas atividades, dentro de padrões culturais estabelecidos historicamente, além de conter a ocupação das encostas passíveis de erosão. Visa também proteger e preservar os ecossistemas, desde os manguezais das faixas litorâneas, até as regiões de campo.

Esta proteção abrange também as espécies ameaçadas de extinção; as áreas onde aves marinhas e de arribação fazem seus ninhos; os sítios arqueológicos; os remanescentes da floresta atlântica e a qualidade dos recursos hídricos.

Foi criado pelo decreto nº 90.347 de 23.10.1984 e complementada pelo decreto nº 91.892 de 06.11.1985 que dispõe sobre a implantação de área de proteção ambiental nos Municípios de Cananéia, Iguape, e Peruíbe, no Estado de São Paulo, e dá outras Providências. O DECRETO Nº 90.347, de 23 de outubro de 1984, traz em seus artigos 14, 15, 16 e 17 as formas de proteção as espécies raras encontradas neste bioma, dá as diretrizes de sua fiscalização e a quem compete fiscalizar e proteger:

“Art. 14 – Visando à proteção de espécies raras, na Zona de Vida Silvestre, não será permitida a construção de edificações, exceto as destinadas à realização de pesquisa e ao controle ambiental.

Art. 15 – Na Zona de Vida Silvestre não será permitida atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo e de artefatos ou instrumentos de destruição da biota, ressalvados os casos objeto de prévia autorização expedida, em caráter excepcional, pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior.

Art. 16 – Para os efeitos do artigo 18, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, consideram-se como de preservação permanente as nascentes ou "olhos d'água" e o seu entorno, num raio de 60 metros, exceto a faixa necessária para assegurar a utilização e o bom escoamento das águas.

Art. 17 – A APA CANANÉIA-IGUAPE-PERUÍBE será supervisionada, administrada e fiscalizada pela Secretaria Especial do Meio Ambiente-SEMA, do Ministério do Interior, em articulação com a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, a Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUDELPA, e a Secretaria de Agricultura, do Estado de São Paulo, através da Divisão de Proteção dos Recursos Naturais-DPRN e as Prefeituras Municipais de Cananéia, Iguape e Peruíbe, bem como com a Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.”

 A importância ambiental desta região também obteve o reconhecimento da UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), estando incluída desde 1992 na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Em 1999 foi ainda declarada Sítio do Patrimônio Histórico Natural da Humanidade.

METODOLOGIA BASEADA EM PESQUISA QUALITATIVA

Esta pesquisa teve como supedâneo informações bibliográficas e documentais, além de informações obtidas na Prefeitura Municipal de Peruíbe sobre a área estudada e seu meio ambiente. Foi utilizada a pesquisa qualitativa para que houvesse melhor compreensão das relações já estabelecidas entre a população, pesquisadores, ambientalistas e governo. Neste diapasão buscou-se nas informações obtidas o alicerce necessário para dar embasamento às informações colhidas na bibliografia existente sobre o meio ambiente local.

Destarte, a metodologia utilizada para formular esta pesquisa foi à qualitativa, posto que, foi à melhor forma encontrada para elaborar o estudo em questão. A pesquisa qualitativa é a metodologia mais utilizada em pesquisas bibliográficas porque oferece suporte adequado para estudos que não podem ser quantificados, tais como, o modo de vida e as atitudes individuais de cada um dentro do contexto ambiental da localidade em estudo.

Além disso, a pesquisa proposta não tem como meta uma representação numérica do que foi pesquisado e sim a sua compreensão enquanto um agrupamento de localidades que são protegidas por leis e normas de caráter ambiental, a organização, a trajetória de como ocorreram, enfim, quais caminhos foram percorridos para se chegar até esta proteção, etc.

E conforme diz MARTINS (2004, p. 291):

“Assim, na sociologia, como nas ciências sociais em geral, diferentemente das ciências naturais, os fenômenos são complexos, não sendo fácil separar causas e motivações isoladas e exclusivas. Não podem ser reproduzidos em laboratório e submetidos a controle.”

E partindo desta premissa buscou-se especificar as áreas que abrangem a EEJI, o modo de vida das pessoas nativas desta área, e das que para lá migraram e de que forma convivem dentro de uma área de proteção ambiental.

O ECOTURISMO E A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Segundo consta no site da Prefeitura local e informações obtidas junto à secretaria do meio ambiente, a preocupação com a questão ambiental faz parte do dia-a-dia dos moradores locais, que procuram repassar esta preocupação aos turistas que vem a esta localidade durante as temporadas de veraneio. Os cuidados com a natureza passam pela aplicação dos princípios da sustentabilidade, desenvolvimento de programas de geração de emprego e renda, associados às práticas ambientais sustentáveis.

O incentivo ao ecoturismo e a promoção da educação ambiental também faz parte destes cuidados e para isso, o departamento atua diretamente em três linhas a seguir especificadas:

“1. Escolas e instituições: Valores socioambientais são agregados aos processos de aprendizagem, na forma de parcerias e palestras, promovendo a interdisciplinaridade das questões ambientais.Os assuntos são amplos e voltados à realidade de cada grupo, tendo como base central temas como Aquecimento Global, Desenvolvimento Sustentável, Consumo Consciente, Arborização Urbana, Reciclagem e entre outros.

2. Mata Atlântica: Utilização de espaços da Mata Atlântica dentro do município, como trilhas e corredeiras, para difundir as informações referentes a este bioma natural brasileiro, patrimônio da humanidade e parte integrante do território de Peruíbe. A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos em biodiversidade do mundo e também o segundo mais ameaçado de extinção, onde 70% da área de Peruíbe estão em seu domínio.Vale destacar a existência de sete das nove maiores bacias hidrográficas brasileiras no local. Sendo assim, proteger a Mata Atlântica também é proteger os processos hidrológicos responsáveis pela quantidade e qualidade da água potável para milhares de pessoas.

3. Manguezais: O Projeto “Mangue – Berçário da Vida”, em parceria com a rede municipal de ensino, demonstra através da prática vivenciada “in loco”, a importância de se preservar e de se respeitar este ecossistema. Desenvolvido na “Passarela da Balsa”, no bairro do Guaraú, mostra todo potencial e beleza deste importante patrimônio ambiental, suas características, fauna e flora, importância e relação com a pesca, para criar a consciência da preservação dos recursos naturais do município.”

Entre a promoção da educação ambiental feita a população local e aos visitantes que por aqui aportam, existem também diversas formas de diversão turísticas que Peruíbe oferece aos turistas e ao morador local, por serem múltiplas, destacaremos apenas dois para exemplificar:

1 AQUÁRIO MUNICIPAL – O aquário é um importante equipamento turístico que vem recebendo inúmeros turistas e moradores que além de observar os animais também podem assistir a filmes e palestras no auditório próprio. O Aquário de Peruíbe, considerado uns dos pontos turísticos e de lazer mais procurados da cidade, reaberto desde julho de 2009, tem como base os princípios da Educação Ambiental, proporcionando aos visitantes conhecimentos sobre o ambiente aquático e seus animais. Composto de 19 recintos que representam diferentes ecossistemas aquáticos, dentre eles, o Manguezal, Praia Arenosa, Costão rochoso, Pantanal e a Amazônia. Neles, o visitante poderá conhecer cerca de 80 espécies de animais, entre eles invertebrados, peixes e répteis. A maior atração é o tanque dos tubarões, com 16 mil litros de água salgada. O recinto reúne tubarões bambu, raias prego e viola, xareús e garoupas. Outro atrativo diferenciado é o tanque de toque. Onde é possível observar de perto e inclusive, tocar anêmonas, ouriços, pepinos, estrelas-do-mar, caranguejos, aranha e baú. Com o tema “Conhecer para preservar”, o Aquário de Peruíbe oferece também aos visitantes oficinas temáticas, ciclos de palestras, cinema com capacidade para 40 pessoas. Onde exibe a cada hora, um documentário diferente. Além de que possui também um mini-museu, com exposições sobre tubarões, peixes curiosos, conchas e moluscos.

2 COMPLEXO TERMAL – Com várias alternativas de tratamento termal em Peruíbe, destaca-se a Lama Negra que, além de ser medicinal, é também um grande recurso de estética e relaxamento.  A autorização de lavra para extração pertence à Prefeitura de Peruíbe, por meio da PRODEP S.A (Progresso e Desenvolvimento de Peruíbe) que disponibiliza a lama para exposição no Lamário Municipal e também se transformou num importante equipamento turístico na cidade e atualmente tem uma visitação mensal de mais de 500 visitantes. Onde fazem aplicação facial, atividades de recreação e lazer e pode adquirir produtos industrializados a base de Lama Negra. Toda essa aplicação, seja medicinal, ou estética é coordenado pelo Dr. Paulo Flávio, responsável pelo projeto Lama Negra de Peruíbe.

AUTORIZAÇÕES PARA A ENTRADA DE VEÍCULOS NA CIDADE

Com base nessa mesma preocupação com a questão ambiental e em cumprimento a Lei 2311/2002, o funcionário público responsável pela secretaria de meio ambiente acrescentou que: “todo veículo acima de oito passageiros deve solicitar autorização de entrada no Departamento de Turismo” sendo que a fiscalização é responsabilidade da Defesa Social.

A fim de acompanhar o fluxo turístico na nossa cidade, é realizado também o monitoramento da quantidade de veículos que passam pelo Portal de Entrada aos finais de semana.

Cujo escopo é obter uma estimativa de fluxo de veículos trazendo turistas e também para fazer uma análise da quantidade de pessoas que adentram esta cidade em finais de semana, feriados e para festejar o réveillon.

Pelo mesmo motivo também é feito o monitoramento de visitantes na Lama Negra, nas Ruínas do Abarebebê, Museu Histórico e Arqueológico. Sendo que também há o monitoramento da quantidade de ônibus e a taxa de Ocupação Hoteleira, que é realizada semanalmente.

DESENVOLVIMENTO SÓCIO-ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Segundo informações obtidas junto a funcionários da Prefeitura Municipal de Peruíbe e em seu site (http://www.peruibe2.sp.gov.br/) a Secretaria de Planejamento é o órgão da administração municipal responsável pela formulação e operacionalização das políticas públicas municipais que orientem estrategicamente ao desenvolvimento sustentável do Município. E a Secretaria Municipal de Planejamento compete assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes aos instrumentos de planejamento municipal. Desempenha entre outras as seguintes atividades:

“- Elabora projetos arquitetônicos e gerencia recursos captados através de convênios com o Estado e União.

– Gerencia a aplicação do plano diretor e leis complementares, em conjunto com o Conselho da Cidade que é o órgão colegiado responsável por acompanhar a aplicação do Plano Diretor no município.

– Representa a prefeitura em câmaras temáticas e eventos de planejamento urbano, de desenvolvimento econômico e de petróleo e gás na Região Metropolitana da Baixada Santista e no Estado de São Paulo.

– Promove a conciliação dos interesses de preservação ambiental com as necessidades de desenvolvimento socioeconômico, incrementando a renda e mantendo a qualidade de vida do município.”

Atualmente é regido pelo Plano Diretor (Lei Complementar n° 100/07). E é composto por 11 representantes de todas as áreas da administração, mais 16 representantes da sociedade civil eleitos em conferência municipal para um mandato de 2 anos. Em consonância com tudo que foi dito até o momento, além dos órgãos incumbidos da proteção ao meio ambiente cabe também a todo cidadão local preservar e proteger o patrimônio ambiental do município encaminhando aos órgãos públicos reclamação sobre qualquer ato que seja lesivo e contrário as normas de proteção do ambiente. Devemos também observar que o Município conta com um Código de Posturas (LC 122/2008) que trata da utilização do espaço e do bem estar público e da relação entre o cidadão e seu Município. O código, como o título sugere, confere legitimidade ao Município para determinar “posturas” obrigatórias aos habitantes do Município. A Prefeitura se articulará com os órgãos do Estado e da União para fiscalizar ou proibir ações que prejudiquem o meio ambiente. A postura municipal deve basear-se no conceito de reduzir, reutilizar e reciclar o lixo produzido, para aumentar a vida útil dos aterros sanitários, dispondo adequadamente o lixo que não puder ser reaproveitado. Já a população é livre para aderir ao projeto de coleta seletiva, enquanto os edifícios multifamiliares são obrigados a implantar lixeiras de coleta seletiva, segundo o volume de lixo produzido pelos seus moradores. Em suma, estamos amparados por todas as formas de atos, normas ou leis de proteção ambiental, cabendo a população local estar atenta e cobrar dos órgãos públicos todo e qualquer ato que lesione ou prejudique o meio ambiente.

CONCLUSÃO

O presente trabalho vem, portanto, com a intenção de voltar à atenção para as questões existentes no âmbito de atuação do Município de Peruíbe/SP, sempre que estejam envolvidas questões ambientais que imprescindam da atuação dos munícipes, levando em consideração tudo que já é existente, aquilo que está disponibilizado para efetivação de direitos e o que é realmente colocado na prática cotidiana. Temos deveres sociais como cidadãos de proteger e fiscalizar se estão sendo cumpridas todas as regulamentações de proteção ao meio ambiente. Notadamente vivenciamos no dia a dia uma cidade com clima agradável, justamente porque temos em nosso entorno a mata atlântica que tanto contribui para que esta localidade se mantenha livre de poluição e com ar saudável. Até o presente momento temos percebido que há vontade política de preservação ambiental no Município. Assim como sabemos que se faz necessário preservar para continuar a receber o grande fluxo de visitantes que chegam a esta cidade. Esta pequena cidade tem muito a oferecer em matéria de turismo ecológico e precisa sobreviver dele. Claro está que este fluxo turístico movimenta o comércio local, ajuda na economia e cria novos empregos, mas tudo isto precisa ser trabalhado para que continue havendo consciência da responsabilidade social e ambiental que isto demanda.

 

Referências
SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. 2. ed. rev., atual. eampl. São Paulo: Saraiva, 2003.
Constituição Federal de 1988. Editoria Jurídica da Editora Manole. Barueri, SP: Manole, 2003. ISBN 85-204-1962-6 – Legislação – Brasil – Coletânea.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA/SP. Lei nº 5.649, de 28/04/87 (cria a Estação Ecológica de Juréia-Itatins),1987.
MARTINS. Heloisa H. T. de S. Metodologia qualitativa de pesquisa.Educação e Pesquisa, São Paulo, v.30, n.2, p. 289-300, maio/ago. 2004.
 
Nota:
[1] Trabalho orientado pela Profa. Sonia de Oliveira


Informações Sobre o Autor

Jacira Prestes

Advogada formada Pela FACTU-Faculdade de Ciências e Tecnologia de Unaí/MG – Pós-graduada pela FACTU em Docência no Ensino Superior. Pedagoga formada pela Uninter de Curitiba/PR – Pós-graduada em Direito ambiental pela Uninter/PR e com curso de extensão em inclusão escolar pela Uninter/PR


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