Infração 592-42

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Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente

Infração 592-42: Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente

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Olá, caro leitor! Hoje, vamos tratar de um tema importantíssimo no âmbito do trânsito, a infração de código 59242: Ultrapassar pela contramão no aclive ou declive sem visibilidade suficiente. Este é um assunto de extrema relevância, pois envolve tanto a segurança do condutor quanto de outros usuários da via. Então, fique conosco e entenda melhor sobre este tema.

Entendendo a Infração 592-42

A infração 59242 é caracterizada quando o condutor ultrapassa pela contramão em aclives ou declives sem a visibilidade suficiente para tal manobra. Esse tipo de comportamento no trânsito é considerado extremamente perigoso, pois pode causar acidentes graves.

Amparada pelo Art. 203, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração é classificada como gravíssima. O infrator está sujeito a penalidades, que incluem:

– Multa multiplicada por cinco;
– Não configura crime de trânsito;
– Responsabilidade da infração: condutor;
– Competência para autuação: Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário;
– Pontuação na CNH: 7 pontos;
– Constatação da infração: possível sem abordagem.

Exemplos da Infração 592-42

Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos de como ocorre a infração:

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1. O veículo ultrapassa pela contramão em aclive: Suponha que você esteja subindo uma ladeira e decide ultrapassar o carro à frente sem ter visibilidade suficiente. Nesse caso, você estará cometendo a infração 59242.

2. O veículo ultrapassa pela contramão em declive: Já neste caso, você está descendo uma ladeira e resolve ultrapassar o veículo à frente, mesmo sem ter a visibilidade adequada. Aqui também se configura a infração em questão.

Perguntas Frequentes sobre a Infração

Agora, vamos esclarecer algumas dúvidas comuns sobre essa infração:

1. Qual é o amparo legal da infração 59242? – O amparo legal é o Art. 203, inciso I, do CTB.
2. Esta infração pode configurar crime de trânsito? – Não, essa infração não configura crime de trânsito.
3. Quem é o responsável pela infração? – O infrator é sempre o condutor do veículo.
4. Como é feita a constatação da infração? – A constatação pode ser feita sem abordagem, por meio de radares e câmeras de monitoramento, por exemplo.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

Para evitar cometer a infração 59242, o condutor deve respeitar as regras de trânsito, em especial as que dizem respeito à ultrapassagem segura. É fundamental ter paciência e aguardar o momento certo para realizar a ultrapassagem, garantindo sempre a visibilidade suficiente.

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Lembre-se: a segurança no trânsito depende da atitude de cada um de nós. Dirigir de forma consciente e responsável é o melhor caminho para evitar infrações e acidentes. Faça a sua parte!

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