Infração 754-43

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Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

Infração 754-43: Fraude escrituração livro registro entrada/saída e de uso placa de experiência

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No universo das leis de trânsito, existe uma infinidade de normas e regulamentações que muitas vezes passam despercebidas pelos motoristas e empresas de transporte. No entanto, desconhecer a lei não isenta de sua responsabilidade. Neste artigo, vamos abordar especificamente a Infração 75443 – Fraude na escrituração do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência. Acompanhe e entenda melhor o que é essa infração, quais são as penalidades e como evitá-la.

Entendendo a Infração 754-43

A Infração 75443 se refere especificamente à fraude na escrituração do livro de registro de entrada/saída e de uso da placa de experiência. Esta infração é considerada gravíssima por conta das implicações que pode causar no trânsito e na segurança dos usuários da via.

Segue abaixo as informações detalhadas sobre essa infração:

– Amparo Legal: Art. 330, § 5º e § 6º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
– Gravidade: Gravíssima
– Penalidade: Multa
– Medida Administrativa: Não se aplica
– Configura Crime de Trânsito: Não
– Infrator: Pessoa Jurídica ou Física
– Competência: Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual
– Pontuação: Não computável no prontuário do infrator
– Constatação da Infração: Vide procedimentos específicos para cada caso.

Exemplos da Infração 754-43

Para entender melhor sobre a infração, vamos citar um exemplo de como ela pode ocorrer:

– Uma empresa apresenta à fiscalização um livro de registro de entrada e saída de veículos com registros fraudados.

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Perguntas Frequentes sobre a Infração

1. Quem pode ser penalizado pela Infração 75443?
R: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser penalizadas.

2. Qual é a penalidade para essa infração?
R: A penalidade para essa infração é a multa.

3. A Infração 75443 configura crime de trânsito?
R: Não, essa infração não configura crime de trânsito.

4. Quem é o órgão responsável por essa infração?
R: O órgão responsável por essa infração é a entidade de trânsito estadual.

Conclusão e Dicas para Evitar a Infração

A infração 75443 pode ser evitada através de práticas corretas de escrituração e registro de entrada e saída de veículos. É importante que as empresas mantenham seus registros atualizados e verídicos para evitar penalidades.

Além disso, é fundamental que todos os envolvidos no processo de transporte de mercadorias ou pessoas tenham conhecimento das leis de trânsito e suas responsabilidades. A prevenção é sempre o melhor caminho.

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Lembre-se: o respeito às leis de trânsito é um compromisso com a segurança e o bem-estar de todos. Seja um motorista consciente e contribua para um trânsito mais seguro.

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