Bullying na escola

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Resumo: O ser humano passa grande parte de sua vida na escola, é nela em que ocorre, de forma significativa, o desenvolvimento social e intelectual da criança e do adolescente,assim, as relações escolares devem ser protegidas. O presente trabalho tem por finalidade verificar a caracterização da prática do bullying e sugerir algumas medidas protetivas contra esta conduta tão devastadora.

Palavras-chave: Escola. Bullying. Proteção Jurídica.

Abstract: Much of Human´s life beings is spend in school, it is there that occurs, significantly, the social and intellectual development of children and adolescents, so the school relationships should be protected. This study aims to verify the characterization of bullying and suggest some protective measures against such devastating conduct.

Keywords: Scholl. Bullying. Law protective.

Sumário: Introdução. 1.Histórico 2.Conceito. 3.Espécies. 4.Locais onde podem ocorrer a prática do bullying. 5.Requisitos para caracterizar o bullying. 6.Sujeitos do bullying. 7.Conseqüências do bullying. 8.Medidas escolares contra o bullying. 9.Proteção jurídica contra o bullying. Conclusão

“Quando a violência é banalizada ou não é identificada como sintoma de patologia social, corre-se o risco de transformá-la num valor cultural que pode ser assimilado pela criança e pelo jovem como forma de ser, um modo de autoafirmação.” (Levisky)

INTRODUÇÃO

Nosso sistema educacional encontra-se em crise praticamente desde o momento em que foi criado. Especialistas sempre criticaram a educação, mas nunca ela chegou ao caos em que se encontra hodiernamente.

Além da falta de qualidade e de professores capacitados, temos a falta da família estruturada o que produz para o ambiente escolar pessoas, que por terem recebido processo de socialização primária inadequado, apresentam dificuldades em sua inserção no meio social.

Antigamente, as crianças inicialmente sofriam o processo educacional primário no seio familiar onde aprendiam princípios tais como da alteridade, urbanidade, hierarquia, dentre inúmeros outros e, cabia à escola introduzir esta pessoa em um grupo maior, processo de socialização secundário, potencializando o ensino que ele já havia recebido, bem como ensinava os conhecimentos necessários para que uma pessoa possa trabalhar e participar efetivamente da sociedade como um cidadão.

Para que o ser humano possa conviver em sociedade é, pois, fundamental a educação que nasce no seio familiar onde se aprende desde a linguagem corporal, a verbal, a coordenação motora, as crenças e valores familiares, cominando no aprendizado e no exercício de comportamentos necessários à sua inclusão no ambiente social. Posteriormente seu horizonte é ampliado e passa a conviver no meio social, aprendendo e entendendo, neste momento, que existem outras normas morais, costumes e normas gerais da vida social, dentre elas as jurídicas.

Este panorama sofreu mudanças radicais decorrentes da própria mudança dos paradigmas sócio-econômicos que obrigam a inserção da mulher no mercado de trabalho e, conseqüentemente, a realidade evidencia uma família desestruturada em que não toma conta de suas crianças e entrega a escola o papel de criá-las por completo.

Ocorre que na maioria das famílias com as características acima, sempre que os pais ficam com os filhos querem compensar e os deixa fazer tudo o que querem, sem observar os limites morais que norteiam as condutas humanas. Ampliam a “proteção” de seus filhos quando passam a proibir que as escolas façam reprimendas ao comportamento errado, sempre em apoio ao filho que acaba por não entender como se vive em sociedade.

Deste modo, cabe ao professor dar carinho, atenção, ensinar a ler, escrever, bem como tentar suprir as deficiências decorrentes da ineficiência da estrutura familiar.

Os desvios de conduta vêm se tornando incontroláveis, e os ataques às pessoas não mais se restringe a meros comentários inocentes, hoje, tanto as crianças que iniciam e aquelas que já cresceram no cenário de não restrição de seu comportamento, estão atacando as pessoas de forma maliciosa com a finalidade de humilhar, causar sofrimento, e as vítimas são todas as pessoas que vivem em torno destes.

1. HISTÓRICO

Por decorrer de um comportamento humano comum no convívio social o bullying sempre existiu, ocorre que inicialmente as pessoas acreditavam algumas condutas típicas do bullying, como caçoar, ou excluir socialmente alguém, era natural e não se atentavam para as conseqüências psicológicas avassaladoras que podem causar à sua vítima.

Nesse sentido leciona Lélio Braga Calhau: “O bullying é uma realidade mais comum do que podemos imaginar. Ele sempre existiu, mas não era estudado. Quando acontecia, a vítima sofria calada, ou ´pedia para sair´, mudava de escola, cidade, etc. No ambiente de trabalho, quando a vítima não agüentava, pedia mudança de setor ou se demitia. Todo mundo achava tudo muito comum. Chegavam até a colocar a ´culpa´ do bullying nas próprias vítimas.”[1]

As sociedades atuais possuem em sua cultura o incentivo pela competição, regras de conquista e sucesso, normas de hierarquia e poder através da submissão do outro, em razão disso é muito difícil conscientizar as pessoas de que esses comportamentos podem causar sérios danos nos seres humanos que não passam a se ver como iguais, mas sim com relação de dominação e submissão a ponto de se isolar por completo uma pessoa do ambiente social.

Durante a formação e principalmente na escola pode haver um exagero o que pode causar no aluno uma reação de ressentimento contra as atividades competitivas revelando o que neles tem de pior[2].

Como forma de “doença social” o bullying foi pela primeira vez estudado na Suécia e na Dinamarca na década de 70, e posteriormente a Noruega passou a estudá-lo e veio a  expandir o tema para o mundo.

O interesse por delimitar o estudo acerca do bullying nasceu da percepção do professor de psicologia da Universidade de Bergen, Dan Olweus, que verificou a prática de suicido por crianças e adolescentes na Noruega. O marco inicial para o estudo foi o relato nos jornais, no ano de 1982, de que três meninos entre 10 e 14 anos teriam se suicidado por práticas de abusos cometidos pelos colegas de escola.

A pesquisa foi realizada através de um questionário de múltipla escolha que continha 25 questões e foi aplicado a cerca de 84 mil estudantes, aproximadamente 400 professores e mil pais. Tinha por finalidade verificar a freqüência e tipos de agressões, bem como os locais em que eram mais freqüentes, buscou, também, delimitar as vítimas e seus agressores.

O resultado dos estudos foi surpreendente, constatou-se que 1 em cada 7 alunos estava envolvido em casos de bullying.

Deste trabalho ele publicou a obra “Bullying at school: what we know and what we can do” em 1993 e por causa dessa obra a Noruega resolveu realizar um campanha nacional contra o bullying que rendeu uma diminuição de 50% em sua incidência nas escolas.

Na Europa os países que mais sofrem com o bullying são Portugal, Suíça e Áustria que apresentam 40% de vítimas[3].

Conforme a Unicef 80% dos alunos do ensino fundamental já sofreram bullying e em sua maioria a agressão ocorre na sala de aula[4].

O Brasil só começou a estudar esse desvio de comportamento nos fim dos anos de 1990 e início 2000 e adotou a terminologia inglesa que detém um significado amplo.

Em 2009 a Plan Brasil realizou uma pesquisa “Bullying no Ambiente Escolar” para constatar sua incidência nas escolas brasileiras e o resultado foi alarmante, cerca de 70% dos estudantes afirmaram já ter presenciado agressões contra colegas e 30% fizeram parte das agressões[5].

A pesquisa mostrou que as regiões que mais sofrem com o bullying são a Sudeste e Centro-Oeste e a prática é mais comum em crianças e adolescentes com idade entre 11 a 15 anos. A conduta é mais comum entre os meninos (35,5% foram vítimas) do que entre as meninas (12,5% foram vítimas).

2. CONCEITO

A palavra bully significa valentão, e termo bullying engloba várias condutas, por nossa língua não ter uma única palavra para descrevê-las adotamos a terminologia em inglês.

Podemos dizer que bullying é todo comportamento consciente através da violência física ou psicológica que visa da humilhar, agredir, intimidar, dominar, difamar, furtar, excluir a vida social da vítima, apelidar de forma pejorativa, abusar sexualmente, etc.

Cleo Fante ao tratar do assunto leciona: “Bullying é uma palavra inglesa, sem tradução em nossa língua. Bully pode ser traduzido como valentão, tirano, brigão. Os valentões da escola elegem como alvos colegas que apresentam dificuldade de defesa. Colocam apelidos constrangedores, intimidam, isolam, chantageiam, rejeitam, difamam, zoam, humilham, batem, perseguem.”[6]

Durante muito tempo nossa sociedade o ignorou acreditando ser brincadeira de criança, mas a conduta passou além de brincadeira e trouxe sérios problemas psicológicos para suas vítimas, inclusive casos de suicídio e homicídio.

Neste sentido nos ensina Diogo Dreyer: “Todos os dias, alunos no mundo todo sofrem com um tipo de violência que vem mascarada na forma de “brincadeira”. Estudos recentes revelam que esse comportamento, que até bem pouco tempo era considerado inofensivo e que recebe o nome de bullying, pode acarretar sérias conseqüências ao desenvolvimento psíquico dos alunos, gerando desde queda na auto-estima até, em casos mais extremos, o suicídio e outras tragédias.”[7]

Estudos mostram que ele pode ocorrer através do meio: verbal (apelidar, xingar, zoar), moral (difamar,caluniar, discriminar), sexual (abusar, assediar, insinuar), psicológico (intimidar, ameaçar, perseguir), material (roubar, furtar, destruir) e virtual (mensagens de celular e internet).

Apesar de o bullying estar presente em nosso cotidiano sua incidência ocorre de forma alarmante nas escolas e por essa razão o legislador já sentiu a necessidade de tratar a respeito do tema. Não há no Brasil uma lei nacional que trate do bullying, as leis existentes são municipais ou estaduais.

O município de São Paulo tem lei específica a respeito do bullying que é a de n. 14.957/2009. Em seu artigo 2º ela traz o conceito do que pode ser entendido por bullying: “Entende-se por “bullying” a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Parágrafo único. São exemplos de ‘bullying’ acarretar a exclusão social; subtrair coisa alheia para humilhar; perseguir; discriminar; amedrontar; destroçar pertences; instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.”

3. ESPÉCIES

Ele pode ocorrer várias formas, não há uma conduta específica para podermos determinar de maneira automática a existência do bullying. As principais formas são:

– bullying direto: ocorre através de agressões diretas em sua maioria física ou por atos de humilhação da vítima como bater, furtar, empurrar, é mais comum no sexo masculino.

O tema das agressões diretas foi tratada por Noberto Bobbio[8] em um obra coletiva em que ele leciona: “A violência é direta quando atinge de maneira imediata o corpo de quem sofre.”

– bullying indireto: ocorre através do isolamento social da vítima ele é mais praticado através de fofocas, difamação, colocar medo no outro através de intimidações, acusações injustas e é mais comum no sexo feminino.

Esta forma é uma das que mais causa danos psicológicos por sua percepção ser mais difícil. Muitas vezes os adultos demoram a perceber a razão de a criança ser excluída e por não haver uma violência física não percebem a gravidade da conduta.

Miriam Abramovay leciona bem acerca de ser o bulluing indireto uma forma de violência: “Agressão não só corporal, mas verbal. Acho que qualquer coisa (…) na intenção de magoar uma outra pessoa, eu acho que é uma violência. Embora você não toque, não machuque, mas você machuca de outra forma, não é? Isso também é uma violência”[9].

– cyberbullying através da internet e de mensagens de celular.

Esta é a forma mais difícil de constatar o agressor, pois ele pode se valer do anonimato. Cabe às autoridades publicas retirar a agressão do ar, e tentar através de mecanismos tecnológicos coibir tais condutas.

Hoje é muito comum a prática do cyberbullying através do facebook, youtube, blogs, twitter, msn[10].

A respeito desse assunto escreveu Cleo Fante: “Mensagens instantâneas são disparadas, via internet ou celular, onde o autor, se faz passar por outro, adotando nicknames (apelidos) semelhantes, para dizer coisas desagradáveis ou para disseminar intrigas e fofocas. Blogs são criados para azucrinar e o Orkut é utilizado para excluir e expor os colegas de forma vexatória. Fotografias são tiradas, com ou sem o consentimento das vítimas, sendo alteradas, através de montagens constrangedoras, incluindo ofensas, piadinhas, comentários sexistas ou racistas. Muitas vezes, essas imagens são divulgadas em sites, ou colocadas em newsgroups e até nas redes de serviços, ou divulgadas através de materiais impressos espalhados nos corredores e banheiros ou circulam entre os alunos sem o conhecimento das vítimas”[11].

O grande problema de combater esse tipo de conduta é a demora na descoberta de seu autor, a principal maneira de se chegar o agente é pela busca do IP, mas nem sempre detectar o local de onde as agressões vieram basta para determinar a pessoa que as postou.

A melhor maneira de colher a prova da conduta para ser levada ao poder judiciário para que seja retirada do ar a conduta vexatória é através da cópia da tela que se faz da tecla “print screen”. A impressão do material é fundamental para realizar a proteção da vítima, pois o agressor ao ter conhecimento de que a polícia foi acionada pode vir a retirar o material do ar.

4. LOCAIS ONDE PODE OCORRER A PRÁTICA DO BULLYING

Por decorrer da conduta humana frente a uma relação social o bullying pode ocorrer em qualquer ambiente. Acreditamos que sua pior forma aconteça em casa onde o agressor é pessoa próxima em que a vítima deposita extrema confiança e carinho.

É muito comum acontecer bullying dentro da própria família, ele pode ocorrer entre irmãos onde um irmão exerce poder sobre o outro e sempre coloca a culpa das condutas erradas no mais fraco e os pais devem estar atentos para reverter essa situação; mas o bullying mais perigoso é o praticado pelos pais contra os filhos, sabemos que existem pais que fazem comparações constantes entre os filhos e sempre coloca um deles em situação de inferioridade, há os pais que falam que seus filhos são burros, feios e não servem para nada.

Outra forma de bullying familiar que causar danos psicológicos graves é a agressão do marido contra a mulher que a agride com palavras e/ou com agressões físicas que pode incluir a sexual, tão comum é a agressão contra a mulher que nosso ordenamento a trata em lei especial conhecida como Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), em homenagem a esta mulher que sofreu todos os tipos possíveis de agressão pelo marido.

 Este tipo de agressão pode vir a gerar um autor de bullying na escola, pois para suprir sua inferioridade ou medo a criança passa a querer exercer domínio fora de casa para se sentir capaz.

Sônia Maria de Souza Pereira escreveu sobre o assunto relatando o estudo de Minayo: “O ideal de família seria aquela em que predominasse o amor, o carinho, a afeição e o respeito. Mas nem sempre isso acontece. Nesses casos, muitas crianças e jovens se desvirtuam e passam a reproduzir o que aprendem com seus familiares. Seja reproduzindo a violência sofrida em casa, seja reproduzindo formas de uma educação deturpada, em que se combate a violência com violência. (…) A autora conclui que, para os agressores existem duas causas principais para explicar suas explosões de raiva. Uma delas é a necessidade de reproduzir os maus-tratos sofridos, principalmente em casa, ou reproduzir a única maneira que lhe foi ensinada para lidar com as inseguranças pessoais. Outra causa seria a ausência de modelos educativos humanistas, capazes de orientar o comportamento da criança ou jovem, para a convivência social.”[12]

No mesmo sentido escreve Nancy Day em que ela cita quatro fatores, principalmente familiares, que contribuem para a formação do bully: “1) uma atitude negativa pelos pais ou por quem cuida da criança ou do adolescente; 2) uma atitude tolerante ou permissiva quanto ao comportamento agressivo da criança ou do adolescente; 3) um estilo de paternidade que utiliza o poder e a violência para controlar a criança ou o adolescente; e 4) uma tendência natural da criança ou do adolescente a ser arrogante”[13].

O bullying nas escolas é o mais comentado em nossa sociedade contemporânea, e ele pode ser exercido entre os alunos, alunos contra professores e professores contra alunos.

Há estudos que visam a esclarecer as razões de existir bullying em um ambiente em que as crianças vão para aprender a conviver com as diferenças e descobrir um pouco das ciências. As razões são várias, e o agressor pode ter aprendido ou sofrido a conduta em sua própria casa levando-a para o ambiente escolar, outra causa estudada é a escola como o ambiente causador do bullying em razão da prática de competição como: “aquele que tiver a maior nota ganha um livro.”; “assim que terminarem pode ir embora”.

Apesar de essa prática ser estimulante e incentivar o aluno ela traz escondido um grande perigo, a esse respeito escreve Marie Nathalie Beaudoin: “Para os alunos que lutam para deixar de se envolver com o desrespeito e o bullying, a competição é um convite a problemas. O estresse e a frustração inevitáveis de se enxergar nos outros um oponente podem ser excessivamente estimulantes. O que normalmente ocorre é que os alunos que têm problemas questionam sua auto-estima enquanto pessoas, e a competição transforma-se tanto em um contexto para provar que eles têm auto-estima (o que significa que há muito em jogo), ou acaba sendo outra oportunidade de esses alunos confirmarem a si mesmos a idéia de que são perdedores ou inadequados.”[14]

Nosso sistema educacional é propenso a não aceitar as desigualdades por exigir que todos os alunos tenham as mesmas habilidades, e por isso, nossa grade curricular é fixa, para sanar a repetência em razão de uma ou outra matéria criou-se o sistema de aprovação automática é alvo de críticas por desestimular o aluno a estudar, pois ele percebe que mesmo não se dedicando ele está apto ao próximo ano, essa não é a idéia, o que devemos é ter matérias seletivas que os alunos cursem conforme suas habilidades, mas dentro dessas matérias devemos exigir o empenho do aluno.

Nesse sentido escreve Chalita: “As múltiplas habilidades demonstram que o melhor em matemática nem sempre o será em português ou em música ou em dança ou em oratória. O escultor não necessariamente é um profundo conhecedor de química inorgânica e o escritor pode não ser perito em análise sintática. Um dos maiores escritores de todos os tempos, o francês Gustave Flaubert, permaneceu analfabeto até quase os 10 anos de idade, tido por deficiente mental. Sartre escreveu um ensaio a esse respeito chamado, ‘O idiota da família’, em que discorre sobre os métodos de ensino aplicados ao menino Flaubert que o tornaram refratário ao aprendizado das primeiras letras”[15].

O professor deve estar atento às brincadeiras realizadas entre os colegas, ao comportamento dos alunos e deve evitar usar castigos ou competição como forma de estímulo para a realização de tarefas, deve sempre primar por comportamentos positivos.

5. REQUISITOS PARA CARACTERIZAR O BULLYING

Apesar de o bullying ser um tipo de violência esta deve ser entendida como gênero do qual o bullying é apenas uma de suas espécies.

Em nossas vidas podemos sofrer vários tipos de violência, mas nem todas serão caracterizadas como bullying. Isto ocorre por ele exigir certos requisitos sem os quais não o caracterizam.

Para que a conduta seja caracterizada como bullying não basta ser maldosa, ela deve ser repetitiva durante certo tempo, ser dirigida a mesma pessoa em razão de um desequilíbrio de poderes entre elas, ter ataques imotivados causando grave dano psicológico que comprometa sua saúde física e emocional.

O trote que é comum nas universidades não se caracteriza como bullying, mas muitas vezes ele é o fator inicial, como nos casos em que se apelidam pessoas em razão de seus defeitos físicos e a partir dele nomeia-se quem será o “bode espiatório”. A conduta isolada não pode ser caracterizada como bullying, é preciso que dela nasça outras condutas que venham a gerar uma constante agressão contra a vítima e que esta conduta seja praticada pela mesma pessoa ou pelo mesmo grupo de pessoas.

A violência sexual pode ou não ser caracterizada como bullying, o assédio sexual não se confunde com o bullying por nele o agente visar uma vantagem ou favorecimento sexual enquanto que no bullying a intenção é tão somente de humilhar a vítima e não de auferir qualquer vantagem.

Outra questão de difícil distinção são as brincadeiras através de piadas feitas uns com os outros para a prática do bullying. Para se caracterizar como brincadeira é necessário que todos os envolvidos estejam se divertindo, que ela não decorra de um ato de autoridade e, que ela acaba finda a reunião, não há o comportamento reiterado.

Nesse sentido escreveu Cleo Fante: “As brincadeiras acontecem de maneira natural entre as pessoas. Elas brincam, ‘zoam’, colocam apelidos umas nas outras, dão risadas e se divertem. Porém, quando essas brincadeiras ganham requinte de crueldade, de perversidade e ‘segundas intenções’ e extrapolam os limites suportáveis – que variam de acordo com a história intrapsíquica de cada indivíduo – transformam-se em atos de violência. Outro aspecto é que quando se trata de brincadeiras normais e saudáveis todos se divertem. Porém, quando apenas uns poucos se divertem às custas de outros, que sofrem, não se trata mais de simples brincadeira, e sim de um ato de violência”[16]

A vítima das condutas reiteradas deve apresentar um desequilíbrio de poder que pode ser percebido sempre que a vítima não tiver meios de se defender com facilidade por estar exposta à vergonha e ao constrangimento.

Com isso, professores podem ser autores e vítimas de bullying e uma pesquisa recente no Brasil mostrou que 50% dos professores da rede pública e privada de ensino já sofreram ou praticaram tal conduta.

Um estudo realizado por Miriam Abramovay e patrocinado pela Unesco constatou a situação dos professores que se vêem  afrontados pelos alunos:

“Eles se impõem até financeiramente em relação aos professores. Muitas vezes, eles nos tratam como empregados deles (….) Nós temos casos aqui de professores que, simplesmente, não conseguem dar aula. (Grupo focal com professores, escola privada, Fortaleza). Os alunos, em alguns casos, comportam-se de maneira autoritária, humilhando ou insultando o professor ou, em casos extremos, utilizando-se do poder ou prestígio dos pais para forçar a demissão daquele de quem não gosta. Segundo um inspetor: Eles não respeitam, aqui, ninguém. Os alunos fazem o que querem, o que entendem, até os professores têm medo de agir.[17]

Outro requisito para que o bullying ocorra é a ausência de motivos para o ataque, isto é, ele não surge como reação de uma conduta praticada pela vítima, pelo contrário, a vítima sem praticar conduta alguma passa a ser alvo do agressor que tem a intenção de agredi-la seja em razão de sua raça, sua inteligência (nerd), sua aparência, enfim, percebemos que ele decorre da incapacidade de as pessoas aceitarem as diferenças.

6. SUJEITOS DO BULLYING

Ele pode ser praticado em qualquer faixa etária, mas se percebe a partir dos 3 e 4 anos o comportamento manipulador e abusivo, entretanto, ele é mais comum a partido do 6º e 9º ano do ensino médio, e pode ser visto, também, na faculdade.

As vítimas geralmente são pessoas tímidas, retraídas, com dificuldade de socialização, podem possuir um físico diferente bem como credo ou etnia diversa, possuem dificuldade de reação, são inseguras, não pedem ajuda, não é facilmente aceita nos grupos sociais, possui etnia ou credo diverso da maioria.

Nesse sentido leciona Cleo Fante: “A maioria dos alvos de bullying são aqueles alunos considerados pela turma como diferentes ou ‘esquisitos’. São tímidos, retraídos, passivos, submissos, ansiosos, temerosos, com dificuldades de defesa, de expressão e de relacionamento. Além desses, as diferenças de raça, religião, opção sexual, desenvolvimento acadêmico, sotaque, maneira de ser e de se vestir parecem perfilar o retrato das vítimas”[18].

Os agressores são pessoas com facilidade de liderança, geralmente são bonitas, não sabem respeitar as diferenças, não sofrem coerções por suas condutas maldosas, são prepotentes e arrogantes.

Para Lélio Braga Calhau, Promotor de Justiça, o agressor “é mau caráter, impulsivo, irrita-se facilmente e tem baixa resistência às frustrações. Custa a adaptar-se às normas; não aceita ser contrariado, não tolera os atrasos e pode tentar beneficiar-se de artimanhas na hora das avaliações. È considerado malvado, duro e mostra pouca simpatia para com as vitimas. Adota condutas antissociais, incluindo o roubo, o vandalismo, o uso de álcool, além de se sentir atraído pelas más companhias”[19].

Muitas vezes os agressores são pessoas inseridas em família violentas ou que não lhes dão atenção permitindo que façam de tudo para compensar a ausência e indiferença dos pais.

Sonia Maria de Souza Pereira verificou acerca do tema: “Para o agressor, os atos de bullying são divertidos porque humilham a pessoa vitimada. Quando esta aceita de forma pacífica, torna-se alvo de chacota também para outros alunos. O agressor se sente bem, pois para turma ele é ‘o poderoso’, ele se satisfaz ao ver o riso dos colegas ou muitas vezes se sentem vingados pelas agressões e humilhações que sofrem em outros ambientes, entre eles, o familiar ou simplesmente porque a educação que recebem dos pais serve de incentivo à violência e ao sadismo, sente caso dando-lhe prazer ao ver o sofrimento da sua vítima”[20].

A pessoa que cresce realizando práticas violentas e não sofre reprimenda possui grandes chances de se tornar um delinqüente no dia de amanhã.

Como em nossa sociedade as coisas se alteram conforme os estímulos existe dentro da figura do bullying o fenômeno da vítima/agressora, que é a pessoa que sofre o bullying por tanto tempo que como forma de se defender passa a ser autora da conduta para ganhar credibilidade e confiança.

O último sujeito do bullying são as testemunhas que não denunciam as agressões com medo de passarem a ser a próxima vítima do agressor. Eles podem ser a favor dando risadas e incentivando a conduta ou são contra, mas sem praticá-la de forma direta e sem intervir no processo das agressões.

7. CONSEQÜÊNCIAS DO BULLYING

O bullying traz conseqüências devastadoras para suas vítimas e é importante resslatar que os sinais da agressão são visíveis, pois a vítima geralmente fica deprimida, com medo de sair de casa, ansiosa, nervosa, magoada, com desejo de vingança, pensamento suicida, baixa autoestima, entre outros.

Nas crianças é comum pedir para mudar de escola, ficar ansiosa perto do horário de sair de casa, pedir para faltar às aulas, aprsenta baixo rendimento escolar, chega em casa com machucados sem explicação, “perde” as coisas, tem pesadelos.

A vítima de bullying tende a ficar deprimida e pode ter reações agressivas como vemos em casos de alunos agredidos que matam os colegas e professores, ou podem se sentir tão frágeis que só vêem a morte como solução e acabam praticando o suicídio.

O pediatra Aramis A. Lopes Neto fez um estudo acerca dos efeitos devastadores do bullying: “Alvos, autores e testemunhas enfrentam conseqüências físicas e emocionais de curto e longo prazo, as quais podem causar dificuldades acadêmicas, sociais, emocionais e legais. Evidentemente, as crianças e adolescentes não são acometidas de maneira uniforme, mas existe uma relação direta com a freqüência, duração e severidade dos atos de bullying. Pessoas que sofrem bullying quando crianças são mais propensas a sofrerem depressão e baixa auto-estima quando adultos. Da mesma forma, quanto mais jovem for a criança freqüentemente agressiva, maior será o risco de apresentar problemas associados a comportamentos anti-sociais em adultos e à perda de oportunidades, como a instabilidade no trabalho e relacionamentos afetivos pouco duradouros. O simples testemunho de atos de bullying já é suficiente para causar descontentamento com a escola e comprometimento do desenvolvimento acadêmico e social. Prejuízos financeiros e sociais causados pelo bullying atingem também as famílias, as escolas e a sociedade em geral. As crianças e adolescentes que sofrem e/ou praticam bullying podem vir a necessitar de múltiplos serviços, como saúde mental, justiça da infância e adolescência, educação especial e programas sociais. O comportamento dos pais dos alunos alvo pode variar da descrença ou indiferença a reações de ira ou inconformismo contra si mesmos e a escola. O sentimento de culpa e incapacidade para debelar o bullying contra seus filhos passa a ser a preocupação principal em suas vidas, surgindo sintomas depressivos e influenciando seu desempenho no trabalho e nas relações pessoais. A negação ou indiferença da direção e professores pode gerar desestímulo e a sensação de que não há preocupação pela segurança dos alunos. A relação familiar também pode ser seriamente comprometida. A criança ou adolescente pode sentir-se traído, caso entenda que seus pais não estejam acreditando em seus relatos ou quando suas ações não se mostram efetivas. ”[21].

Um caso extremo de bullying no pátio da escola foi o de um aluno do oitavo ano chamado Curtis Taylor, numa escola secundária em Iowa, Estados Unidos, que foi vítima de bullying contínuo por três anos, o que incluía alcunhas jocosas, ser espancado num vestiário, ter a camisa suja com leite achocolatado e os pertences vandalizados. Tudo isso acabou por o levar ao suicídio em 21 de Março de 1993. Alguns especialistas em "bullies" denominaram essa reação extrema de "bullycídio".

Nos anos 1990, os Estados Unidos viveram uma epidemia de tiroteios em escolas (dos quais o mais notório foi o massacre de Columbine). Muitas das crianças por trás destes tiroteios afirmavam serem vítimas de bullies e que somente haviam recorrido à violência depois que a administração da escola havia falhado repetidamente em intervir.

No Brasil uma das consequências do bullying que ocorreu em janeiro de 2003 na cidade de Taiúva, interior de São Paulo, em que um menino tímido de 18 anos atirou em 50 pessoas durante o recreio da escola onde estudara. Ele sofreu bullying por ser obeso e sempre foi motivo de piadas e exclusão social. Na tentativa de ser aceito, ele emagreceu 30 quilos, mas os colegas continuaram com os insultos.

8. MEDIDAS ESCOLARES CONTRA O BULLYING

As instituições de ensino devem coibir os abusos dentro de seu estabelecimento, para isso é necessário que tenha professores capacitados tanto no intelectual como no emocional.

Deve realizar uma pesquisa com os alunos e professores a fim de saber como anda o convívio entre eles e se há alguma forma de abuso.

Para ter maior efetividade, pode ser realizada através de questionário sem a identificação do aluno e do professor e posteriormente, realizar observação para entender como funciona os bastidores dos comportamentos de intimidação e provocação.

O professor exerce papel importante, pois ele tem maior contato com os alunos e pode perceber a alteração de comportamento devendo sempre se interessar pelos sentimentos do aluno para verificar a causa da alteração comportamental.

Por ser o bullying um fenômeno social, a escola deve agir em parceria com a família com palestras educativas que abordem os efeitos psicológicos e legais, incentivar condutas de solidariedade e de aceitação do próximo. Pode ser feito através de gincanas, jogos cooperativos e dinâmica que envolva valores socioafetivos.

Sempre que identificados os agressores e as vítimas é necessário que a escola trabalhe com eles individualmente para verificar as causas deste comportamento e incentivá-los a mudar.

9. PROTEÇÃO JURÍDICA CONTRA O BULLYING

Como toda forma de violência o bullying não é tolerado em nosso ordenamento jurídico. Apesar de não termos leis específicas que prevejam sua prática como crime isso não é necessário. Suas condutas são penalmente reprováveis dentro dos vários tipos legais previstos em nosso ordenamento como: constrangimento ilegal, furto, lesão corporal, difamação, calúnia, injúria e etc.

Na esfera civil o bullying gera o dever de indenizar pelos danos morais e matérias que a vítima venha a ter sofrido.

Devemos nos lembrar que se o bullying foi praticado dentro de escola do ensino médio e fundamental onde os alunos são menores do 18 anos ela passa a ser responsável pelos atos ali praticados de forma objetiva por estas pessoas estarem sob seu poder de vigilância.

Nesse sentido leciona Carlos Roberto Gonçalves: “Assim, quando o aluno se encontra em regime de externato, a responsabilidade é restrita ao período em que o educando está sob a vigilância do educador, compreendendo que ocorre no interior do colégio, ou durante a estada no estabelecimento, inclusive no recreio, ou em veículo de transporte fornecido pelo educandário. O que mais ocorra fora do alcance ou da vigilância do estabelecimento estará sujeito ao princípio geral da incidência de culpa.”[22]

Entretanto, apesar de o CDC em seu artigo 14 ter previsto a responsabilidade civil objetiva nas relações do consumo, entendemos que as universidades só são responsáveis pelos atos que estão dentro de seu limite de atuação, isso é, seus funcionários, segurança e instalações físicas. Ela não será responsável pelas agressões verbais realizadas entre alunos, assim, em regra, não se poderá responsabilizar a instituição nos casos de bullying, salvo se provar que podendo agir ela se omitiu. Isto ocorre por seus alunos não estarem sob seu poder de vigilância.

Nesse sentido leciona Carlos Roberto Gonçalves: “Embora a lei brasileira e a francesa silenciem a respeito da responsabilidade do educador, quando se trata de educando maior de idade, DEMOGUE entende que, em se tratando de educandos maiores, nenhuma responsabilidade cabe ao educador ou professor, pois é natural pensar que somente ao menor é que se dirige essa responsabilidade, porquanto o maior não pode estar sujeito a essa mesma vigilância que faz necessário a uma pessoa menor. SOURDAT, igualmente, nega, sem distinção, a responsabilidade do professor pelo aluno, maior, sob o fundamento de que as relações que existem entre eles resultem de uma vontade livre de sua parte e que o aluno maior não precisa ser vigiado como acontece com o menor: é senhor de seus atos e de seus direitos, e tem plena responsabilidade pelo que faz.[23]

Como exemplo podemos citar as seguintes ementas:

DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ABALOS PSICOLÓGICOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA ESCOLAR. BULLYING. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO DO COLÉGIO. VALOR MÓDICO ATENDENDO-SE ÀS PECULIARIDADES DO CASO.(TJ-DFT – Ap. Civ. 2006.03.1.008331-2 – Rel. Des. Waldir Leôncio Júnior – Julg. em 7-8-2008)

RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Município é responsável por danos sofridos por aluno, decorrentes de mau comportamento de outro aluno, durante o período de aulas de escola municipal. O descaso com que atendido o autor quando procurou receber tratamento para sua filha se constitui em dano moral que deve ser indenizado. (TJ-SP – Ap. 7109185000 – Rel. Des. Barreto Fonseca – Julg. em 11-8-2008)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – COMUNIDADE VIRTUAL DO ORKUT – MENSAGENS DEPRECIATIVAS A PROFESSOR – RESPONSABILIDADE DOS PAIS. Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual – orkut – de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor – identificado por nome –, mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda. (TJ-RO – Acórdão COAD 126721 – Ap. Civ. 100.007.2006.011349-2 – Rel. Convocado Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa – Public. em 19-9-2008).

O Estatuto da Criança e do Adolescente traz várias normas de proteção que podem ser utilizadas, inclusive, como meios de se garantir a proteção contra o bullying.

Em seu artigo 3° dispõe: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Além da previsão constitucional do direto à dignidade da pessoa humana o artigo 15 do Eca prevê: “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”

O artigo 17 do mesmo diploma explica: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Como todos devem garantir o bem estar destas pessoas em desenvolvimento, o artigo 13 do Eca traz que: “os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados aos Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.”

Ele traz penalidade específica para os profissionais que lidam diretamente com o menor e em seu artigo 245 estabelece: “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente”. Estabelece pena de multa de 3 a 20 salários referências que será em dobro nos casos de reincidência.

CONCLUSÃO

O bullying é uma das maiores “doenças” sociais que estamos enfrentando na atualidade, e por estar diretamente ligado ao convívio em sociedade ele pode ser praticado por todas as pessoas que dela fazem parte.

As brincadeiras que até poucos anos atrás eram consideradas como inofensivas e naturais de crianças, se mostraram causadoras de danos psicológicos e sociais que acarretam, inclusive, em homicídios e suicídios em massa.

É dever das autoridades públicas criar programas que venham a divulgar acerca do bullying para conscientizar as pessoas e dar formas de ser evitado e ter a participação de toda a sociedade e da família na luta contra essa violência. Assim podemos afirmar que “inúmeros profissionais estão envolvidos nessa rede de proteção, ao menos como agentes, diretos ou indiretos, da função estatal no implemento da proteção integral dos infantes. Podem-se citar os seguintes profissionais: educadores, pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos, promotores de Justiça, juízes de Direito, agentes da Segurança Pública, entre outros tantos de relevância ímpar para a garantia da efetividade dessa proteção”[24].  

Além dos deveres legais, a escola deve prevenir a ocorrência do bullying através de aulas e palestras que ensinem a respeitar o ser humano por suas diferenças, bem como é papel do professor reconhecer os casos de agressões e reprimi-las, além de contar aos pais. O bullying nas escolas fundamentais e básicas só acabará quando houver integração família, aluno e escola.

Acreditamos que a melhor forma de penalizar o aluno agressor, é colocando-o para realizar trabalhos voluntários em estabelecimentos de recuperação de pessoas portadoras de síndromes especiais, ou obrigando-os a assistirem palestras comportamentais.

 

Referências
ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violência nas escolas: versão resumida. Brasília: Unesco Brasil, 2003.
BEAUDOIN, Marie-Nathelie; TAYLOR Maureen. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006.
BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Tradução: Carmen C. Varriola et. AL. Dicionário de Política 3ª. ed. Brasília: UnB, 1991.
CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói: Impetus, 2009.
CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. São Paulo: Gente, 2001.
DAY, Nancy. Violence in Schools – Learning in Fear. Berkeley Heights, NJ: Enslow Publishers, 1996.
DREYER, Diogo. A brincadeira que não tem graça http://www.educacional.com.br/reportagens/bullying/
FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008.
GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010.
LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. J. Pediatr. (Rio J.) vol.81 no.5 suppl.0 Porto Alegre Nov. 2005. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S002175572005000700006&script=sci_arttext
PEREIRA, Sônia Maria de Souza. Bullying e suas implicações no ambiente escolar. São Paulo: Paulus, 2009.
STEFANO, Isa Gabriela de Almeida; RODRIGUES, Oswaldo Peregrina. O dever jurídico dos profissionais da saúde e educação no ECA. In PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme. Cuidado & vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009.
http://www.unicef.org/malaysia/UNICEF__Fact_Sheet__Impact_and_Scope_of_Bullying.pdf. Acessado em 22/04/2011.
http://www.aprendersemmedo.org.br/docs/pesquisa_plan_resumo.pdf Acessado em 22/04/2011.
 
Notas:
[1] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói: Impetus, 2009. p. 12

[2] BEAUDOIN, Marie-Nathelie; TAYLOR Maureen. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Porto Alegre: Artmed, 2006. p. 29

[3] FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008. p. 49.

[6] FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008. p. 132

[7] DREYER, Diogo. A brincadeira que não tem graça. http://www.educacional.com.br/reportagens/bullying/ Acessado em 25/04/2013.

[8] BOBBIO, Noberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Tradução: Carmen C. Varriola et. AL. Dicionário de Política 3ª. ed. Brasília: UnB, 1991.

[9] ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violência nas escolas: versão resumida. Brasília: Unesco Brasil, 2003. p. 08.

[10] “Indenizatória. Danos morais. Comunidade virtual. Divulgação, por menores, de mensagens depreciativas em relação a professor. Identificação. Linguagem chula e de baixo calão. Ameaças. Ilícito configurado. Ato infracional apurado. Cumprimento de medida sócioeducativa. Responsabilidade dos pais. Negligência ao dever legal de vigilância. Os danos morais causados por divulgação, em comunidade virtual (orkut) de mensagens depreciativas, denegrindo a imagem de professor (identificado por nome), mediante linguagem chula e de baixo calão, e com ameaças de depredação a seu patrimônio, devem ser ressarcidos. Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda.” (TJ/RO, Des. Rel. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, 2ª Câmara Cível. Apelação nº. 100.007.2006.011349-2. Julgamento em 20/08/2008).”

[11] FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008. p. 66

[12] PEREIRA, Sônia Maria de Souza. Bullying e suas implicações no ambiente escolar.São Paulo: Paulus, 2009. p. 53.

[13] DAY, Nancy. Violence in Schools – Learning in Fear. Berkeley Heights, NJ: Enslow Publishers, 1996.  p. 44-45

[14] Apud. ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violência nas escolas: versão resumida. Brasília: Unesco Brasil, 2003.  p. 23

[15] CHALITA, Gabriel. Educação: a solução está no afeto. São Paulo: Gente, 2001. p. 136

[16] FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008. p. 38

[17] ABRAMOVAY, Miriam; RUA, Maria das Graças. Violência nas escolas: versão resumida. Brasília: Unesco Brasil, 2003. p. 39

[18] FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008. p. 45

[19] CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói: Impetus, 2009. p. 8 – 9.

[20] PEREIRA, Sônia Maria de Souza. Bullying e suas implicações no ambiente escolar.São Paulo: Paulus, 2009. p. 32.

[21] LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. J. Pediatr. (Rio J.) vol.81 no.5 suppl.0 Porto Alegre Nov. 2005. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S002175572005000700006&script=sci_arttext  Acessado em 01/05/2013.

[22] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010.  p. 133

[23] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010.  p. 137
 

[24] STEFANO, Isa Gabriela de Almeida; RODRIGUES, Oswaldo Peregrina. O dever jurídico dos profissionais da saúde e educação no ECA. In PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme. Cuidado & vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009. p. 155.


Informações Sobre o Autor

Isa Gabriela de Almeida Stefano

Doutoranda e Mestre pela PUC-SP, especialista pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, advogada, professora universitária e de cursos de pós-graduação


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