Incoerência: pequena empresa paga mais imposto que bancos!

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Com o aumento do IRPJ e da CSSL, na Medida Provisória 232/2004, para as empresas de serviços, o lucro arbitrado passou de 38,2% para 48%, ou seja, superior ao lucro arbitrado para os Bancos, que é de 45%, conforme artigo 536 do Regulamento do Imposto de Renda.

As alíquotas de PIS e COFINS para as empresas de serviços que optarem pelo lucro real é de 1,65% e 7,6% (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003), enquanto que para as Instituições Financeiras é de 0,65% e 4% (IN-SRF 247/2002).

Os Bancos não estão sujeitos à retenção do PIS, COFINS, IRF e CSLL sobre suas receitas. No entanto, das empresas de serviços é retido até 6,15% sobre o faturamento (veja o cálculo: IRF: 1,5%, PIS, 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1%). A MP 232/2004 ampliou as alíquotas do IR retido e as empresas sujeitas à retenção, como as transportadoras.

A MP 232/2004 obrigou ainda a retenção de IRF de 1,5% sobre o faturamento dos agricultores, os quais já estão sujeitos a retenção do Funrural. A maioria dos agricultores, principalmente os pequenos terão que pedir restituição do Governo, o que ocorre no ano seguinte ao da retenção. Sobre as Instituições Financeiras não há a retenção de 1,5%.

Para o governo equilibrar suas contas é simples: basta reduzir os juros da sua enorme dívida pública em 1% ao ano. Economizará R$ 8 bilhões por ano com esta medida. Não precisa aumentar impostos sobre as pequenas empresas!

Nesta semana, solicitei a um Banco Público financiamento para lançar meu primeiro livro – na área tributária e técnica. A instituição financeira informou que havia disponível apenas recursos para Capital de Giro à taxa de 2,70% ao mês (37,6% ao ano), no prazo de 12 meses. É muito caro incentivar uma atividade econômica dessa forma. Também perguntei se havia possibilidade de patrocínio. Responderam-me que há incentivo somente à cultura, do tipo livro sobre carnaval, etc, pois o “livro técnico não está relacionado com cultura”!

As Instituições Financeiras foram as empresas que mais demitiram funcionários nos últimos anos, as empresas de pequeno e médio são as que mais admitem funcionários.

Por quê, então, a alíquota do PIS e a COFINS das pequenas empresas optantes pelo Lucro Real é superior a alíquota cobrada dos Bancos? Será que as pequenas empresas têm maior “capacidade contributiva” que os Bancos? E por quê há retenção de PIS, COFINS, CSLL e IRRF sobre a pequena e média empresa, sobre serviços de transporte e imposto de renda sobre os agricultores, sendo que os Bancos não sofrem tais retenções? Tudo isto anula a propaganda governamental de que “O melhor do Brasil é o Brasileiro”!

Os chargistas poderiam inventar o LULAVEL (mistura do Presidente LULA com Maquiavel), pois em seu livro “O Príncipe”, no ano de 1.516, Maquiavel ensinava os príncipes a dominarem os povos: o príncipe para obter êxito na terra que recém havia conquistado deveria ter apoio dos conquistados mais ricos, sufocar ou exterminar a classe média pensante, dar esmolas aos pobres e ficar lembrando-os dia a dia de seus favores, para não se esquecerem deles, caso contrário poderiam rebelar-se e o Príncipe poderia perder o domínio. Coincidência ou não, é atualmente o nosso Brasil.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Paulo Henrique Teixeira

 

Contador, Consultor Tributário, Escritor e Articulista do site www.portaltributario.com.br

 


 

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