Conheça quais infrações são consideradas crimes de trânsito e as penalidades aplicáveis

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Você sabia que algumas infrações de trânsito são consideradas crime? Sim, devido à gravidade de algumas condutas, determinadas infrações são julgadas e penalizadas como crimes de trânsito. O objetivo é minimizar graves consequências de determinadas ações. Para que você tenha uma ideia, estima-se que os acidentes de trânsito tenham matado em torno de 80 mil brasileiros em 2018, número maior que o de assassinatos, mas curiosamente com menor impacto na mídia. Para conhecer mais sobre as condutas consideradas crimes de trânsito, acompanhe a leitura deste artigo.

Infrações de trânsito

Quais atos são considerados infrações de trânsito? As suas penalidades e medidas administrativas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o seu artigo nº 256, as penalidades possíveis para as infrações de trânsito são:

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  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da carteira de habilitação ou da permissão para dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

As infrações são classificadas de acordo com o seu grau de gravidade, conforme artigo nº 258. São elas:

  • De natureza leve;
  • De natureza média;
  • De natureza grave;
  • De natureza gravíssima.

Para cada natureza de infração é gerado um valor de multa. Os valores atualizados são:

  • Leve: R$ 88,38;
  • Média: R$ 130,16;
  • Grave: 195,23;
  • Gravíssima: a partir de R$ 293,47.

Note que as infrações gravíssimas correspondem a multa de a partir de 293,47. Isto porque esta natureza de infração pode sofrer o fator multiplicador. Analisemos o artigo nº 165, por exemplo.

Dirigir sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas é passível de multa de dez vezes R$ 293,47 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir.

As especificações de condutas que se caracterizam como crimes de trânsito estão descritas no Capítulo XIX, Seção II do CTB.

Infrações consideradas crimes de trânsito

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Segundo o CTB, os crimes de trânsito podem ser punidos com multa, suspensão do direito de dirigir, proibição de obter o direito de dirigir e até de detenção em regime aberto ou semiaberto.

Veja quais são as infrações consideradas crimes de trânsito:

  • 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou seja, matar sem a intenção. A pena é de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 2 a 4 anos.
  • 303: praticar lesão corporal culposa durante a direção do veículo: pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir e detenção de 6 meses a 2 anos.

Tanto nas situações do artigo 302 quanto do 303, a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações, como nas seguintes condutas: não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal ou dirigir durante o exercício da profissão.

Vale informar que os homicídios e lesões corporais, provocados por motorista sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas – desde 2008 (Lei nº 11.705) –, constituem-se como crime doloso, ou seja, com intenção. O mesmo ocorre se o motorista estiver trafegando com velocidade superior a 50% acima da velocidade máxima permitida ou disputando “rachas”.

  • 304: deixar de prestar socorro à vítima imediatamente ou, na impossibilidade por justa causa, deixar de solicitar auxílio às autoridades responsáveis. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, se não houver caracterização de crime mais grave.
  • 305: tentar fugir do local do acidente. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 306: dirigir tendo a capacidade psicomotora alterada devido ao efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena é de suspensão ou proibição do direito de dirigir, multa e detenção de 6 meses a 3 anos.

A avaliação que comprova a alteração psicomotora pode ser feita por meio de exame de sangue, o qual deve constatar a concentração mínima de 6 decigramas de álcool por litro de sangue; pelo bafômetro, a partir de 0,3 mg de álcool por ar alveolar, ou através de sinais de alteração psicomotora identificados pelo agente fiscalizador, conforme regulamentado pelo Contran.

  • 307: violar a suspensão ou proibição de dirigir. Detenção de 6 meses a 1 ano, multa e aumento do prazo de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
  • 308: participar de “rachas” ou realizar manobras perigosas com o veículo, gerando situação de risco. Pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
  • 309: dirigir sem a devida permissão ou habilitação ou com a CNH ou PPD cassada, gerando perigo de dano. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 310: entregar a direção do veículo a alguém não habilitado ou com impedimento do direito de dirigir. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 311: Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
  • 312: cometer fraude processual em caso de acidente com vítima. Pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.

Neste artigo, você conheceu quais condutas são consideradas crimes de trânsito e quais são as penalidades. Se ficou com alguma dúvida, comente abaixo.

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Lembre-se: caso precise de ajuda em relação a recurso de multas administrativas de trânsito, entre em contato com o Doutor Multas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 6021 543.

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2 Replies to “Conheça quais infrações são consideradas crimes de trânsito e…”

  1. a pena aplicada no art. 303. é de detenção que pode ser agravada em 1/3 da pena em alguns casos como; o condutor do veiculo estiver sob efeito o efeito de álcool, trafegando com velocidade superior a 50% da velocidade máxima permitida, disputa de “rachas” ,não possuir habilitação.

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