Rádio comunitária: uma luta de todos pela democratização da comunicação

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As Rádios
Comunitárias surgiram juridicamente com o advento da Constituição Cidadã de
1.988, proliferam-se nas cidades há pouco tempo emancipadas e nos pequenos
bairros das médias e grandes cidades. Operam em FM e com baixa potência (25
Watts). As Rádios Comunitárias são veículos de comunicações úteis àqueles que
moram em comunidades afastadas. As associações ou fundações comunitárias
pleiteantes são de caráter civis, não partidárias, democráticas e sem fins
lucrativos.  

A Radiodifusão comunitária é um importante
instrumento da população local para o incentivo do desenvolvimento regional,
seja cultural, econômico, desportivo, e tantos outros. O âmbito da prestação de
seu serviço, indubitavelmente, está inserido na erradicação da marginalização
da população menos favorecida da comunidade atingida e, ainda, na tentativa de
reduzir os abismos das desigualdades sociais.

O primeiro passo para
montagem de uma Rádio Comunitária é a fundação da respectiva associação
mantenedora, com o respectivo registro em cartório. Após este temos os
seguintes passos: a) Protocolo da manifestação de interesse no Ministério; b) Aguardar
a publicação do Aviso de Habilitação para a localidade; c) Angariar manifestações
de apoio de pessoas jurídicas e pessoas físicas.

O
grande problema a ser enfrentado por aquele que gostaria de se comunicar via
Rádio Comunitária é que a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL combate
ferozmente as rádios não outorgadas, inclusive com a apreensão inconstitucional
dos equipamentos por não haver ordem de um juiz para tanto, como já se
pronunciou o Supremo Tribunal Federal. E também que o Ministério das
Comunicações, através de um processo desproporcionalmente moroso e burocraticamente
complicado, não permite que a rádios comunitárias sejam regularizadas.

O número de 40.000 (quarenta mil) processos
administrativos sem qualquer analise é evidenciado no Relatório Final do Grupo
de Trabalho de Radiodifusão Comunitária, formado por especialistas das áreas
englobadas pelo assunto, criado para propor medidas de “saneamento” e “transparência”
do procedimento de analise dos pedidos de autorização.[1]

A morosidade administrativa nasceu, desenvolveu e
evoluiu para omissão administrativa. A lógica para o atraso das analises é
puramente por fator político. Seria ingênuo trilhar por outro caminho. Os lobbies das grandes emissoras de
rádio, através principalmente da Associação Brasileira de Rádio e Televisão –
ABERT que conta com as principais redes como associadas, interferem
decisivamente na atuação do Poder Executivo, através do Ministério das
Comunicações. A dança das cadeiras do chefe deste órgão obedece ao conglomerado
representativo dos interesses econômico-midiáticos. As Rádios Comunitárias
representam a democratização dos meios de comunicação em contra ponto aos
oligopólios das grandes Redes.

Assim sendo esta
morosidade perpetua constitui o Ministério das Comunicações em um verdadeiro
Ministério da Incomunicabilidade Democrática. O Contemporâneo Direito a
Comunicação é protegido pelos incisos IV, e IX do artigo 5º, pelo artigo 215,
pelo artigo 220, todos da Constituição Federal, e também na ordem internacional
pelo artigo 13 do Pacto San José da Costa Rica, tratado internacional o qual o Brasil
é signatário.

A problematização sobre o direito a comunicação traz
alume o revestress da situação pretendida: a mercantilização da própria
informação, e, de seu meio de propagação. Dispor a informação como produto é a
essência do modo de produção capitalista, é parte da chama indústria cultural,
tratada por Cristiano Aguiar Lopes[2].

O processo de
concentração causa grandes preocupações no que concerne à diversidade e
pluralidade de informações . Afinal, a conseqüência mais lógica de um menor
número de fontes de propagação de comunicação é justamente a diminuição de
possibilidades de abordagens sobre os fatos, o que termina por colocar em risco
a  existência de democracia.

As rádios
comunitárias representam a possibilidade do povo falar diretamente com o povo
pelas ondas do rádio. A linguagem familiar com a abordagem de assuntos que são
pertinentes da comunidade, e ainda a abertura de todos falarem abertamente
fazem com que as Rádios Comunitárias sejam o principal instrumento de
democratização da comunicação. Democratizar a comunicação é possibilitar que
todos os problemas sociais da comunidade sejam abertamente discutidos, fazendo
com que suas soluções sejam mais facilmente encontradas. Não poderia deixar de
prestar uma homenagem a força atuante da luta do movimento pelas rádios
comunitárias no Mato Grosso, o Sindicato das Associações das Rádios
Comunitárias de Mato Grosso – SINDARC (www.sindarcmt.org.br), que inclusive
através de sua Diretoria, liderada pelo guerreiro de anos a fio Moizes Franz
tem contribuído significativamente para a democratização da comunicação pelo
apoio das Rádios Comunitárias. O Fórum Estadual de Democratização da
Comunicação – FEDC, recém constituído, por ser formado principalmente de jornalistas
das grandes redes de comunicação do Estado, ainda tem que comprovar com ações
concretas a sua independência para angariar legitimidade também na defesa das
rádios comunitárias.

As Rádios
Comunitárias, que tanto são chamadas de piratas, são feitas por pessoas que
buscam exclusivamente a comunicação popular. Estas pessoas longe de terem olhos
de vidro e perna de pau representam o povo querendo ter voz e dar ouvido às
mensagens comunitárias. As Rádios Comunitárias, independentemente do tido que
adotam, sejam religiosa, política, mini-comercial, ou as verdadeiras
comunitárias trazem para si a diminuição da distância daquele que fala e ouve,
fazendo com que esta luta seja de todos, pois falar e/ou ouvir aquilo que nos
verdadeiramente interessa é o sentido de fundo das Rádios Comunitárias. O
espectro eletromagnético que propaga as ondas do rádio, ou seja, o ar, não pode
ser objeto de loteamento, à todos pertence. 
 

Piratas
são aqueles que saqueiam este patrimônio do povo e enterram o tesouro de uma
nação em uma ilha particular, e quem tem o mapa são os políticos ávidos para
que os radioamantes naveguem em seus barcos furados. As rádios comunitárias são
a fronteira da luta pela democratização da comunicação, uma luta que deveria
ser feita por todos, pois é pela facilidade de nos comunicarmos que poderemos entender
o que é melhor para a nossa comunidade. Liberdade à manifestação de pensamento,
força às Rádios Comunitárias!

Notas:

[1] “A Portaria nº 83, de 24 de março de 2003,
fundamentou a criação do GT na constatação das dificuldades surgidas no
Ministério das Comunicações com a “tramitação na Secretaria de Serviços de
Comunicação Eletrônica deste Ministério de dezessete mil processos, dos quais
quatro mil e quatrocentos referentes a requerimentos para execução do Serviço
de Radiodifusão Comunitária”. A Portaria também reconheceu que os
problemas deveriam aumentar, pois “com a extinção das Delegacias do
Ministério das Comunicações nos Estados quarenta mil outros processos ativos
referentes a serviços de radiodifusão serão transferidos para Brasília.”  

[2] “No caso das comunicações, esse processo é mais  bem detalhado pelo conceito de .indústria
cultural. cunhado pela Escola de Frankfurt . mais precisamente, por Adorno e
Horkheimer. De maneira  sucinta, de  acordo com 
a teoria crítica, essa indústria significa o consumo estético
massificado, no qual a produção dos bens culturais e  intelectuais é orientada de acordo com a
possibilidade de sua comercialização no mercado.” In: Política Pública de
Radiodifusão Comunitária no Brasil – Exclusão como estratégia de
Contra-Reforma. UNB. p.27.


Informações Sobre o Autor

Bruno José Ricci Boaventura

Advogado militante em Cuiabá em direito público, sócio-gerente da Boaventura Advogados Associados S/C; Assessor Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT; Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e Associações ligadas a radiodifusão comunitária. Especialista em Direito do Estado, com ênfase em Constitucional, pela Escola Superior de Direito de Mato Grosso.


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