O poder das agências

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A marca mais importante deixada pela
administração do presidente Fernando Henrique Cardoso será a da reforma do
Estado brasileiro. As mudanças ocorridas na estrutura estatal nacional são
profundas e significativas, caracterizando um novo marco na política de
desenvolvimento para o país. O Estado brasileiro deixou de atuar como executor
e, aos poucos, em certas áreas, passou a assumir a condição de regulador.
Dentro deste sistema surgiram importantes estruturas estatais para dar corpo a
este novo modelo de Estado: as agências reguladoras.

A reforma do Estado brasileiro ocorreu
mais por necessidade do que por convicção. O Estado desenvolvimentista, que tem
seu início na década de 30 com a chegada de Vargas ao poder, durou com pequenos
sobressaltos até o final da década de 80. Neste modelo, o Estado financiava seu
próprio desenvolvimento, principalmente através de suas empresas estatais. Este
modelo atingiu seu ápice nas décadas de 30 e 70, com o crescimento brutal do
aparato estatal. Entretanto, como resultado desta política,
vimos o país sofrer com a falta de recursos que gerassem crescimento na
década de 80, pois a capacidade de o próprio Estado financiar seu
desenvolvimento havia se esgotado. Era necessária a adoção de um novo modelo de
Estado para o país. Desta forma, aos poucos, o Brasil vem abandonando um modelo
excessivamente interventor, dirigindo-se para um modelo regulador.

O novo modelo de Estado implantado no
Brasil desenhou dois tipos de agências: as reguladoras e executoras. Apesar do
âmbito de cada ente ser normalmente confundido, faz-se muito importante lembrar
a maior diferença entre ambas. Enquanto as agências de regulação são entes
estatais, perenes em relação aos governos, devendo obediência ao Estado, as agências executoras são entes governamentais suscetíveis
a mudanças orientadas pelo executivo. Assim, as agências reguladoras contam com
diretores que possuem um mandato fixo que pode transcender a um governo. Estes
diretores fazem parte de um órgão colegiado e seus membros devem ser aprovados
pelo Senado Federal após a indicação do Presidente da República. Assim, os
diretores das agências de regulação possuem mecanismos para se tornar inumes a
pressões políticas, caracterizados principalmente pela independência
funcional.

Este novo modelo regulador ainda possui
problemas como a desarticulação entre as agências, a efetividade do controle de
suas ações, além da adoção de marcos e regimes regulatórios
definidos que possam fornecer clareza para os investidores. Logo, algumas nuancias deste modelo vem
angariando inúmeras críticas, contudo, devemos ter cuidado para identificar
claramente eventuais defeitos ou desvios de rota de cada um destes órgãos
reguladores, no intuito de que as mudanças necessárias para seu bom
funcionamento sejam implantadas de forma clara e dentro das regras
legais.

Neste momento de adaptação a um novo
sistema, o Brasil deve respeitar os mecanismos legais que asseguram a
estabilidade jurídica necessária para a captação de investimentos de qualidade.
O questionamento em relação à criação de mecanismos que tenham por objetivo a
possível demissão de um diretor de uma agência de Estado por um governo,
retirando sua independência, são temerárias. Da mesma
forma, no episódio da crise energética, seria muito mais prudente deixar a
gerência dos problemas com o órgão regulador competente, a Aneel,
do que criar um novo órgão gestor, a Câmara de Gestão da Crise de Energia
(CGCE). Atitudes como esta somente semeiam a
desconfiança de potenciais investidores no Brasil.

As agências de regulação e sua
estabilidade jurídica são fundamentais em um momento que o país passa por
transformações profundas em suas estruturas. Alterar regras de maneira abrupta,
somente gerará desconfiança naqueles que desejam implantar investimentos de
qualidade no Brasil. As agências reguladoras devem manter sua independência,
meios e mecanismos que assegurem a manutenção do sistema, com ampla publicidade
para suas ações, guiadas por marcos regulatórios
definidos e políticas setoriais claras. Desta forma, será viabilizado um modelo
estável e perene que guiará o país para um desenvolvimento apoiado em bases
sólidas.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Márcio C. Coimbra

 

advogado, sócio da Governale – Políticas Públicas e Relações Institucionais (www.governale.com.br). Habilitado em Direito Mercantil pela Unisinos. Professor de Direito Constitucional e Internacional do UniCEUB – Centro Universitário de Brasília. PIL pela Harvard Law School. MBA em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Direito Internacional pela UFRGS. Mestrando em Relações Internacionais pela UnB.
Vice-Presidente do Conil-Conselho Nacional dos Institutos Liberais pelo Distrito Federal. Sócio do IEE – Instituto de Estudos Empresariais. É editor do site Parlata (www.parlata.com.br) articulista semanal do site www.diegocasagrande.com.br e www.direito.com.br. Tem artigos e entrevistas publicadas em diversos sites nacionais e estrangeiros (www.urgente24.tv) e jornais brasileiros como Jornal do Brasil, Gazeta Mercantil, Zero Hora, Jornal de Brasília, Correio Braziliense, O Estado do Maranhão, Diário Catarinense, Gazeta do Paraná, O Tempo (MG), Hoje em Dia, Jornal do Tocantins, Correio da Paraíba e A Gazeta do Acre. É autor do livro “A Recuperação da Empresa: Regimes Jurídicos brasileiro e norte-americano”, Ed. Síntese – IOB Thomson (www.sintese.com).

 


 

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