A democracia moderna na concepção de Norberto Bobbio
Resumo: A partir da leitura do livro O Futuro da democracia, de Norberto Bobbio, foi possível verificar que o autor defende a democracia formada por um conjunto de regras. Na
Resumo: A partir da leitura do livro O Futuro da democracia, de Norberto Bobbio, foi possível verificar que o autor defende a democracia formada por um conjunto de regras. Na
Resumo: A Constituição Federal brasileira é conhecida como uma carta política cidadã, isto porque possui como norte a proteção da pessoa humana e da sua dignidade. Buscou o constituinte de
Resumo: Com o advento da Lei n. 12.016/09, que revogou a Lei n. 1.533/51 e diversas outras leis esparsas, passando a regular os ritos dos mandados de segurança individual e
Resumo: O objetivo deste estudo é analisar os gastos públicos realizados com saúde relacionados com a população dos municípios de abrangência da Gerencia Regional de Saúde de Varginha, Minas Gerais.
Resumo: no presente artigo o autor procura demonstrar a fragilidade, sob o aspecto jurídico-filosófico, da teoria conhecida como Direito Penal do Inimigo, desenvolvida pelo professor alemão Günther Jakobs. O ponto
Resumo: A prática criminosa não tem conhecido fronteiras. Não raro, se constata que criminosos atuam em organização em diversas partes do mundo, inclusive com prática de crimes contra a humanidade.
Resumo A presente resenha versa sobre o capítulo III da obra “Direito e Democracia: entre facticidade e validade”, de autoria do filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas, grande defensor e
Célebre frase[1] foi dita por um estudante de Direito: “temos um modelo próprio de sistema jurídico que poderia ser designado, sem ironia ou chiste, como o brazilian law”.[2] Com efeito,
Como sabemos ao longo período da história do direito civil, de sua origem até presente data é o direito comum que rege as relações entre os particulares. Disciplina a vida
Resumo: O presente trabalho tem como escopo demonstrar a importância da contribuição e influência do alemão Christian Thomasius no processo de formação do ideal dos direitos fundamentais assim como na
Resumo: As considerações aqui apostas partem do julgamento proferido pelo STF no RE 363.852/MG, buscando identificar especificamente as normas prejudicadas pelo vício da inconstitucionalidade reconhecido na decisão; individualizando-se tais normas,
Estabelece o Art. 530 de nosso CPC ainda vigente: “Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou
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