Dogmas e verdades sobre o caos jurídico no Brasil

Quadro comparativo sobre a média mundial de
membros de carreiras jurídicas
País Advogados Juizes de carreira Promotores, Procuradores da República. Formados Direito Custo do sistema

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jurídico oficial

População

do país em 2001

Média judicial
Alemanha 60.000 16.000 4.000   7% orçam. 83 milhões 5.187
Itália 90.000 5.000 3.000     58 milhões 11.600
Espanha   3.000 1.400     40 milhões 13.333
Inglaterra 77.000 1.800       50 milhões 27.777
França 36.000 6.500 1.600   3,2% orçam. 60 milhões 9.230
Japão   2.850 1.500     127 milhões 44.561
Holanda   1.500 450     16 milhões 10.666
USA 750.000 32.000     1,2% orçam. / 0,3% PIB 279 milhões 8.178
Brasil 500.000 12.801 8.400 1 milhão 9% orçam. / 2,1% PIB 166 milhões 12.967
Portugal   1.515 1.087   1,2% orçam. 10 milhões 6.600

*Os dados referem-se à quantidade de magistrados na
primeira e segunda entrância, pois nos demais países é feito
desta forma. Da forma como está sendo feito no Brasil não se considera a
segunda instância como magistrado judicial, o que é um equívoco

Dados
no Brasil:

Magistrados judiciais 1º grau 2° grau Total
Federal 900 140 1040
Trabalhista 2100 350 2450
Militar Est./Fed. 47 / 48 17 / 9 121
Estadual 8000 1190 TA + TJ 9190
 TOTAL     12801

PS:

Poder-se-ia transformar os Tribunais
de alçada e militares em câmaras dos Tribunais de Justiça e reduzir o número de
tribunais do trabalho, integrando alguns estados.É
fácil encontrar Tribunais que julgaram menos de 1.000 (mil) processos no ano.

O número de juízes de 1º grau
aumentou desde 1999, última pesquisa de dados do STF, até hoje em
aproximademente10%.

Temos uma eficiência de apenas 1% na
área criminal, enquanto nos demais como USA e Alemanha esta eficiência fica
próxima de 50%. Logo, ainda que multiplicamos o número
de juízes por dez, provavelmente chegaríamos a no máximo 10%. Um escândalo de
ineficiência.

PS:

1) Os demais juízes citados pelas
outras fontes são juízes leigos ou de paz, que não pertencem a uma carreira. No
Brasil, a Constituição prevê também juízes de paz e leigos, mas o lobby dos juízes
de carreira e vários segmentos jurídicos, não permite
a implantação efetiva desta solução.

2) A nomenclatura “promotor’
no Brasil em alguns países é usada como magistrados requerentes, fiscais,
juízes de instrução ou procuradores da República. Ou Procuraturas
nos países de influência marxista. A formação normalmente é no mesmo curso que
os magistrados judiciais, exceção para a Espanha. Em alguns países como o Japão
a escola governamental forma também o advogado público. Na Inglaterra criou-se
o Ministério Público em 1985.

3) Em nenhum país do mundo o
concurso de ingresso na carreira e as verbas destinados às Instituições
Jurídicas são gerenciadas em auto-governo, sem a
participação popular. Todo governo autocrático corrompe-se moral e rapidamente
e não reformula a sua forma de trabalho.

4) Na Inglaterra, no Japão e alguns
cargos de magistrados na França não precisa ser bacharel em Direito para
exercer cargo jurídico, a aprovação no exame governamental presume que tem o
conhecimento jurídico. O que é razoável e reduz a indústria de compra de
diplomas em Direito financiados em 60 meses.

5) Os sistemas jurídicos mais
rápidos são os ingleses e os norte-americanos, onde não há carreira. Assim,
aqueles sistemas jurídicos não agem como meras repartições públicas. O tempo
demonstrará que a única forma de fazer o sistema latino funcionar é mexer na
carreira, acabando com privilégios e o ostracismo. Mas isto vai demorar. Cargos
jurídicos com força política como alguns possuem alguns juízes e promotores é
preciso implantar meios de rodízio.

6)

a) No mundo apenas seis países têm
Jurídico Federal: Brasil, México, Argentina, Suíça, Estados Unidos e Alemanha.

b) Pouquíssimos países têm Judiciário Militar com
estrutura independente em tempo de paz,
apenas o prevê em tempo de guerra. São exceções os Estados Unidos (que vive em
guerra), França e Itália. Mas não existe no plano estadual, apenas a União tem
Judiciário Militar.

c) Pouquíssimos países têm um Judiciário Trabalhista
separado dos demais ramos. E quando existe esta separação normalmente predomina
na composição os profissionais leigos, apenas ocupando o cargo por mandatos
fixos. E não há um curso separado, magistrados administrativos, trabalhistas, e
membros do Ministério Público fazem o mesmo concurso e escolhem a carreira de
acordo com a vocação e classificação.

d) Na Alemanha e nos Estados Unidos
há serviço jurídico municipal.

e) Na Europa Latina é regra
Tribunais Administrativos para decidir litígios entre os cidadãos e a
Administração Pública, similar ao sistema federal no Brasil, porém para todos
os entes federativos. Diz-se neste caso que a jurisdição é dupla e os
magistrados são independentes também, às vezes sem inamovibilidade, mas com
salários maiores. No Brasil usamos jurisdição única, exceto para a União. Um
sistema misto de Inglês e Europeu. Assim, como o controle de
constitucionalidade a mistura brasileira provoca incompatibilidades que terão
que ser resolvidas a curto prazo.

7) A regra do julgamento na Europa
latina é coletivo, por isto o número de magistrados judiciais será sempre
maior, além disto no Brasil concentram-se nos
magistrados a realização de despachos, que é um trabalho administrativo, não
jurídico.

8) Os países campões de multas por
lentidão dos julgamentos, na Comunidade Européia, são a
Itália e Portugal, que influenciaram enormemente a estrutura e cultura
jurídicas do Brasil.

9) Em todos os países acima, com
exceção do Brasil, a profissão de professor em Direito está entre as carreiras
com melhor remuneração, sendo na Alemanha a de maior prestígio.

10) Temos gasto mais em
Instituições Jurídicas do que com o SUS em tratamento
ambulatoriais, isto considerando Judiciário, Ministério Público, Assistência
Jurídica, Procuradorias e cartórios, excluindo as polícias. Na verdade, 80% do
serviço jurídico é pura burocracia estéril. Afinal, educação, saúde, segurança e
moradia não é Justiça ?

11) Estudos do economista Armando Castelar indicam que a lentidão jurídica causa um impacto
inibidor no PIB de 25%. Não há justiça social sem produção de bens para
distribuir, discursosde justiça sem modernização são
mera demagogia. Para o povo ser atendido é preciso o mercado funcionar.

12) De 1988 até 2001 algumas
despesas de pessoal no setor jurídico aumentaram mais de seis vezes, mas o
serviço continua muito ruim e lento.

13) Segundo pesquisa do IDESP, em
1997, apenas 30% dos juízes e promotores reconheciam a crise. Isto significa
que a maioria está satisfeita, e é fácil de constatar esta realidade na
prática. Aliás, o que está atrasado são os processos dos outros. Os salários da
classe jurídica além de serem os mais altos do serviço público, são pagos
religiosamente em dia. O
direito do cidadão, do outro, pode esperar alguns anos, mas os dos Operadores
do Direito não.

14) Quanto mais órgãos com autonomia,
mais as despesas administrativas aumentam em 20 a 30%, assim seriam reduzidas
as despesas com Tribunais de Alçada e Militares se fossem transformados em
Câmaras do Tribunal de Justiça. O Direito estaria assegurado da mesma forma,
pois haveria a especialização a um custo menor.

15) O Direito não pode ser monopólio
de uma classe ou corporação, nem a Constituição Federal .

16) Os cálculos sobre o custo variam
muito em face da rolagem de dívidas e do enquadramento das despesas, mas seria
conveniente que o Ministério do Planejamento fizesse um parâmetro com demais
países para verificar quanto estamos gastando.

17) O excesso de processos e a
lentidão decorrem mais da estrutura arcaica do que pela falta de profissionais
e de dinheiro.

18) A função dos advogados nos
demais países em geral são privadas, com poucos cargos
públicos, principalmente na Assistência Jurídica. No Brasil, percebe-se uma
tendência querer que seja pública, o que no futuro
reflete na questão da previdência, a qual em obediência ao princípio da
igualdade não poderia ter critérios diferenciadores entre empregados públicos e
privados. A aposentadoria deveria se dar na proporção dos valores recolhidos em
toda a fase de contribuição e não da contribuição dos salários finais, pois
isto incorre em desvio, beneficiando apenas alguns e colocando os pobres sem
serviço de saúde e de previdência. É comum os
“juristas” criticarem os empresários e o “Governo”, mas a questão é um assunto
que precisa de “JUSTIÇA” para todos e não apenas para os operadores do Direito.

19) A inovação da pós-graduação em
Direito resgatou o desejo pela pesquisa em vez de ficar copiando leis,
doutrinas e jurisprudências. O Direito no Brasil voltou a pensar após décadas.

20) É preciso que os Municípios
também assumam parte da assistência jurídica, afinal se atuam
na educação, assistência à saúde, educação, guarda municipal, previdência,
faz-se importante que sejam estimulados a fazerem o serviço jurídico, pois
muitos municípios não são sede de Comarca e/ou não conseguem ter acesso aos
fóruns. É mais lógico assistência jurídica municipal
do que pela União.

21) Menos de 10% da população usa o
sistema judiciário brasileiro. As ações coletivas poderiam
ser uma solução. Concluímos o óbvio, o sistema é caro e ineficiente,
feito apenas para beneficiar os seus membros. É um sistema muito caro para
poucos.

 

Bibliografia:

ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Introdução do direito comparado. 2ª ed.
Coimbra: Livraria Almedina, 1998.

Banco
de dados do Poder Judiciário. www.stf.gov.br

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1988.

MARQUES, Luiz
Guilherme. A justiça da França: um modelo
em questão. Leme: de Direito, 2001.

MAZZILLI,
Hugo Nigro. O acesso à justiça e o Ministério
Público.
3 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.) Judiciário
e economia no Brasil
. São Paulo: Sumaré, 2000.

SÈROUSSI, Roland. Tradução de Renata
Maria Parreira Cordeiro. Introdução do
direito inglês.
Dunod, Paris: Landy, 1999.

TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo. Seleção e formação do magistrado no mundo
contemporâneo.
Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

[email protected]

 


 

Informações Sobre o Autor

 

André Luís Alves de Melo

 

Mestre em Direito Público pela Unifran e Promotor de Justiça em Estrela do Sul MG, pesquisador jurídico

 


 

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