Democracia e cidadania: conceitos indissociáveis

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Resumo: O objeto do presente artigo é de relevante importância, uma vez que se tem acentuado, de forma alarmante, sob a aclamação do modelo neoliberal, a apatia política dos cidadãos brasileiros. Tal fato denota o esvaziamento da “esfera pública”, e, por consequência, o distanciamento da sociedade civil das discussões sobre temas essencialmente sociais e que afetam profundamente suas vidas. [1]

Palavras-chave: Democracia. Cidadania. Apatia. Política.

Abstract: The object of this article is relevant, since it has sharp, alarmingly, under the acclamation of the neoliberal model, the political apathy of citizens. This fact denotes the emptying of the "public sphere", and therefore the distance of the civil society in discussions on social issues and essentially that profoundly affect their lives.

Keywords: Democracy. Citizenship. Apathy. Policy.

Sumário: Introdução. 1 Democracia sob a análise de Norberto Bobbio. 2 Política e cidadania. 3 Formação política da sociedade brasileira. Considerações finais. Referências.

INTRODUÇÃO

A política, que na antiguidade grega, representava a dimensão vital da sociedade, encontra-se hoje restringida ao Estado e as ações por ele sintetizadas.

A obrigação política moderna funda-se na teoria do “contrato social”, uma complexa e contraditória relação estabelecida entre homens livres, que abdicam de parte de sua liberdade com o intuito de, segundo Rousseau, maximilizá-la.

O contrato social expressa, dessa forma, uma tensão entre a vontade individual e a vontade geral; o interesse particular e o bem comum.

O liberalismo contribuiu, significativamente, para a formulação de uma cidadania universal, baseada na concepção de que todos os indivíduos nascem livres e iguais, entretanto, reduziu-a a um mero status legal. A equação lógica do bem comum na sociedade moderna permanece sendo o resultado da soma dos interesses pessoais.

A diferente carga simbólica dos valores individuais ou de grupos sociais tem acarretado excesso de sentido que, por sua vez, transforma-se em paralisia de atividade cívica e apatia política.

Tal situação fática é agravada com o avanço, cada vez mais célere, das tecnologias que tem marcado a sociedade hodiernamente. Na maioria das vezes, tais tecnologias dispensam a interatividade dos seus usuários, que recepcionam argumentos e informações acrítica e passivamente.

A ausência de participação social legitima o governo em prol de interesses particulares de grupos específicos. A crise do contrato social moderno consiste na prevalência de processos de exclusão de grupos majoritários em privilégio de interesses de uma minoria. A figura estatal fortalecida e representante de interesses de grupos determinados deixa de espelhar os anseios da sociedade civil e torna-se fator de influência de sua desorganização.

1 DEMOCRACIA SOB A ANÁLISE DE NORBERTO BOBBIO

A democracia, entendida como contraposição a todas as formas de governo autocráticos, é caracterizada por um conjunto de regras que estabelecem quem está autorizado a tomar as decisões coletivas e com quais procedimentos.

“Todo o grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros com o objetivo de prover a própria sobrevivência, tanto interna como externamente. Mas até as decisões de grupos são tomadas por indivíduos (o grupo como tal não decide). Por isso, para que uma decisão seja tomada como decisão coletiva é preciso que seja tomada com base em regras (não importa se escritas ou consuetudinárias) que estabeleçam quais são os indivíduos autorizados a tomar as decisões vinculatórias para todos os membros do grupo, e à base de quais procedimentos.” (BOBBIO, 2000, p. 30-31).

Nessa formatação é preciso que aqueles que são chamados a decidir ou a eleger os que deverão decidir sejam colocados diante de alternativas reais e postos em condição de poder escolher entre uma e outra. Assim, é necessário a garantia dos denominados direitos de liberdade, de opinião, de expressão das próprias opiniões, de reunião, de associação, etc.

 A doutrina democrática idealizou, nas palavras de Norberto Bobbio, “um Estado sem corpos intermediários”, entretanto sua consolidação se deu de forma diversa:

“O que aconteceu nos Estados democráticos foi exatamente o oposto: sujeitos politicamente relevantes tornaram-se sempre mais os grupos, grandes organizações, associações da mais diversa natureza, sindicatos das mais diversas profissões, partidos das mais diversas ideologias, e sempre menos indivíduos. Os grupos e não os indivíduos são os protagonistas da vida política numa sociedade democrática, na qual não existe mais um soberano, o povo ou a nação, composto por indivíduos que adquiriram o direito de participar direta ou indiretamente do governo, na qual não existe mais o povo como unidade ideal (ou mística), mas apenas o povo dividido de fato em grupos contrapostos ou concorrentes, com sua relativa autonomia diante do governo central (autonomia que os indivíduos singulares perderam ou só tiveram num modelo ideal de governo democrático sempre desmentido pelos fatos). O modelo ideal da sociedade democrática era aquele de uma sociedade centrípeta. A realidade que temos diante dos olhos é a de uma sociedade centrífuga, que não tem apenas um centro de poder (a vontade geral de Rousseau), mas muitos […]”. (BOBBIO, 2000, p. 35-36).

Segundo o mencionado autor, “cada grupo tende a identificar o interesse nacional com o interesse do próprio grupo” e dificilmente encontrar-se-á um representante que não represente interesses particulares (BOBBIO, 2000, p. 37). Entretanto ressalta: “a característica de um governo democrático não é a ausência de elites, mas a presença de muitas elites em concorrência entre si para a conquista do voto popular” (BOBBIO, 2000, p. 39).

Assim, para se transformar o súdito em cidadão é necessário conceder-lhe educação para o exercício da prática democrática. O desenvolvimento da democracia não pode ser medido pelo aumento do número dos que têm o direito de participar nas decisões que lhes dizem respeito, mas da qualidade dos espaços nos quais podem exercer este direito.

“[…] a participação eleitoral tem um grande valor educativo; é através da discussão política que o operário, cujo trabalho é repetitivo e concentrado no horizonte limitado da fábrica, consegue compreender a conexão existente eventos distantes e seu interesse pessoal estabelecer relações com cidadãos diversos daqueles com os quais mantém relações cotidianas, tornando-se assim membro consciente de uma comunidade.” (BOBBIO, 2000, p. 44).

Muito se tem difundido que o cidadão comum não detém conhecimentos específicos para decidir sobre os assuntos que lhe dizem respeito, entretanto, assevera o autor que “a democracia sustenta-se sobre a hipótese de que todos podem decidir a respeito de tudo” (BOBBIO, 2000, p. 46).

“Rousseau entretanto também estava convencido de que ‘uma verdadeira democracia jamais existiu nem existirá’, pois requer muitas condições difíceis de serem reunidas. Em primeiro lugar um Estado muito pequeno, ‘no qual ao povo seja fácil reunir-se e cada cidadão possa facilmente conhecer todos os demais’; em segundo lugar, ‘uma grande simplicidade de costumes que impeça a multiplicação dos problemas e as discussões espinhosas’; além do mais, ‘uma grande igualdade de condições e fortunas’; por fim, ‘pouco ou nada de luxo’. […]. É evidente que, se por democracia direta se entende literalmente a participação de todos os cidadãos em  todas as decisões a eles pertinentes, a proposta é insensata. Que todos decidam sobre tudo em sociedades sempre mais complexas como são as modernas sociedades industriais é algo materialmente impossível.” (BOBBIO, 2000, p. 53).

Para que exista uma democracia basta o consenso da maioria. Mas exatamente o consenso da maioria implica que exista uma minoria que dissente.

“[…] que valor tem o consenso onde o dissenso é proibido?, onde não existe opção entre consenso e dissenso, onde o consenso é obrigatório e até mesmo premiado, e onde o dissenso não apenas é proibido mas também é punido?, é ainda consenso ou é pura e simples aceitação passiva do comando do mais forte?; se o consenso não é livre, que diferença existe entre o consenso e a obediência ao superior tal qual prescrita por todos os ordenamentos hierárquicos?” (BOBBIO, 2000, p. 74-75).

2 POLÍTICA E CIDADANIA

Autores como Hannah Arendt e Jürgen Habermas procuraram recuperar a noção de política e de esfera pública. Hanna Arendt relaciona os conceitos de política, esfera pública e liberdade, definindo a política como a ação plural entre os homens.

Segundo Maria Francisca Pinheiro, para Arendt:

“a igualdade na pluralidade é a base de constituição da esfera pública. A igualdade na esfera pública, que pressupõe as desigualdades individuais, só existe na condição de liberdade, que significa o ser humano estar isento da desigualdade presente no ato de comandar ou ser comandado e mover-se em esfera destituída de relação de poder. A esfera pública é instancia independente do Estado e essencial para o exercício da democracia.” (COELHO, 2000, p. 62).

Para Habermas, segundo a mesma autora:

“na atividade política, a ação visando ao entendimento nem sempre é possível em função da competição estratégica pelo poder. Nesse aspecto, há discordância de Habermas com Arendt que distingue o poder das relações de dominação e o define como persuasão e acordo. […]. A ideia de democracia, apoiada no conceito de discurso, parte da imagem de sociedade descentrada a qual constitui arena para a percepção, a identificação e o tratamento de problemas de toda sociedade. […]. A política é, portanto, um dos assuntos da esfera pública, instância autônoma e formadora da opinião e da vontade dos indivíduos”. (COELHO, 2000, p. 63-64).

O conflito e o dissenso são inerentes à política, por ser resultado da convivência entre os homens, que por sua vez são diferentes em relação à etnia, classe social, ideologia, valores e crenças. “Contudo, é justamente por ser conflituosa (e contraditória), que a política permite a formação de contra poderes em busca de ganhos para a comunidade e de ampliação da cidadania” (PEREIRA, 2008, p. 91).

“[…] a liberdade de dissentir necessita de uma sociedade pluralista, uma sociedade pluralista permite uma maior distribuição do poder, uma maior distribuição do poder abre as portas para a democratização da sociedade civil e finalmente a democratização da sociedade civil alarga e integra a democracia política”. (BOBBIO, 2000, p. 76).

Consoante Marshall, o desenvolvimento da cidadania “é estimulado tanto pela luta para adquirir tais direitos quanto pelo gozo dos mesmos, uma vez adquiridos”. (MARSHALL, 1967, p. 84). Segundo o autor, o uso do poder político é capaz de determinar mudanças significativa, sem uma revolução violenta e sangrenta. (MARSHALL, 1967, p. 85).

Desse modo, a política, segundo Potyara Amazoneida Pereira é “uma estratégia de ação, pensada, planejada e avaliada, guiada por uma racionalidade coletiva, na qual, tanto o Estado como a sociedade, desempenham papéis ativos”. (PEREIRA, 2008, p. 96). Complementa a mencionada a autora, “[…] duas são as principais funções da política pública: a) concretizar direitos conquistados pela sociedade e incorporados nas leis; b) alocar e distribuir bens públicos.” (PEREIRA, 2008, p. 99).

Adverte, porém, Norbert Elias que:

“Na vida social de hoje, somos incessantemente confrontados pela questão de se e como é possível criar uma ordem social que permita uma melhor harmonização entre as necessidades e inclinações pessoais dos indivíduos, de um lado, e, de outro, as exigências feitas a cada indivíduo pelo trabalho cooperativo de muitos, pela manutenção e eficiência do todo social”. (ELIAS, 1994, p. 17).

3 FORMAÇÃO POLÍTICA DA SOCIEDADE BRASILEIRA

A formação da sociedade brasileira ocorreu de forma violenta, com a anulação da fala. A cronologia dos elementos da cidadania, descritos por Marshall (os direitos civis no século XVIII, os políticos no século XIX e os sociais no século XX), sobreveio de forma invertida no Brasil:

“Primeiro vieram os direitos sociais, implantados em períodos de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente ainda hoje muitos direitos civis, a base da sequência de Marshall, continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo”. (CARVALHO, 2006, p. 219-220).

Sabe-se que a construção da cidadania na Inglaterra é exceção e não a regra, uma vez que, no caso sob análise, industrialização e a democracia desenvolveram-se concomitantemente. Embora se trate de situação específica, o modelo de Marshall é substrato teórico importante para estudos comparativos do desenvolvimento das cidadanias em outras sociedades, como forma de se entender e explicar as particularidades de cada caso, sob uma mesma base conceitual.

Íris Maria de Oliveira registra a fala da filósofa Marilena Chauí:

“a autora define a sociedade brasileira como autoritária e violenta, identificando quatro características que justificam essa caracterização: relações sociais hierárquicas; relações sociais e políticas fundadas em contatos pessoais; profundas desigualdades sociais e econômicas, que reproduzem carências e privilégios; uma sociedade em que a lei não é percebida como expressão de uma vontade social. […]. Outra característica apontada por Chauí é a polarização da sociedade brasileira entre carência e privilégio […]. Neste contexto, os direitos não se instituem e não há condições para a efetivação da cidadania e da democracia”. (OLIVEIRA, 2008, p. 122-124).

A exclusão do discurso reivindicativo, através do roubo da fala, favoreceu a proliferação de práticas paternalistas/clientelistas, nas quais o acesso a bens e serviços se dá a partir de “favores pessoais”, e não como exercício de um direito. A escolha dos representantes, por sua vez, na maioria das vezes, não é consequência da análise apurada da capacidade do candidato, e sim de confiança particular de obtenção de vantagem. O brasileiro não se sente representado na política. Os representantes eleitos furtam-se a defesa dos interesses gerais, para atender particulares, constituindo a classe dos políticos de profissão, que são aqueles que não vivem para a política, mas vivem dela. Surge daí uma atitude ambígua de insatisfação e inatividade da sociedade.

“O que a destruição do público opera em relação às classes dominadas é a destruição de sua política, o roubo da fala, sua exclusão do discurso reivindicativo e, no limite, sua destruição como classe; seu retrocesso ao estado de mercadoria, que é o objetivo neoliberal.” (OLIVEIRA, 2000, p. 79).

Não obstante consideráveis índices de alfabetização, pesquisas mostram o alto grau de ignorância da sociedade brasileira em relação aos seus direitos. A falta de consciência dos próprios direitos é acompanhada pela baixa consideração pelos direitos dos outros. A visão de cidadania como comunidade também não se apresenta como enraizada. Há uma fraca percepção do reconhecimento de que todos participam de valores e objetivos comuns em torno dos quais todos se congregam. Não existe ainda um senso de dever em relação à coletividade e pelo grau de envolvimento na vida pública (filiação em partidos, associações de moradores, pais e alunos, filantrópicas). A participação política não aparece entre o senso comum dos brasileiros nem como direito nem tão pouco como dever.

A apatia cívica dos brasileiros, aliado ao objetivo cego de crescimento econômico, como fim em si mesmo, tem transformado os cidadãos em meros “beneficiários passivos dos frutos de engenhosos programas de desenvolvimento” (SEN, 2000, p. 71). Nas palavras de José Murilo de Carvalho, “formam-se o súdito e o consumidor sem que ao mesmo tempo surja o cidadão participante” (CARVALHO, 2000, p. 112).

Afirma ainda José Murilo de Carvalho que a participação a nível local é tida como a mais frágil, “embora seja onde ela tem relevância mais direta para o cotidiano cidadão”. (CARVALHO, 2000, p. 125). Assim, a análise de tal situação agrava-se quando se parte para a verificação da realidade da sociedade nacional para as sociedades locais, ou seja, os Municípios.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Uma vez conquistada a democracia política verifica-se que tal esfera está incluída em outra mais ampla, qual seja, a esfera da sociedade como um todo. Em outras palavras, a democratização do Estado, com a instituição de parlamentos, não implicou numa democratização da sociedade. A maior parte das instituições sociais – da família à escola, da empresa à gestão dos serviços públicos – ainda não são governadas democraticamente.

Tal situação contribui para a legitimação e hegemonia das classes dominantes e sua permanência nos espaços de poder em todos os níveis, retardando a realização de direitos e a construção de uma cultura política baseada no direito, na ética, na cidadania, nas relações democráticas horizontais e na participação popular.

A conscientização e participação cidadã são alternativas para a conquista e efetivação de direitos tanto em nível da sociedade, quanto no interior do próprio Estado.

 

Referências
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Nota:
 
[1] Artigo apresentado a Profa. Dra. Luci Helena Silva Martins, como parte das exigências para aprovação na Disciplina Isolada intitulada “Democracia, Cidadania e Direitos Sociais”, do Programa de Pós-Gradução em Desenvolvimento Social da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.


Informações Sobre o Autor

Heidy Cristina Boaventura Siqueira

Advogada. Graduada em Direito Pós-graduada lato sensu em Direito Processual e Aluna Especial do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Social em curso da Disciplina Isolada intitulada Democracia Cidadania e Direitos Sociais pela Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES


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