Natureza jurídica do acordo de não persecução penal com o advento da lei nº. 13.964 de 24 de dezembro de 2019 (pacote anticrime)
Francisca Vilandia de Alencar[1], Regnoberto Gomes Costa[2], Luís José Tenório de Brito[3] Resumo: Investigar a natureza jurídica das coisas é questionar sua significação epistemológica para o Direito com o fim