Litigância abusiva: mude o denominador e a mesma contagem produz outro percentual
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Resposta rápida: Percentuais de litigância abusiva só podem ser comparados quando se sabe o que foi contado, em qual conjunto e por qual critério. Uma contagem de indícios não equivale a uma contagem de decisões que reconheceram abuso. O AJ acrescenta uma simulação para mostrar como trocar o denominador distorce a leitura.
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Contexto e limites
Jose Marco Tayah discute no Migalhas de03/11/2026 estimativas diferentes e a necessidade de análise individual. O AJ não reapresenta os percentuais da coluna como levantamento próprio, nem utiliza uma seleção de notícias para estimar toda a Justiça. A contribuição abaixo é um exemplo matemático fictício. A regra de distribuição do ônus da prova do CPC não é substituída por uma proporção de grupo.
Antes do percentual, faça três perguntas
- Numerador. Que evento foi contado?
- Denominador. Em qual conjunto ele foi procurado?
- Critério. Foi alerta, indício ou reconhecimento em decisão?
Análise do AJ: consequências práticas
Considere, apenas para o exemplo, um universo de10mil processos. Um sistema seleciona500 para revisão, e50 desses recebem uma classificação confirmada após análise pelo método hipotético. As50 confirmações representam10% dos500 revisados, mas0,5% dos10mil iniciais. É a mesma contagem, com denominadores diferentes:50÷500=10%;50÷10.000=0,5%.
Essa é a contribuição central do AJ: a troca do denominador pode multiplicar a taxa aparente por20 sem alterar o número contado. O exemplo não mede abuso real, não estima a precisão de ferramenta existente e não permite inferir quantas ocorrências ficaram fora da seleção. Se o grupo revisado foi escolhido por suspeita, sua proporção não é automaticamente representativa do universo.
Há ainda uma pergunta sobre o método: o que significa confirmação? Critérios diferentes podem produzir contagens distintas. Antes de usar um indicador para orientar decisões, é necessário conhecer a definição, o período, a origem e as limitações. No processo individual, a discussão continua vinculada aos fatos e às regras de prova, não à mera associação da parte a um grupo numeroso.
Comparação para organizar a conferência
| Registro ou situação | O que conferir | Limite ou cuidado |
|---|---|---|
| Dentro dos500 revisados | 50÷500=10% | Grupo previamente selecionado. |
| Dentro dos10mil iniciais | 50÷10.000=0,5% | Só conta as50confirmações do exemplo. |
| Comparação | 10%÷0,5%=20 | Mudança da taxa não significa aumento de casos. |
Uma apresentação responsável deve informar as duas contagens, os critérios e a seleção utilizada. Sem isso, uma porcentagem aparentemente precisa pode esconder perguntas básicas. O mesmo cuidado serve para interpretar pesquisas, painéis e relatórios de inteligência, sem desqualificar previamente sua utilidade.
O roteiro organiza perguntas verificáveis. A aplicação depende dos documentos e de eventuais decisões posteriores, sem previsão de êxito.
Checklist específico
- Anote a contagem que forma o numerador.
- Identifique o conjunto do denominador.
- Confira o significado de indício e confirmação.
- Não apresente grupo selecionado como retrato de todo o Judiciário.
Próximos passos e fontes
Ao citar um levantamento, inclua método e limitações. Para avaliar uma alegação individual, examine seus fatos e o fundamento jurídico.
- Pauta no Migalhas de 03/11/2026 — Jose Marco Tayah.
- Fonte oficial adicional: CPC art.373: distribuição do ônus da prova; simulação aritmética editorial, sem dados de tribunais.
- Direito Processual Civil no Âmbito Jurídico.
Apuração documental e análise editorial do AJ em 03/11/2026. Exemplos hipotéticos.